Súmulas
STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 111/STJ - 04/10/2006 - Honorários advocatícios. Ação previdenciária. Seguridade social. Não incidência sobre as prestações vincendas. CPC/1973, art. 20, § 5º.
«Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.»
- Redação dada pela 3ª Seção ao apreciar o Projeto de Súmula 560, na sessão de 27/09/2006.
- Redação anterior : «111 - Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.»