1 - TJSP Mandado de segurança. Liminar. Imposto sobre serviços (ISS) gerado entre 1999 e 2014. Município de São Paulo. Liminar com o fim de sustação de protesto de certidão de dívida ativa (CDA). Requisitos. Ausência, pois sequer houve prova da notificação de protesto. Ausência de decisão judicial suspensiva ou anulatória da exigibilidade do crédito. Lei e precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça têm admitindo o protesto extrajudicial de CDA. Ausência do alegado «fumus boni iuris. Indeferimento liminar mantido. Recurso improvido.
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2 - TJSP APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA C.C. SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE CDA E INDENIZAÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE DANO MORAL -
Protesto de CDA correspondente a IPTU de imóvel dos exercícios de 2019 e 2020 cuja origem do débito, já foi objeto de ação judicial, inclusive com trânsito em julgado, que reconheceu a inexistência de débito de IPTU, enquanto perdurar a relação locatícia entre as partes havendo contrato de locação escrito ou não, nos termos expostos na legislação municipal de Campinas aplicável ao caso- Protesto indevido - Ato ilícito configurado, a justificar a fixação de dano moral arbitrada no valor do título indevidamente protestado, que atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, como valor de desestímulo, mas que não implique em enriquecimento sem causa da vítima - Sentença reformada- Recurso provido... ()
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3 - STJ Processual civil. Tributário. Protesto da CDA. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação cautelar de sustação de protesto, objetivando objetivando a sustação do protesto do título 105080, protocolado perante o Tabelionato do 3º Ofício de Protesto de Títulos e Documentos do município do Rio de Janeiro, no valor de R$ 7.936.269,58 (sete milhões, novecentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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4 - TJSP Tributário. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. MUNICÍPIO DE AMERICANA. Insurgência contra a r. decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela para sustar o protesto da certidão de dívida ativa. Recurso interposto pelo réu. PROTESTO DE CDA. Não há impedimento para que a Fazenda Pública utilize meios judiciais e extrajudiciais para obter a satisfação de seu crédito, nos termos do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça. Sustação do protesto que pode prejudicar o exequente na efetivação de seus direitos. Inexistência, a princípio de provas para afastar a presunção de legitimidade e regularidade do ato administrativo. Necessidade de dilação probatória. Precedente desse Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido.
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5 - STJ Processual civil. Tributário. Protesto da CDA. Recurso especial não conhecido. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de ação cautelar de sustação de protesto, objetivando a sustação do protesto do título 105080, protocolado perante o Tabelionato do 3º Ofício de Protesto de Títulos e Documentos do município do Rio de Janeiro, no valor de R$ 7.936.269,58 (sete milhões, novecentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()
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6 - TJSP Apelação. Embargos à execução fiscal. ISS. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Alegação de que houve reconhecimento da procedência do pedido quanto à parcela incontroversa do débito. Inocorrência. Embargos que possuem pedidos próprios e autônomos em relação ao processo executivo, cuja procedência só poderia ter sido reconhecida pela ré (municipalidade embargada) e em relação aos pedidos formulados pela embargante. Ausência, no mais, de interesse recursal. Eventual modificação da sentença para declarar o reconhecimento da procedência do pedido que não seria apta a melhorar a situação jurídica da apelante. Pleito não conhecido. Questão de fundo. CDA 184376/2022. Ausência de quitação. Pagamento efetuado sobre dívida imputada a estabelecimento diverso daquele indicado no título executivo. Presunções de certeza e liquidez não ilididas. Sentença mantida, neste aspecto. CDA 163928/2023. Comprovação de que houve quitação parcial do tributo exigido, conforme reconhecido pelo próprio Município. Dívida que deve ser recalculada, abatendo-se o valor devidamente quitado. Possibilidade de recálculo do montante, sem que isso acarrete a invalidade da CDA, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Sentença reformada em parte. Sucumbência mínima da embargante. Ônus sucumbenciais imputados ao Município. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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7 - TJRJ EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE. MULTA POR AUSÊNCIA DE LICENÇA MUNICIPAL DE OBRAS E LICENÇA AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CDA. EXIGILIDADE DO CRÉDITO.
