1 - STJ Constitucional. Reclamação. Acórdão proferido pelo STJ. Julgamento de iac. Inobservância.
1 - Nos termos do art. 105, I, «f, da CF, c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, para garantir a autoridade das suas decisões, para observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e para observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.... ()
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2 - STJ Constitucional. Reclamação. Acórdão proferido pelo STJ. Julgamento de iac. Inobservância.
1 - Nos termos do art. 105, I, «f, da CF, c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, para garantir a autoridade das suas decisões, para observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e para observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.... ()
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3 - STJ Processual civil. Reclamação. Incidente de assunção de competência. IAC 14/STJ. Questão de ordem. Descumprimento. Instâncias ordinárias. Esgotamento. Desnecessidade.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Reclamação. Incidente de assunção de competência. IAC 14/STJ. Questão de ordem. Descumprimento. Instâncias ordinárias. Esgotamento. Desnecessidade.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado da Súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Reclamação. Incidente de assunção de competência. IAC 14/STJ. Questão de ordem. Descumprimento. Instâncias ordinárias. Esgotamento. Desnecessidade.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado da Súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Reclamação. Incidente de assunção de competência. Iac 14/STJ. Questão de ordem. Descumprimento. Instâncias ordinárias. Esgotamento. Desnecessidade.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», c/c o CPC/2015, art. 988, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno na reclamação. Incidente de assunção de competência. Iac 14/STJ. Questão de ordem. Descumprimento. Honorários advocatícios de sucumbência. Fixação por equidade. CPC, art. 85, § 8º. Cabimento.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, f, c/c os arts. 988 do CPC/2015 e 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso). Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso especial provido. Súmula 206/STJ. CPC/2015, art. 52, parágrafo único. CPC/2015, art. 53, III, «e». CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 988, IV. CPC/2015, art. 992. Lei 7.347/1985, art. 2º. Lei 10.741/2003, art. 79. Lei 10.741/2003, art. 80. Lei 9.099/1995. ECA, art. 148, IV. ECA, art. 209. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º. Lei 10.259/2001. CDC, art. 93, I e II.
«Tema 10/STJ-IAC - Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.
Tese jurídica firmada:
Tese A) Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro:
i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 2º);
ii) ressalvada a competência da Justiça Federal, em ações coletivas, do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano de impacto restrito, ou da capital do estado, se os danos forem regionais ou nacionais, submetendo-se ainda os casos à regra geral do CPC/2015, em havendo competência concorrente (CDC, art. 93, I e II).
Tese B) São absolutas as competências:
i) da Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação e saúde, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (ECA, art. 148, IV, e ECA, art. 209; e Tese 1.058/STJ);
ii) do local de domicílio do idoso nas causas individuais ou coletivas versando sobre serviços de saúde, assistência social ou atendimento especializado ao idoso portador de deficiência, limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (Lei 10.741/2003, art. 79 e Lei 10.741/2003, art. 80 e CPC/2015, art. 53, III, e;
iii) do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º);
iv) nas hipóteses do item (iii), faculta-se ao autor optar livremente pelo manejo de seu pleito contra o estado no foro de seu domicílio, no do fato ou ato ensejador da demanda, no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado, observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção (CPC/2015, art. 52, parágrafo único, c/c a Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º).
Tese C) A instalação de vara especializada não altera a competência prevista em lei ou na Constituição Federal, nos termos da Súmula 206/STJ («A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.»). A previsão se estende às competências definidas no presente Tema 10/STJ-IAC.
