Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Consumidor. Banco. Contrato bancário. Boa-fé objetiva. Conceito. Considerações do Des. Airvaldo Stela Alves sobre o tema. CCB/2002, art. 422. Exegese.
«... A propósito, vale transcrever a regra preconizada no CCB, art. 422, segundo a qual: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. A boa-fé objetiva, portanto, está relacionada ao modelo de conduta social, arquétipo ou standard jurídico segundo o qual cada pessoa deve ajustar a sua própria conduta a esse arquétipo, obrando como obraria o homem reto: com honestidade, lealdade, probidade. (...) na concreção da boa-fé objetiva deve o intérprete desprender-se da pesquisa da intencionalidade da parte, de nada importando para a sua aplicação, a sua consciência individual no sentido de não estar lesionando direito de outrem ou violando regra jurídica. O que importa é a consideração de um padrão objetivo de conduta, verificável em certo tempo, em certo meio social ou profissional e em certo momento histórico (Judith Martins Costa, in O Novo Código Civil discutido por juristas brasileiros, p. 255/256). ... (Des. Airvaldo Stela Alves).... ()
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