In casu, trata-se de auto de infração lavrado pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA no ano de 2012, em razão da ausência de licença de obras da Prefeitura do Município de Petrópolis, bem como de licenciamento ambiental do ICMBIO para construção de platô para telefonia celular em unidade de conservação de uso sustentável - APA PETRÓPOLIS e entorno da RÉBIO ARARAS. A Constituição da República, consoante art. 23, VI, atribuiu competência comum à União, aos Estados e aos Municípios para proteção do meio ambiente e o controle da poluição, sendo certo que tal regramento é repetido na Constituição Estadual, em seu art. 73, VI. De igual modo, preceitua o CF/88, art. 225, caput, o dever do Poder Público e da coletividade de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. A competência legislativa material da União para legislar sobre telecomunicações deve ser interpretada em consonância com o CF/88, art. 24, VI, que dispõe sobre a competência concorrente de todos os entes públicos para legislar sobre a proteção ao meio ambiente. Apesar de ser indene de dúvidas de que compete à União, por meio da ANATEL, nos termos da Lei 9.472/97, organizar e fiscalizar o serviço de telecomunicações, tal fato não suprimi dos Estados e dos Municípios o direito de exigir a apresentação de licença ambiental e/ou para construir, nas hipóteses de instalação das Estações Rádio Base, mormente quando se tratar de área de preservação ambiental. A própria Lei 9.472/97, no seu art. 74, não veda a exigência de outras determinações legais, assim como a Lei 13.116/15, que estabelece normais gerais para implantação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações (Lei Geral das Antenas), reafirma, em seus art. 1º, caput e § 3º, a possibilidade de suplementação legislativa pelos demais entes federativos. Precedentes do STJ neste sentido. Não se desconhece o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 3.110 e 7.321, mas, no entanto, tem-se que não há relação de identidade entre as hipóteses apreciadas pela Corte Suprema e o caso dos autos. A sanção não foi aplicada com base em lei estadual que cria condições para a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular, mas, sim, com amparo em legislação que visa reprimir condutas lesivas ao meio ambiente de uma forma geral, visto que não se trata de exigência específica para instalação e funcionamento de equipamentos destinados ao exercício de atividade de telecomunicações. A exigência de licença municipal para construção civil e de licença ambiental para realização de atividade (obra) potencialmente poluidora em área de preservação ambiental, não se confunde com a criação de condições específicas para a instalação de estações rádio base. Precedentes deste Tribunal. Teses de prescrição da pretensão executória e violação aos princípios da legalidade e ampla defesa, com relação aos elementos constante da Certidão de Dívida Ativa, que não merecem guarida. Considerando que a constituição definitiva do crédito ocorreu aos 15/01/2016, e sendo certo que a execução fiscal foi distribuída aos 25/11/2020 e o despacho citatório proferido aos 14/12/2020, não há que se falar em prescrição. Requisitos do termo de inscrição de dívida ativa, e da respectiva certidão, devidamente observados, nos termos do art. 2º, § 5º, da LEF, e do CTN, art. 202. Desnecessidade de apresentação do processo administrativo em sede executiva. Súmula 125/STJ. Sentença de improcedência que não merece reforma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CANCELAMENTO DA CDA APÓS A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO EXECUTADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO Da Lei 6.830/80, art. 26. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 143 DO STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 153/STJ. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO.
