1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL -Transporte aéreo internacional - Relação de consumo - Cancelamento de voo - Requerida que deixou de ofertar voo para a reacomodação dos requerentes - Canais de atendimento fornecidos pela requerida que se encontravam inoperantes Dano moral - Caracterização - Alteração do Decisum nesta parte - Problemas relacionados ao sistema da requerida que não devem ser considerados um mero dissabor - Falha na prestação dos serviços evidenciada - Valor da indenização por danos morais arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor - Observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação - Sentença de parcial procedência dos pedidos reformada em parte - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO OI LIVRE - CANAIS ABERTOS - GRATUIDADE - INTERRUPÇÃO ABRUPTA DO SERVIÇO - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DA VERBA - DESCABIMENTO.
1.Não se configura o alegado cerceamento de defesa na hipótese em que a parte sequer aponta a modalidade probatória de seu interesse que deixou de ser produzida. ... ()
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3 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação cível, majorando os honorários advocatícios de sucumbência, no qual os embargantes alegam a aplicabilidade do CDC à relação jurídica em questão, sustentando que o financiamento foi destinado à aquisição de máquinas agrícolas para atividade rural familiar, e requerem o reconhecimento da má-fé da instituição financeira e a indenização por danos morais e materiais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a relação jurídica entre os embargantes e a instituição financeira está sujeita à aplicação do CDC e se os embargantes têm direito à indenização por danos morais em razão da negativa de prorrogação da dívida e da penhora indevida de bens, além de danos morais e lucros cessantes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargantes demonstraram que o financiamento foi destinado à aquisição de máquinas agrícolas para atividade rural familiar, o que caracteriza a relação de consumo, aplicando-se o CDC.4. A omissão da instituição financeira em analisar o pedido de alongamento da dívida configura ato ilícito, passível de gerar responsabilidade por danos morais.5. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.500,00, considerando a negligência da instituição financeira e a necessidade de reparação proporcional e razoável.6. Os embargantes não comprovaram o nexo causal entre a execução indevida e os danos materiais ou lucros cessantes alegados, afastando essas pretensões.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, reconhecendo a aplicação do CDC e condenando a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.500,00, com juros e correção monetária.Tese de julgamento: A aplicação do CDC é reconhecida nas relações jurídicas que envolvem pequenos produtores rurais que adquirem maquinário agrícola na condição de destinatários finais. Considerados vulneráveis frente à instituição financeira, o silêncio diante de pedido formal de prorrogação da dívida, cuja ciência é comprovada, bem como a posterior penhora indevida de bens, configuram condutas passíveis de gerar indenização por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º; CC/2002, arts. 186, 389, p.u. 406 e 927, p.u.; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22.10.2018; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0001581-72.2017.8.16.0183, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, j. 19.05.2021; STJ, AgRg no Ag 827.452/MS, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 16.11.2010; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09.09.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 19.08.2024; Súmula 298/STJ; Súmula 54/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Banco do Brasil deve pagar R$ 7.500,00 em indenização por danos morais aos embargantes, que são pequenos produtores rurais. A decisão foi tomada porque o banco não respondeu ao pedido dos embargantes para prorrogar o pagamento de uma dívida e, mesmo assim, ajuizou uma ação de execução, o que causou problemas e constrangimentos para eles. O tribunal também reconheceu que a relação entre os embargantes e o banco deve seguir as regras do CDC, já que os embargantes compraram máquinas agrícolas para sua atividade rural. Assim, a decisão corrigiu erros do acórdão anterior e garantiu a proteção dos direitos dos embargantes.... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão, em recurso especial, do valor fixada a título de danos morais. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 4.1. Está assentado na jurisprudência do STJ que, em sede de recurso especial, só é cabível a revisão dos valores arbitrados por danos morais quando mostram-se ínfimos ou exorbitantes, ressaindo, portanto, da necessária proporcionalidade e razoabilidade que deve nortear a sua fixação: ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE COMPELIR A CONCESSIONÁRIA INTERNORTE A DISPONIBILIZAR DETERMINADO NÚMERO DE ÔNIBUS COM PERIODICIDADE ESPECÍFICA PARA A LINHA 349 (ROCHA MIRANDA X CASTELO), BEM COMO CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO PARQUET. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO CONCRETA AOS JURISDICIONADOS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.Cuidam os autos de ação civil pública objetivando compelir o réu a operar linha com a quantidade de veículos determinada pelo poder concedente, inclusive nos finais de semana e feriados, observando intervalos mínimos de 15 minutos entre os coletivos, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente; bem como a indenizar os danos materiais e morais de que tenha padecido o consumidor, individualmente considerado; além da condenação a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). ... ()
