Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. CLT, arts. 3º e 7º, «a. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Doméstica que trabalha duas ou três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que a intermitência no labor, não configura a descontinuidade. Logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()
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