1.Ação de Execução Fiscal interposta pelo Município de Angra dos Reis, tendo por objeto cobrança de crédito de ISS. ... ()
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9 - TJSP Execução Fiscal. Taxa de licença dos exercícios de 2017 a 2020. A sentença extinguiu a demanda diante da inércia fazendária em manifestar-se sobre a quitação da totalidade da cobrança, ainda que regularmente intimidada para essa finalidade (em duas oportunidades). Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade do título que instrui a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. A CDA exequenda não preenche os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF, pois não são indicados os respectivos fundamentos legais embasadores do débito principal, visto que no título constam apenas referências genéricas ao CTN Municipal, sem, contudo, serem apontados os dispositivos normativos disciplinadores do tributo objeto da cobrança. Quanto aos consectários e forma de calculá-los, igualmente não há referências a dispositivos, apenas apontamentos genéricos. À vista desses aspectos, são muito significativos os vícios apresentados, fato que viola o direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual revela-se imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos que instruem a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, nos termos lançados no acórdão
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à Execução Fiscal. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Multa administrativa. Licença para realização de obras. Art. 6º do Decreto Municipal 8.427/89. Estação Radio Base ¿ ERB (Antena de Telefonia Móvel). Pretensão de desconstituição do débito tributário, com a declaração de nulidade da CDA, sob o fundamento de inconstitucionalidade da multa aplicada, em razão da incompetência do ente municipal legislar sobre telecomunicações. Sentença de improcedência. Recurso da empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A. Processo Administrativo válido. Aplicação de sanção prevista em Lei. Legitimidade do ente público para legislar sobre uso e ordenamento territorial urbano e às limitações do direito e construir. Exigência de licenciamento para construção de Estação Radio Base ¿ ERB que não interfere na competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Precedentes do STF. Concessionária que está obrigada a cumprir as normas de engenharia e às leis municipais relativas à construção civil. Lei 9.472/97, art. 74. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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11 - STJ Processual civil. Tributário. ISS devidamente recolhido ao município de São Paulo. Municipalidade que protestou os títulos executivos e posteriormente informou a perda superveniente do interesse de agir ante a quitação do débito. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação visando a anulação de CDAs, posto já ter sido o crédito tributário extinto por regular pagamento. Apesar da extinção, houve protestos das respectivas CDAs, ato que a parte requerente reputa ser ilegal. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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12 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Dissídio configurado. ICMS. Repartição. VAF. Regra constitucional. Critério. Energia elétrica. Elemento temporal e espacial da obrigação tributária. Consumo. Limites do processo. Eleição de terceira tese no julgamento de embargos de divergência. Precedentes.
«1. Os arestos embargado e paradigmas decidiram que o Valor Adicionado Fiscal, para efeito de repartição da receita do ICMS, deve ser computado ao município onde se concretiza a hipótese de incidência tributária. Divergiram, todavia, quanto à definição dos elementos espacial e temporal da obrigação tributária do ICMS incidente sobre energia elétrica: (a) o aresto embargado adotou o critério da produção e, por isso, atribuiu o VAF ao Município de Ubarana, onde localizados os geradores da usina hidrelétrica; e (b) os paradigmas acolheram o critério da distribuição e, consequentemente, destinaram o VAF ao Município de Promissão, onde situada a subestação elevadora, a partir de onde é distribuída a energia elétrica produzida na municipalidade vizinha. Dissídio configurado. Embargos de divergência admitidos. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Divida ativa não tributária. Multa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 211/STJ e por analogia as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela contra o Município de Londrina, objetivando nulidade de decisão que condenou o agravante ao pagamento de multa ao PROCON de Londrina no valor de R$ 166.666,67 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, reduzindo a multa imposta ao valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada, para aceitar a apelação do Município de Londrina. ... ()
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14 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Operação impasse. Investigações acerca da suposta formação de organização criminosa voltada para a prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, corrupção de menores e crimes contra a administração pública. Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Impossibilidade. Situação excepcional. Proteção dos menores. Recurso não provido com recomendação de reanálise da necessidade da prisão, em virtude do andamento do processo e das particularidades do caso concreto.