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6 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. JUNTADA DE 14 LIGAÇÕES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSIVIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor em face da sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ... ()
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7 - TJRS Direito privado. Seguro de vida. Contrato de empréstimo. Venda casada. Segurado. Falecimento. Prêmio. Seguradora. Pagamento. Negativa. Descabimento. CDC. Aplicação. Indenização securitária. Cabimento. Dano moral incomprovado. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro de vida. Prestamista. Negativa da seguradora. Descabimento. Indenização devida de acordo com o pactuado. Danos morais. Preliminares suscitadas rejeitadas. Da carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido
«1. No caso em exame, estão presentes todos os pressupostos atinentes às condições da ação, devendo ser afastada a prefacial de impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que os pedidos formulados pela parte autora atenderam ao disposto no CPC/1973, art. 286, não podendo ser considerados contraditórios, pois possuem correspondência à causa de pedir. ... ()
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8 - TJRJ RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA EM FACE DE SÉRGIO RICARDO. A AUTORA CRISTIANI ALEGA QUE, EM 04/02/2015, CELEBROU UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM A PARTE RÉ REFERENTE A UM IMÓVEL ¿NOVO¿, CONSTRUÍDO PELO RÉU; QUE, EM MEADOS DE 2016, O IMÓVEL RECEM CONSTRUÍDO PELO RÉU E ADQUIRIDO PELA AUTORA COMEÇOU A APRESENTAR ALGUNS VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO QUE INICIALMENTE SE MANTIVERAM OCULTOS, TRAZENDO TRANSTORNOS E COMPLICAÇÕES EM SEU COTIDIANO; QUE O RÉU REALIZOU ALGUNS REPAROS, MAS OS VÍCIOS NÃO FORAM SANADOS POR COMPLETO, VOLTANDO A APRESENTAR PROBLEMAS. PEDE SEJA O RÉU CONDENADO A REALIZAR AS OBRAS NECESSÁRIAS À REPARAÇÃO NOS VÍCIOS EXISTENTES NO IMÓVEL ALIENADO À AUTORA E À INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA: 1) CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE UMA REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$8.000,00, DEVENDO A QUANTIA SER ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO; 2) PARA CONDENAR O RÉU A REALIZAR AS OBRAS NECESSÁRIAS PARA REPARAR O IMÓVEL QUANTO AOS VÍCIOS ENCONTRADOS PELO PERITO: TELHADO DANIFICADO, INFILTRAÇÕES EM TETO E PAREDES DA ÁREA AUTÔNOMA E FISSURAS EM FORRO DE GESSO DA EDIFICAÇÃO, NO PRAZO DE 180 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$300,00 LIMITADA A R$50.000,00, FACULTANDO AO AUTOR, SUBSIDIARIAMENTE, REALIZAR AS OBRAS ÀS SUAS EXPENSAS E COBRANDO DO AUTOR O VALOR, CASO O RÉU NÃO CUMPRA A OBRIGAÇÃO DE FAZER NO PRAZO ESTIPULADO. CONDENOU O RÉU, TAMBÉM, AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, DEVIDAS POR FORÇA DE LEI, BEM COMO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADA GRATUIDADE DEFERIDA. O RÉU APELOU, SUSTENTANDO QUE OS DANOS NO IMÓVEL FORAM DECORRENTES DE FENÔMENOS DA NATUREZA, DEVENDO SER ACIONADO O SEGURO, PARA QUE ESTE COBRISSE OS DANOS CAUSADOS PELOS VENDAVAIS QUE ARRANCARAM E QUEBRARAM VÁRIAS TELHAS DO IMÓVEL. A AUTORA TAMBÉM APELOU, REQUERENDO A MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. NÃO ASSISTE RAZÃO A QUALQUER DOS RECORRENTES. A PROVA PERICIAL MILITA EM DESFAVOR DO RÉU. EM SUAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E CONCLUSÃO, O PERITO DO JUÍZO ENTENDEU QUE O IMÓVEL DA AUTORA, RECEM CONSTRUÍDO PELO RÉU E ALIENADO À AUTORA, APRESENTA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CASO CONCRETO QUE NÃO CUIDA DAS CONSEQUÊNCIAS HAVIDAS DE EVENTO DA NATUREZA E SIM DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, EIS QUE, CONFORME BEM MENCIONADO PELO DOUTO EXPERT, ¿A UNIDADE HABITACIONAL DA AUTORA APRESENTA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO¿, TENDO ACRESCENTADO QUE ¿AS ALEGAÇÕES DO RÉU REFERENTES AOS FENÔMENOS DA NATUREZA NÃO PODEM SER COMPROVADAS. O FATO É QUE EXISTEM DANOS NO TELHADO, ESTE FATO CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA A INFILTRAÇÃO NA CASA DA REQUERENTE¿. DANO MORAL EVIDENCIADO E ARBITRADO EM R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E À MÉDIA DOS VALORES COMUMENTE FIXADOS NESTA CORTE. SÚMULA 343/TJRJ. ¿A VERBA INDENIZATÓRIA DO DANO MORAL SOMENTE SERÁ MODIFICADA SE NÃO ATENDIDOS PELA SENTENÇA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO¿. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. NEGATIVA DE PROVIMENTO À APELAÇÃO DO RÉU E AO RECURSO ADESIVO DA AUTORA.