Tese D) A Resolução 9/2019/TJMT é ilegal e inaplicável quanto à criação de competência exclusiva em comarca arbitrariamente eleita em desconformidade com as regras processuais, especificamente quando determina a redistribuição desses feitos, se ajuizados em comarcas diversas da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT. Em consequência:
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9 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. PROFESSOR DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. art. 48, CAPUT, IN FINE, DA LC DISTRITAL 769/2008. CONSTITUCIONALIDADE. IAC 0702648-51.2021.8.07.0018. REDUÇÃO NO TEMPO DE IDADE E DE CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
1. O caput do art. 48 da LC Distrital 769/2008 dispõe que «[p]ara o cálculo do valor inicial dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será utilizada fração cujo numerador será o total desse tempo e o denominador, o tempo necessário à respectiva aposentadoria voluntária com proventos integrais, conforme o art. 20, III, não se aplicando a redução no tempo de idade e contribuição de que trata o art. 22, relativa ao professor. ... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 5/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência recebido (CPC/2015, art. 947). Ação de obrigação de fazer. Contrato de plano de saúde. Modalidade de autogestão instituída. Inatividade do ex-empregado. Ex-empregada aposentada. Manutenção das mesmas condições. Competência. Justiça comum. CF/88, art. 114. I e IX. CF/88, art. 202. CLT, art. 444. CLT, art. 458, § 2º, IV. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. CPC/2015, art. 504, I. CPC/2015, art. 947, § 4º. CPC/2015, art. 988.
«Tema 5/STJ-IAC - Justiça competente para julgamento de demandas relativas a contrato de plano de saúde assegurado em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.
Tese jurídica firmada: - Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.
Anotações Nugep: - Admitido na sessão eletrônica em iniciada em 3/4/2019 e finalizada em 9/4/2019 (Segunda Seção).
Tese firmada no REsp Acórdão/STJ - Relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, na sessão de julgamento da Segunda Seção, realizada em 11/3/2020.
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11 - TJSP Agravo de instrumento - Antecipação de tutela - Procedimento médico não disponível na rede pública de saúde;
Rejeição da alegação de ilegitimidade passiva do Estado e Município por força do decidido pelo STF no Tema 793 - O dever de assistência à saúde é comum aos entes da Federação, solidariamente responsáveis - Entendimento corroborado no Tema 793 - Interpretação confirmada pelo STJ no IAC 14; Fumus boni juris - Inaplicabilidade, de forma vinculante, das teses fixadas nos Temas 06 e 1.234 do STF e 106 do STJ, não se tratando de fornecimento de medicamentos - Observância, no entanto, do raciocínio jurídico que embasou as decisões - Insuficiência, no caso, da prova produzida até o presente momento processual, antes do aperfeiçoamento do contraditório, considerando ainda a ausência de urgência médica e o caráter satisfativo da medida requerida; Periculum in mora - Inexistência - Enfermidade congênita - Autora com 53 anos de idade - Não informada causa de urgência extraordinária que impeça o exercício do contraditório; Agravo de instrumento provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP Agravo de instrumento - Antecipação de tutela - Procedimento médico não disponível na rede pública de saúde;
Rejeição da alegação de ilegitimidade passiva do Estado e Município por força do decidido pelo STF no Tema 793 - O dever de assistência à saúde é comum aos entes da Federação, solidariamente responsáveis - Entendimento corroborado no Tema 793 - Interpretação confirmada pelo STJ no IAC 14; Fumus boni juris - Inaplicabilidade, de forma vinculante, das teses fixadas nos Temas 06 e 1.234 do STF e 106 do STJ, não se tratando de fornecimento de medicamentos - Observância, no entanto, do raciocínio jurídico que embasou as decisões - Insuficiência, no caso, da prova produzida até o presente momento processual, antes do aperfeiçoamento do contraditório, considerando ainda a ausência de urgência médica e o caráter satisfativo da medida requerida; Periculum in mora - Inexistência - Enfermidade congênita - Autora com 53 anos de idade - Não informada causa de urgência extraordinária que impeça o exercício do contraditório; Agravo de instrumento provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA B 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE IAC OU DE ACP QUE NÃO SE JUSTIFICA. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO-BASE. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 37 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Falta de interesse quanto ao pleiteado efeito suspensivo diante da não concessão da tutela provisória na sentença. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da admissão do IAC 0059333-48.2018.8.19.0000 que não se sustenta, pois atinente a matéria diversa, já tendo transitado em julgado o acórdão. ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada que não obsta a tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não resulta na suspensão do processamento do feito nem impede a procedência dos pedidos ou a concessão da tutela provisória, mas apenas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Competência da Justiça Estadual. Tema 592 do STJ: «Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n.11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito". Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014. Previsão da jornada de 22 (vinte e duas) horas na Lei 5.539/2009 e no anexo I da Lei 6.834/2014, afastada a alegada ausência de normatividade. Percepção do valor de «vencimento e «triênio conforme a carga horária e a referência. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à Súmula Vinculante 37/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso dos réus para incidência sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 de juros de mora pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança e da correção monetária pelo IPCA-E, passando a incidir a partir de 09.12.2021 apenas a taxa Selic uma única vez e para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência, para incidência sobre as prestações vencidas até a sentença. Sentença que não está sujeita ao duplo grau obrigatório pela impossibilidade de que o valor da condenação ultrapasse o limite quantitativo atinente ao Estado, de 500 (quinhentos) salários-mínimos. Suspensão da execução da tutela de urgência e da condenação até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 devido ao deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autora) e parcial provimento do 2º recurso (réus).... ()
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Ingresso por cota racial. Desclassificação. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Revisão das conclusões do tribunal a quo quanto ao não enquadramento como candidato cotista. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade da técnica do julgamento ampliado. Orientação firmada em iac. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato supostamente ilegal da Fundação Cesgranrio e da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras objetivando a anulação do ato administrativo que desclassificou a parte impetrante de concurso público para o cargo de Auditor Júnior da Petrobras, em virtude de não ser considerada como pessoa negra para efeitos de ingresso por meio de cotas raciais. Por sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDENCIA. PROFESSORA APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA C 08 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. REJEIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ADMISSÃO DO IAC 0059333-48.2018.8.19.0000. PREJUDICIALIDADE NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 592 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO-BASE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 37 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA DE OFÍCIO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Rejeição do efeito suspensivo. Presença dos requisitos para deferimento da tutela provisória. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da admissão do IAC 0059333-48.2018.8.19.0000 que não se sustenta, pois atinente a matéria diversa da discutida nestes autos. Acórdão transitado em julgado. Existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a tutela de evidência, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Competência da Justiça Estadual. Tema 592 do STJ: «Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n.11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito". Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Modulação dos efeitos do julgado a partir de 27.04.2011 que não se aplica, já que os efeitos da prescrição quinquenal, na hipótese dos autos, se operam até 2017. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias, como a de 22 (vinte e duas) horas, cumprida pela professora. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, não revogada pela Lei Estadual 6.834/2014, que prevê a jornada de 22 (vinte e duas) horas, ausente a falta de previsão legal da carga horária. Lei local em vigor que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 37/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Aplicação da Lei 11.738/2008 aos professores aposentados com paridade (2º, § 5º). Exclusão da condenação do Estado e do Rioprevidência ao pagamento de taxa judiciária por serem beneficiários de isenção (Lei Estadual 3.350/99, arts. 10, X e 17, IX). Súmula TJRJ 76. Parcial provimento do recurso dos réus somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência, para incidência sobre as prestações vencidas até a sentença. Falta de interesse quanto ao duplo grau obrigatório, já determinado na sentença. Litigância de má-fé não verificada. Execução da tutela provisória e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 7/STJ-IAC. Incidente de Assunção de Competência admitido. Processo coletivo. Ações populares. Ação popular. Privatização da companhia vale do rio doce. Lesividade ao patrimônio público. Princípio da segurança jurídica. Existência de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica. Reconhecimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 947 e parágrafos e nos arts. 271-B ao 271-G do RISTJ. Incidente de assunção de competência admitido. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 927, III. Lei 4.717/1965, art. 5º, §3º. Lei 4.717/1965, art. 18. Lei 7.347/1985, art. 2º, §3º, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 16. CPC/2015, art. 55, § 3º. CPC/2015, art. 930. parágrafo único. CPC/2015, art. 947. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 7/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Delimitação das principais teses controvertidas, com base no conjunto dos fundamentos contidos nos recursos especiais interpostos (art. 271-C do RISTJ):
a.1) configuração de coisa julgada, em virtude do trânsito em julgado de ações populares e de ação civil pública relacionadas ao caso concreto;
a.2) aplicação da teoria do fato consumado, ante a consolidação da situação fática da privatização;
a.3) existência de ilegalidade e lesividade no âmbito da ação popular diante da aprovação pelo Tribunal de Contas da União do processo de desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, bem como do reconhecimento de inexistência de dano ao patrimônio público em face da avaliação da participação acionária da União na empresa privatizada.
a.4) julgamento extra petitaproferido pelo Tribunal de origem em reexame necessário.