1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal e recomendou, ao Magistrado de Primeiro Grau, o acompanhamento da situação da saúde/gestação da agravante, do recém-nascido, e dos demais filhos menores, com acionamento do Conselho Tutelar e outros órgãos assistenciais existentes no município. ... ()
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15 - TJSP Apelação - Embargos à Execução Fiscal - Município de São Paulo - IPTU do exercício de 2005 - Lançamento decorrente de valores que, embora discutidos, foram convertidos em renda e levantados nos autos do mandado de segurança (processo 0003093-36.2005.8.26.0053), parcialmente, em valor superior ao devido para a quitação dos débitos lá discutidos, restando descoberto o exercício de 2005 para o SQL 301.020.0081-3, objeto da presente discussão - Sentença que julgou improcedente os presentes embargos à execução, nos termos do CPC, art. 487, I - Insurgência da executada - Recurso distribuído livremente a esta Câmara - Não cabimento - Prevenção da 15ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, em razão de julgamento proferido em anterior recurso de apelação interposto contra sentença concessiva de segurança que «declarou a inconstitucionalidade da cobrança progressiva do IPTU, assegurando o direito dos impetrantes de pagarem com a alíquota de 1% do valor venal de cada imóvel - Discussão travada entre as mesmas partes ora litigantes e nas quais há identidade da causa e dos débitos objeto do presente «embargos à execução - Prevenção configurada - art. 105 do RITJSP - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição e oportuna compensação.
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU -
Exercícios de 2019 e 2020 - Insurgência em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Alegação de que o Município levantou os valores na ação de execução de título extrajudicial para a quitação dos débitos do imóvel - Imóvel objeto da execução fiscal foi arrematado, em outro processo, cujo valor levantado pelo Município quitou IPTU dos exercícios de 2016 a 2019 e pagamento parcial do exercício de 2020 - CDAs que instruíram a execução fiscal cobra tributos integrais dos exercícios de 2019 e 2020 - Extinção do exercício de 2019 - Possibilidade de substituir ou emendar a CDA que cobra IPTU do exercício de 2020 - Inteligência da Súmula 392/STJ - Decisão reformada - Recurso provido em parte... ()
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17 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Operação impasse. Investigações acerca da suposta formação de organização criminosa voltada para a prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, corrupção de menores e crimes contra a administração pública.substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar (mulher com filhos menores de 12 anos). Impossibilidade. Situação excepcional. Proteção dos filhos menores. Recurso não provido com recomendação de reanálise da necessidade da prisão, em virtude do andamento do processo e das particularidades do caso concreto.
1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal e recomendou, ao Magistrado de Primeiro Grau, o acompanhamento da situação da saúde/gestação da agravante, do recém-nascido, e dos demais filhos menores, com acionamento do Conselho Tutelar e outros órgãos assistenciais existentes no município. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Penal e processo penal. Inquérito. Conselheiro do Tribunal de Contas dos municípios de Goiás. Prerrogativa de foro. Prática de crimes. Apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A). Sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 337-A, I). Extinção da punibilidade. Parcelamento do débito. Lei 13.485/2017. Suspensão da pretensão punitiva. Requerimento de arquivamento pelo mpf. Inaplicabilidade do CPP, art. 28. Jurisprudência pacífica do STJ. Arquivamento.
