1 - TJSP TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. O C. STJ, no Tema Repetitivo 1113, com o julgamento superveniente do REsp. Acórdão/STJ, por unanimidade, firmaram as seguintes teses quanto à base de cálculo do ITBI: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso Ementa: TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. O C. STJ, no Tema Repetitivo 1113, com o julgamento superveniente do REsp. Acórdão/STJ, por unanimidade, firmaram as seguintes teses quanto à base de cálculo do ITBI: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente". (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 03/03/2022). Com efeito, nesse contexto, a base de cálculo do imposto não pode ser um valor sugerido unilateralmente pela Municipalidade. Por outro lado, o preço do imóvel negociado entre as partes (valor da transação imobiliária) deve gozar de presunção de veracidade e de boa-fé e ser considerado o que melhor reflete o valor de venda do bem ou direito em condições normais de mercado. Desse modo, em consonância com a regra do CTN, art. 150, a base de cálculo do ITBI deve ser aquela fornecida pelo contribuinte, considerando o valor efetivo da transação, cabendo ao Município, caso queira, impugná-la, nos termos do CTN, art. 148, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, instaurando processo administrativo próprio, observados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Condenação do recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Isento de custas.
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2 - STJ Processual civil. Tributario. Agravo interno no recurso especial. Itbi. Base de cálculo. Nulidade do procedimento administrativo instaurado pelo ente tributante. Afastada pela corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante entendimento deste Superior Tribunal, firmado em julgamento de recurso repetitivo, a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148).... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de realizar o recolhimento do ITBI pelo valor venal do imóvel ou o valor de transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para declarar que a base de cálculo do ITBI, em relação ao imóvel descrito na inicial, deve levar em consideração o valor declarado pelo contribuinte, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos improvidos.
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4 - TJSP Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido
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5 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido
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6 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de realizar o recolhimento do ITBI pelo valor de transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para determinar que o cálculo do ITBI, despesas e emolumentos cartorários correlatos seja realizado pelo valor de venda do bem, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos improvidos.
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7 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de Segurança - Município de São Paulo - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de recolhimento do tributo com base no valor da transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para fixar como base de cálculo do ITBI o valor da transação - Sentença mantida - Reexame improvido.
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8 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de Segurança - Município de São Paulo - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de recolhimento do tributo com base no valor da transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para fixar como base de cálculo do ITBI o valor da transação mantida - Remessa necessária improvida.
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9 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 1.113) - Cabimento - «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Acórdão deste juízo que ratificou a sentença que determinou a utilização do IPTU na base de cálculo do IPTU - Utilização do valor da transação, corrigido pelo IPCA-E, na base de cálculo do ITBI, afastado o valor venal vinculado ao IPTU e aquele determinado unilateralmente pelo Município, ressalvada a possibilidade de arbitramento (CTN, art. 148) em lançamento complementar, observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento da Corte Superior - Inexistência de reformatio in pejus e desnecessidade de trânsito em julgado - Precedentes do STJ - Acórdão adequado ao precedente vinculante.
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10 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - Base de cálculo do ITBI - Município que utiliza padrão de base de cálculo diferente da do valor venal do imóvel para fins de IPTU - Sentença que determinou a utilização, para fins de tributação, do valor da transação, nos termos do REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 1.113) - Correta aplicação do precedente vinculante (CPC, art. 927, III) - Desnecessidade de trânsito em julgado - Precedentes do STJ - Possibilidade de arbitramento em lançamento complementar, nos termos do CTN, art. 148, observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento da Corte Superior - Recurso oficial desprovido.
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11 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - Base de cálculo do ITBI - Município que utiliza padrão de base de cálculo diferente da do valor venal do imóvel para fins de IPTU - Sentença que determinou a utilização, para fins de tributação, do valor da transação, nos termos do REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 1.113) - Correta aplicação do precedente vinculante (CPC, art. 927, III) - Desnecessidade de trânsito em julgado - Precedentes do STJ - Possibilidade de arbitramento em lançamento complementar, nos termos do CTN, art. 148, observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento da Corte Superior - Recurso oficial desprovido.
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12 - TJRS Direito público. Tarifa de água. Dívida. Cobrança. Proprietário atual. Inexigibilidade. Período de ocupação do imóvel. Proprietário anterior. Responsabilidade. Apelação cível. Ação anulatória. Débito pelo fornecimento de água. Prescrição. Inexistência. Novo proprietário do prédio. Serviço não prestado. Exigência ilegal.