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9 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Contrato de trabalho. Suspensão. Licença-saúde. Seguro. Assistência. Obrigação. Causa de exclusão. Rescisão contrato de trabalho. Não ocorrência. Atendimento posterior. Ocorrência. Benefício. Continuação. Justa expectativa. Legitimidade. Boa-fé. Supressio. Reconhecimento. Contrato. Manutenção. Indenização. Dano moral. Descabimento. Regime de exceção. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Contrato coletivo empresarial. Suspensão do contrato do trabalho. Irrelevância. Manutenção do pacto. Supressio. Justa expectativa quanto ao cumprimento do contrato da forma usualmente implementada. Conduta reiterada que cria direito subjetivo. Danos morais. Inocorrência.
«1. O contrato de seguro ou plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de ressarcir os danos à saúde ocasionados por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do CCB/2002, art. 422 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()
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10 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CCB, art. 186 e CCB art. 927, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Anote-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que o Obreiro foi admitido na Reclamada em 05.02.2007; que apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes ; bem como que esteve em gozo de auxílio doença comum (Espécie 31) no período entre 16.08.2013 a 28.02.2014, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica. Consoante se extrai da sentença transcrita no acórdão recorrido, o juízo de origem reconheceu o nexo de concausalidade entre os préstimos laborais e a enfermidade que acomete o Obreiro . Considerando o falecimento do Autor e o ingresso de dependentes /herdeiros no polo ativo por sucessão, foi procedida a reautuação do feito, conforme despacho de fls. 2433. A Corte de origem reformou a sentença para afastar o nexo concausal reconhecido na origem e excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por assentar que « não se pode concluir que as atividades laborais descritas tenham contribuído diretamente a qualquer agravamento da doença, a qual tem origens distintas da relação de emprego, como apontou o especialista, sequer se verificando que tenha atuado como concausa para o surgimento ou agravamento «. Concluiu, nesse descortino, que o « estabelecimento inequívoco do nexo de causalidade ou concausalidade, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, é ônus da parte autora, pelo que competia ao reclamante demonstrar que o trabalho acarretou ou contribuiu para o surgimento e/ou agravamento da doença pulmonar, o que não logrou fazer «. Contudo, o contexto fático delineado no acórdão recorrido permite que esta Corte proceda ao enquadramento jurídico diverso da questão. Ora, como visto, restou constatado pela perícia ergonômica realizada que o Reclamante esteve exposto às condições ergonômicas inadequadas, tendo os Relatórios de Análise e Monitoramento da Qualidade de Ar interior apontado uma condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável no Ambiente de Trabalho Avaliado, o qual oferecia riscos significativos à integridade física do Autor . A propósito, o expert que realizou a perícia ergonômica enfatizou que as instalações físicas eram precárias, bem como que as instalações de sistemas de ventilação e ar condicionado e especialmente a «qualidade do ar ambiente não eram adequados aos tipos de atividades exercidas . O perito médico, por sua vez, assentou que o Obreiro apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes, tendo concluído pela ausência de nexo causal, por não ser possível afirmar que a doença tem origem laboral. Nesse contexto, explicitou: « Não foram observados sinais que indiquem a etiologia conforme exame de citopatologia (biópsia) e a literatura médica descreve que a doença é de origem idiopática ou indeterminada «. Todavia, em respostas aos quesitos suplementares, o perito médico esclareceu que « as condições do ambiente laboral contribuíram de forma indireta para a moléstia do reclamante «, tendo explicitado que não foi « identificado fator de risco laboral que tenha causado a doença. Não existe fator direto entre o trabalho e a doença. Não existe nexo causal «. Ora, considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, ao contrário da conclusão do TRT, conclui-se que os préstimos laborais - desenvolvidos em instalações físicas precárias, com sistemas de ventilação e ar condicionado inadequados aos tipos de atividades exercidas, por apresentarem condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável - atuaram, no mínimo, como concausa ao desenvolvimento / agravamento da patologia diagnosticada. Assente-se, por relevante, que o Juiz não fica adstrito à existência de laudo pericial para decidir a controvérsia que lhe é posta, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante CPC/2015, art. 479, o que ocorreu na hipótese, em que este Relator, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, se convenceu a respeito do caráter ocupacional da enfermidade que acometeu o Obreiro, sobretudo diante