«I - Eventual prática de crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, em tese praticados por Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, referentes a três autos de infração lavrados pela Receita Federal do Brasil. ... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO/CESSÃO DE USO -
Crédito não tributário - Valores inadimplidos a título outorga onerosa em contrato de concessão, cujo objeto é a exploração dos serviços de bar, restaurante e atividades afins em imóvel localizado em Parque Municipal - Inconformismo diante de decisão que indeferiu tutela de urgência, consistente na sustação dos efeitos do protesto da CDA 202477, sob protocolo 0062-13/12/2024-13, do 2º Tabelião de Protesto de Araras, no valor de R$ 588.441,32, bem como para obstar a prática de outros atos constritivos - Possibilidade - Presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência pleiteada - Probabilidade do direito representada pelo fato de que o valor materializado na CDA já é objeto de discussão judicial entre as partes (ação revisional), com notória discrepância entre os valores apresentados pelas partes - Ademais, é evidente o perigo de dano irreparável, consubstanciado na impossibilidade do exercício de suas atividades - Decisão reformada para deferir a tutela provisória de urgência, com o fim de sustar os efeitos do protesto da CDA 202477, sob protocolo 0062-13/12/2024-13, do 2º Tabelião de Protesto de Araras, no valor de R$ 588.441,32, bem como para impedir a inserção de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito. ... ()
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20 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Taxa de água e «emolumentos dos exercícios de 2009 e de 2014 a 2020 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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21 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Taxa de água e «emolumentos dos exercícios de 2014 a 2020 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado até 23/05/2027, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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22 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e «emolumentos dos exercícios de 2016 a 2020 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado até 15/05/2025, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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23 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU e Taxas de Lixo Domiciliar e CIP dos exercícios de 2014, 2016 e 2017, no total de R$ 1.661,96, em 31/07/2018 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
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24 - TJSP Apelação - Execução fiscal - «Taxa de água, «taxa de esgoto, «emolumentos e IPTU dos exercícios de 2019 e 2020, no total de R$2.368,33, em 16/03/2021 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado até 15/06/2025, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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25 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2014 a 2017 - Município de Junqueirópolis - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente diante do valor executado e tendo em vista que o processo está sem «movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, com regular intimação da exequente para que informe o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo para continuidade da cobrança - Recurso provido
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26 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2011, 2012 e 2014, no total de R$ 1.169,15, em 16/07/2015 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
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27 - TJSP JUÍZO DE CONFORMIDADE.
art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973 (norma vigente quando prolatado o v. acórdão) e CPC/2015, art. 1040, II. Sentença que julgou procedente a medida cautelar de sustação de protesto e a ação anulatória àquela vinculada, com improcedência do pedido de extinção da obrigação e condenação recíproca das partes aos ônus sucumbenciais. Apelação. Acórdão que negou provimento ao recurso da municipalidade. Interposição de Recurso Especial pela municipalidade. Sobrestamento do feito até pronunciamento definitivo do C. STJ sobre a questão submetida ao regime de julgamento de recursos repetitivos. Julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 777) pelo C. STJ. Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção da decisão. Adequação do acórdão que se impõe. Observância do quanto decidido no paradigma (REsp. Acórdão/STJ, Tema 777 do STJ), no qual firmada a tese de que «a Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/12". Desnecessidade de lei municipal autorizativa. Recurso de apelação provido em sede de juízo de conformidade, para julgar improcedente a demanda. Adequação do v. aresto, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, a fim de reconhecer como legal e constitucional o protesto da CDA.... ()
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28 - STJ Mandado de segurança. Dedução de cotas do fundo de desenvolvimento do ensino fundamental e valorização do magistério. Fundef no estado do maranhão. Portaria 252, de 22.9.2003, do ministério da fazenda. Complementação de verbas pela união efetuada em valor superior ao que era devido. Legalidade do ajuste.
1 - O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, criado pela Emenda Constitucional 14/1996 e instituído pela Lei 9.424/1996, foi implementado automaticamente a partir de 1º de janeiro de 1998, em cada Estado e no Distrito Federal, e compõem-se do concurso de 15% das seguintes fontes de recurso (art. 1º): a) da parcela do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, devida ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios; b) do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE; c) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM; d) da parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devida aos Estados e ao Distrito Federal.... ()
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29 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2020 a 2023 - Município de Holambra - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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30 - STJ Administrativo e processual civil. Violação do art. 535 não configurada. Contrato administrativo. Adesão a parcelamento. Manifestação de vontade. Vício de consentimento. Inexistência. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Revisão de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou: «a nova administração municipal, alegando insuficiência de recursos, propôs aos credores o parcelamento das dívidas para pagamento em sete anos, nos termos da Portaria Intersecretarial n' 01/2005; «as autoras aderiram ao programa proposto pela Autonomia; «habilitaram-se na oferta pública de recursos implementada pela Municipalidade, anuindo à proposta de novação do crédito (fls. 396/7), com vistas ao recebimento, de uma só vez, das parcelas vincendas do programa de parcelamento (2009 a 2012) e incidência de desconto para cada ano adiantado, conforme previsto no item n' 7 do respectivo instrumento (fl. 393); «as credoras se submeteram aos parâmetros ofertados pela Administração por livre manifestação de vontade e, assim, renunciaram ao pagamento na forma contratualmente estabelecida; «firmado termo de quitação, sem qualquer ressalva em relação ao valor levantado (fls. 297 e 397); e «não colhe o argumento acerca do vicio de consentimento, porquanto, conforme bem ressalvado pelo Magistrado, além de não comprovado, foi genericamente colocado (fi. 461). ... ()
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31 - STJ Recurso. Apelação criminal. Julgamento. Advogado. Vários co-réus com advogados diversos. Prazo destinado à sustentação oral. Violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. Prazo de 15 minutos para cada causídico. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 593.
