Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Poder disciplinar. Princípio da continuidade da relação de emprego.
«O poder disciplinar denota a desigualdade jurídica entre as partes no contrato de trabalho. Contudo, possibilita que o vínculo empregatício se prolongue por tempo indeterminado, sendo preservado por meio da adoção de punições de cunho pedagógico e proporcionais à falta do trabalhador; diferentemente das relações obrigacionais civis, de natureza efêmera ou transitória.... ()
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