«I. Conforme o STF, a natureza jurídica da remuneração do serviço de água e esgotos é não-tributária (preço público ou tarifa), por isso, o prazo prescricional para a cobrança do crédito da fornecedora do serviço é o previsto no Código Civil. Precedente do STJ em sede de uniformização. Aplicável a regra de transição do art. 2028 do novo Código Civil. O prazo prescricional deve ser contado a partir da vigência do Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL. VALOR DE MERCADO.Impetrante busca a restituição de diferença paga a título de ITBI uma vez que a base de cálculo utilizada pelo Município é muito superior ao valor da compra e venda. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL. VALOR DE MERCADO. ODemandante buscou a restituição do valor pago pelo ITBI calculado considerando-se o preço efetivo da compra e venda do imóvel, o que foi julgado procedente. ... ()
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 209/STJ. Execução fiscal. Embargos. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. ITR. Compromisso de compra e venda. Contrato de promessa de compra e venda do imóvel rural. Legitimidade passiva ad causam do possuidor direto (promitente comprador) e do proprietário/possuidor indireto (promitente vendedor). Débitos tributários vencidos. Taxa Selic. Aplicação. Juros moratórios. Correção monetária. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.393/1996, art. 1º e Lei 9.393/1996, art. 5º. CTN, art. 29, CTN, art. 31 e CTN, art. 128, e ss. CTN, art. 130 e CTN, art. 131, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 209/STJ - Questão referente à legitimidade de ex-proprietário de imóvel rural para integrar o pólo passivo de execução fiscal, que visa a cobrança de créditos tributários relativos ao ITR, sendo certa a inexistência de registro no cartório competente a comprovar a translação do domínio.
Tese jurídica firmada: - O promitente vendedor é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.»
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16 - TJRJ Apelação cível. Direito Tributário e Constitucional. Compra e venda de imóvel. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis-ITBI. Base de Cálculo. Valor da transação. Tema 1113 do STJ. Sentença de Procedência. Apelo do réu.
1. Ação objetivando que o cálculo do ITBI tenha como base a quantia real paga pelo imóvel, o valor de mercado, e não o indicado pela Fazenda Municipal. 2. O autor alega que a base de cálculo adotada pelo município está contrária à jurisprudência do STJ - Tema 1.113. 3. Pretensão julgada procedente 4. Apelo da municipalidade objetivando (i) anulação da sentença por error in procedendo por suposta violação do art. 1.036, §1º do CPC e suspensão do processo na primeira instância, ou (ii) reconhecimento da legalidade do lançamento do ITBI com a base de cálculo apresentada pelo município. 5. Inviável a suspensão do processo. Tema 1113 do STJ foi julgado e não há concessão de efeito suspensivo ao RE 1412419 interposto contra o acórdão que fixou o tema. 6. Tese fixada no Tema 1.113 do STJ: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração do processo administrativo próprio (art. 148, CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. 7. Em caso de compra e venda, o valor da base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte. 8. Sentença que não merece reparo. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Apelação - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária cumulada com Repetição de Indébito - ITBI - Município de Sorocaba - Organização religiosa - Sentença que «reconheceu e declarou a imunidade tributária do autor, na forma da CF/88, art. 150, VI, b, especificamente em relação aos impostos incidentes apenas sobre os imóveis que deram causa ao lançamento tributário questionado e pontualmente declinados na inicial - Insurgência da Municipalidade - Não Cabimento - Reconhecimento da incidência da imunidade tributária da CF/88, art. 150, VI, «b - Autor comprovando que adquiriu os imóveis por meio de escritura de venda e compra celebrado em 28/11/2019, bem como o pagamento do ITBI no valor de R$ 3.875,00 referente a transação noticiada - Vinculação às finalidades essenciais - Presunção relativa de veracidade - Norma de aplicação imediata - Ao afirmar, na apelação, que o imóvel não é utilizado para o desenvolvimento da finalidade social do templo, cabe a ele, o Município, por meio de PRÉVIO procedimento administrativo de verificação, demonstrar que constitui tal prova antes do lançamento tributário - Providência não tomada - Afastamento da imunidade constitucional que depende de prova quanto ao desvio da finalidade do patrimônio, prova não produzida - Precedentes - Recurso não provido
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18 - TJDF DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. COMPRA E VENDA. OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA. PREÇO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRESUNÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM O VALOR VENAL DO IMÓVEL. DISCORDÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. LANÇAMENTO COM BASE NO VALOR DE PAUTA DO IPTU. CONDIÇÃO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO OBJETO DO TEMA 1.113/STJ (REsp. Acórdão/STJ). CONDIÇÃO NÃO REALIZADA. BASE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. VALOR VENAL CONTRATADO. HIGIDEZ. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS.
1. À luz da CF/88, art. 156, II, compete aos municípios e ao Distrito Federal instituir o Imposto sobre Transmissão «inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI, que, no âmbito distrital, é regido especificamente pela Lei 3.830/2006, e, segundo a gênese constitucional da exação, secundada pelo disposto na legislação codificada (CTN arts. 35 à 42) e na lei local (Lei 3.830/06, arts. 5º e 6º), a base de cálculo do Imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos.... ()
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19 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. VALOR DA TRANSAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO.
Trata-se de mandado de segurança impetrado visando o reconhecimento do direito de recolher o ITBI com base no valor da transação, afastando o valor de referência utilizado pela autoridade coatora. O STJ, no Tema 1.113, estabeleceu que a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel, não podendo ser vinculada ao IPTU. O valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, que só pode ser afastada mediante processo administrativo regular. O Município não pode arbitrar unilateralmente a base de cálculo do ITBI. A sentença recorrida adotou entendimento divergente do fixado pelo STJ, tornando necessária a reforma. Recursos improvidos... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de Segurança - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de recolhimento do tributo com base no valor da transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que determinou o recolhimento do ITBI com base no valor do IPTU - Sentença reformada para fixar o valor da transação como base de cálculo do ITBI - Devida atualização monetária desde a data da transação até a efetiva quitação do ITBI - Recurso de apelação do impetrante provido - Reexame necessário improvido.... ()