«... O e. Tribunal a quo, levando em consideração o disposto no art. 141 do seu Regimento Interno, determinou que a sustentação oral fosse realizada pelo prazo em dobro, no total de 30 (trinta) minutos, dividido entre todos os advogados, reduzindo para um minuto e meio o tempo que cada advogado teria para realizar a defesa (fl. 57). ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à Execução Fiscal. Município de Niterói. Multa administrativa por ausência de licença de funcionamento da Estação Rádio Base. Sentença de improcedência. Inconformismo da embargante. Indeferimento do efeito suspensivo requerido, na forma do art. 1.012, §3º, do CPC. Competência legislativa material da União sobre telecomunicações deve ser interpretada em consonância ao CF/88, art. 24, VI, que dispõe sobre a competência concorrente de todos os entes públicos para legislar sobre a proteção ao meio ambiente. Competência administrativa comum entre os entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, exigindo-se estudo prévio de impacto ambiente para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, na forma do art. 23, VI e parágrafo único, c/c art. 225, §1º, IV, ambos da CF/88. Lei Municipal 2.174/2004 não extrapola o limite da competência municipal. apenas parcialmente declarada inconstitucional através da Representação de Inconstitucionalidade 0031852-33.2006.8.19.0000. Presunção de legalidade da CDA, que atende aos requisitos de validade do Lei 6.830/2008, art. 2º, §5º. Instalações de rádio-base onde indiscutivelmente há propagação de radiação eletromagnética não-ionizante, com riscos à saúde e ao meio ambiente. Multa aplicada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Notificação por edital no procedimento administrativo não importa em nulidade, tendo sido oportunizado o exercício diferido do contraditório e da ampla defesa. CDA emitida anteriormente à vigência da Lei 6289/2012. Acertado o cálculo dos débitos inscritos em dívida ativa de acordo com a variação da UFIR para fins de atualização monetária, acrescendo-se, ainda, os juros de mora. Apelante que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários advocatícios. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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33 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Tarifa de fornecimento de água e coleta de esgoto do exercício de 2010 no valor total de R$758,30 para 30/05/2011 - Município de Holambra - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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34 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU e Taxa Lixo Domiciliar dos exercícios de 2017 a 2020 no valor total de R$4.293,76 para 16/11/2021 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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35 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU e CIP do exercício de 2022 no valor total de R$7.29305 para 25/01/2024 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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36 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU e Taxa de Lixo Domiciliar dos exercícios de 2005 a 2009, no total de R$1.847,73, em 25/11/2010 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
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37 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU e Taxas do exercício de 2023, no valor de R$9.289,39 para 18/03/2024 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provid
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38 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2016 a 2018, no total de R$4.257,59, em 18/11/2020 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido.