Tese jurídica firmada: - Diante da conexão existente entre as ações populares que possuem como objeto litigioso a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, ainda que sob os mais diversos pretextos (conforme se verifica das razões de decidir no CC 19.686/DF, STJ), a superveniência de sentença transitada em julgado em uma delas (REO 2002.01.00.034012-6; TRF 1ª Região) possui eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", nos termos da Lei 4.717/1965, art. 18 motivo pelo qual a parte dispositiva deve recair sobre todas as ações populares que possuem o mesmo objeto.
Anotações NUGEPNAC - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 9/9/2020 e finalizada em 15/9/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de "suspensão do julgamento de todos os processos que versam sobre o tema específico em território nacional até o definitivo julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II, por analogia).»
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 7/STJ-IAC. Incidente de Assunção de Competência admitido. Processo coletivo. Ações populares. Ação popular. Privatização da companhia vale do rio doce. Lesividade ao patrimônio público. Princípio da segurança jurídica. Existência de decisões divergentes sobre a mesma questão jurídica. Reconhecimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 947 e parágrafos e nos arts. 271-B ao 271-G do RISTJ. Incidente de assunção de competência admitido. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 927, III. Lei 4.717/1965, art. 5º, §3º. Lei 4.717/1965, art. 18. Lei 7.347/1985, art. 2º, §3º, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 16. CPC/2015, art. 55, § 3º. CPC/2015, art. 930. parágrafo único. CPC/2015, art. 947. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 7/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Delimitação das principais teses controvertidas, com base no conjunto dos fundamentos contidos nos recursos especiais interpostos (art. 271-C do RISTJ):
a.1) configuração de coisa julgada, em virtude do trânsito em julgado de ações populares e de ação civil pública relacionadas ao caso concreto;
a.2) aplicação da teoria do fato consumado, ante a consolidação da situação fática da privatização;
a.3) existência de ilegalidade e lesividade no âmbito da ação popular diante da aprovação pelo Tribunal de Contas da União do processo de desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, bem como do reconhecimento de inexistência de dano ao patrimônio público em face da avaliação da participação acionária da União na empresa privatizada.
a.4) julgamento extra petitaproferido pelo Tribunal de origem em reexame necessário.
Tese jurídica firmada: - Diante da conexão existente entre as ações populares que possuem como objeto litigioso a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, ainda que sob os mais diversos pretextos (conforme se verifica das razões de decidir no CC 19.686/DF, STJ), a superveniência de sentença transitada em julgado em uma delas (REO 2002.01.00.034012-6; TRF 1ª Região) possui eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", nos termos da Lei 4.717/1965, art. 18 motivo pelo qual a parte dispositiva deve recair sobre todas as ações populares que possuem o mesmo objeto.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 9/9/2020 e finalizada em 15/9/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de "suspensão do julgamento de todos os processos que versam sobre o tema específico em território nacional até o definitivo julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II, por analogia).»
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18 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A tese do Pleno do TST no IAC-5639-31.2013.5.12.0051 se refere a contrato temporário, e não a contrato por experiência. E está pendente no Pleno o Incidente de Superação do IAC, suscitado ante as decisões do STF sobre matéria. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral) fixou tese jurídica no sentido de que «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, o reconhecimento da estabilidade provisória, no presente caso, não contraria o entendimento do STF, ainda mais porque a referida tese vinculante estava tratando dos contratos por prazo indeterminado, não estava tratando de contratos a termo. Ademais, o STF já manifestou seu entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico a que esteja submetida ou do prazo contratual (determinado ou indeterminado). Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()