Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.7944.8000.3700

1 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Matéria de fatos e provas. Cargo de confiança. Produção de prova. Controle da jornada de trabalho. Revista não conhecida. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. CLT, arts. 8º, «caput, 59, 62, II e 896. CF/88, art. 5º, II.

«I. A Corte Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, mas deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Autor, para reconhecer que a jornada se iniciava às 6h30min e se encerrava às 21h (duas vezes por semana) e às 17h38min (nos demais dias) e para fixar outros parâmetros para a apuração das horas extras (trabalho aos sábados e duração do intervalo intrajornada). II. Extrai-se do acórdão recorrido que o enquadramento do Autor na exceção de que trata o CLT, art. 62, II não foi alegado na defesa apresentada pela Reclamada, motivo por que o Tribunal Regional considerou «preclusa a matéria invocada em suas razões recursais. Apesar disso, o Colegiado de origem declarou que a Reclamada juntou «planilhas de horário do período posterior a 01-3-01, demonstrando que o empregado estava sujeito a controle de sua jornada de trabalho, em contrariedade à tese recursal. Também consignou entendimento no sentido de que «as exceções do CLT, art. 62 apenas eximem o empregador do dever de documentação da jornada, mas não retiram do trabalhador o direito às horas extras e de que, «ao trazer os registros de horário, a empregadora abre mão dessa faculdade legal, sendo permitido às partes, no processo judicial, a livre produção de provas acerca do objeto litigioso. III. A indicação de ofensa ao CLT, art. 62, II está fundada em premissa fática não consignada no acórdão recorrido, motivo por que seu exame depende de revolvimento de matéria fática, procedimento vedado em recurso de revista (Súmula 126/TST). IV. A controvérsia não foi solucionada sob o enfoque dos arts. 8º, «caput, da CLT e 5º, II, da CF/88, o que denota a falta de prequestionamento da matéria neles disciplinada (Súmula 297/TST). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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