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39 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2018 a 2020, no total de R$2.574,86, em 07/04/2021 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
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40 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2017 a 2020, no total de R$4.198,66, em 03/05/2021 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
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41 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2019 a 2021, no total de R$2.502,99, em 12/09/2022 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
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42 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2017 a 2020 no valor total de R$6.435,69, em 27/09/2021 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
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43 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2017 a 2020 no valor total de R$2.788,72, em 19/04/2021 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
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44 - TJSP Apelação - Execução fiscal - tarifa de água e esgoto do exercício de 2013 no valor total de R$2.319,78, em 06/08/2018 - Município de Pitangueiras - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir do exequente, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Processo, entretanto, que estava sobrestado aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança - Recurso provido
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45 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - ISSQN dos exercícios de 2014 a 2018, no valor total de R$2.316,25 para 02/07/2019 - Município de Artur Nogueira - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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46 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 2018 a 2021 no valor R$5.368,37 para 12/09/2022 - Município de Holambra - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência de interesse de agir em razão «da evidente antieconomicidade, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência do exequente - Acolhimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Contudo, houve a notícia de acordo de parcelamento firmado entre as partes, tornando dispensável a exigência da adoção das medidas prévias ao ajuizamento diante do reconhecimento da dívida pelo executado - Parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Processo que deve ser suspenso - Precedentes - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido.
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47 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2016 a 2019 - Município de Santa Fé do Sul - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e a falta de localização de bens penhoráveis, indicando que «há anos a exequente não obtém êxito em localizar bens penhoráveis do executado, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que o executado foi citado pessoalmente, tendo sido bloqueado ativo financeiro do devedor, no montante de R$2.887,90, já revertido em renda à Municipalidade a pedido do próprio devedor - Processo que, ainda, estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado, com prova de quitação do saldo remanescente ou descumprimento do acordo, para continuidade da cobrança. - Recurso provido
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48 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -
Taxa de Licença de Funcionamento - Estação rádio Base - Exercícios de 2018 a 2020 - - Alegada nulidade de CDA por ausência de processo administrativo - Presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo não afastadas - CTN, art. 202, e LEF, art. 2º - Tributos lançados de ofício - Precedentes do TJSP e do STF - Inconstitucionalidade da cobrança reconhecida pelo STF, com modulação dos efeitos - STF, Tema 919 - Lei Complementar Municipal 002/90- Tributo exigido conforme a natureza da atividade - Inconstitucionalidade - Fiscalização - Poder de polícia - Base de cálculo que deve corresponder ao custo da função e não da atividade exercida no local - Sentença reformada. Recurso provido para extinguir a cobrança, com inversão da sucumbência... ()
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49 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de obras, reformas, serviços de urbanização integrada, projeto social e regularização fundiária no complexo de manguinhos/RJ. Construtora investigada na operação lava jato. Insurgência contra acórdão do Tribunal de Contas estadual que deferiu medida cautelar de retenção de créditos das construtoras integrantes do consórcio. Legitimidade. Princípio da simetria. Ausência de direito líquido e certo. Prevalência do interesse público. Precedente do STJ em caso absolutamente análogo. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Andrade Gutierrez Engenharia S/A (construtora investigada pela Operação Lava Jato) contra acórdão do TCE/RJ, proferido no processo 108.013-2/200, que determinou ao Secretário da Fazenda a efetivação de providência para a retenção de créditos do Consórcio Manguinhos, composto pelas empresas Construtora Andrade Gutierrez S/A. EIT Empresas Industrial Técnica S/A. CAMTER Construtora e Empreendimentos S.A, com o Estado do Rio de Janeiro, «no montante de 12.980.139,88 vezes o valor da UFIR-RJ ao erário estadual, equivalente a R$ 41.535.149,59 (quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), «sem prejuízo de que garanta a retenção de outros créditos presentes ou futuros em favor de qualquer das empresas que compõem o Consórcio, informando".... ()
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50 - STJ Administrativo e processual civil. Operação lava jato. Estádio maracanã. Construtora. Tribunal de Contas estadual. Cautelar. Retenção de crédito. Legitimidade. Princípio da simetria. Inexistência de direito líquido e certo. Prevalência do interesse público. Histórico da demanda.
«1 - Cuida-se de inconformismo de construtora investigada pela Operação Lava Jato na reforma do Estádio Maracanã, com o indeferimento de Mandado de Segurança que objetivava a anulação de item de acórdão proferido pelo Tribunal de Contas estadual que determinou o bloqueio do valor de R$ 198.534.948,80 devido à recorrente pelo Estado do Rio de Janeiro. ... ()