Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 107.0214.1000.0100

1 - TST Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Férias em dobro. CF/88, art. 7º, parágrafo único. Lei 5.859/72, art. 3º. CLT, art. 137. Decreto 71.885/73, art. 2º.

«A Constituição da República, ao dar ao rol dos direitos trabalhistas status constitucional, assegurou aos empregados domésticos o direito à fruição das férias, com o respectivo adicional, em igualdade com os demais trabalhadores. Logo, o Decreto 71.885/1973 (que regulamentou a Lei 5.859/72), já em 1973, reconheceu que, no tocante às férias, as disposições da CLT são aplicáveis também ao empregado doméstico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total