das considerações apostas no laudo ergonômico . Sabe-se, a propósito, que desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Nesse ver, a partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos . Constatado o nexo causal (ou concausal) e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). De todo modo, o fato é que também ficou comprovada a conduta culposa da Reclamada, ao se omitir de ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade. Com efeito, extrai-se do contexto fático delineado no acórdão recorrido - notadamente das considerações apostas no laudo ergonômico - que o elemento culpa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o agravamento da patologia que acometeu o Obreiro. Anote-se que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Obreiro teve comprometida sua capacidade laborativa plena, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica . Constatados, portanto, o dano, a culpa empresarial e o nexo concausal, consequentemente há o dever de indenizar. Declarada a responsabilidade civil da empregadora pela doença ocupacional que acometeu o Obreiro, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos correlatos dos recursos das partes, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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11 - STJ Recurso especial. Processual civil e consumidor. Ação coletiva de consumo. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Limites do pedido. Interpretação sistemática da inicial. Princípio da congruência. Sentença além do pedido. Redução. Dano moral coletivo. Recuperação fluida (fluid recovery). Distinção. Aplicação na hipótese concreta. Danos individuais. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF.
«1 - Cuida-se de ação coletiva de consumo na qual é pleiteada a reparação dos danos morais e materiais decorrentes de falhas na prestação de serviços de transportes de passageiros que culminaram em dois acidentes, ocorridos em 13/03/2012 e 30/05/2012. ... ()
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12 - STJ Ação rescisória. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de imprensa. Não recepção. STF. ADPF Acórdão/STF. Cabimento da via eleita. Ação de indenização. Publicação de notícias lesivas à honra do autor. Extrapolação do dever de informação. Condenação por danos morais e à publicação de sentença nos mesmos veículos de comunicação utilizados na prática no ilícito. Condenação baseada na legislação civil. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Princípio da legalidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 485, V. Lei 5.250/1967. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Sr. Presidente, tomo a liberdade de relembrar voto que proferi no julgamento do Recurso Especial 959.565 perante a Terceira Câmara Cível, versando acerca da possibilidade cumulação da reparação natural e pecuniária, em face do disposto no CCB, art. 944, tendo sido a seguinte a sua ementa, verbis: ... ()
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13 - TRT2 Da inépcia da inicial. Da equiparação salarialNada obstante não tenha a reclamante fornecido o nome completo do paradigma apontado, ao contrário do que entendeu a Origem, tal fato não impossibilitou sua identificação, tendo a ré, inclusive, apresentado sua ficha de registro. Logo, afasto a inépcia da inicial declarada pela Origem. Isto posto, ressalte-se que a equiparação salarial pressupõe o atendimento concomitante de todos os requisitos estabelecidos no CLT, art. 461. O ônus da prova quanto à identidade de funções desempenhadas, fato constitutivo do direito, cabe à reclamante (CLT, art. 818 e 373, I, do CPC), enquanto os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, à reclamada. Na hipótese, a reclamada, em defesa, afirmou que inexistiam diferenças salariais com relação à paradigma diversa daquele apontado pela autora na inicial, de sorte que, em audiência, a MMª Juíza «a quo indeferiu a produção de prova acerca da equiparação salarial por entender que a ré não impugnou especificamente o pedido formulado na inicial. Não se olvide, ademais, que, em razões finais, a ré refere-se, novamente, à paradigma sequer citada pela reclamante. Diante desse cenário, dou provimento ao recurso para deferir diferenças salariais.Da validade do depoimento da testemunha ouvidaO D. Magistrado sentenciante entendeu que as declarações prestadas pela testemunha conduzida pela reclamante não merecem consideração por conter contradições. A validade ou não da prova testemunhal produzida pela reclamante será sopesada, no que couber, por ocasião da análise de cada tópico recursal.Das horas extras. Do intervalo intrajornada. In casu, a reclamada acostou aos autos os controles de ponto referentes ao lapso contratual, os quais apresentam registros variáveis. Nesse tom, cabia à demandante demonstrar que as informações ali constantes são inverídicas, obrigação da qual não se desvencilhou (CPC, art. 373, I).Com efeito, nada obstante tenha a única testemunha ouvida afirmado que não registrava corretamente os horários laborados e que laborava em horários próximos àqueles declinados na inicial, determinou a MMª Juíza do primeiro grau a juntada da inicial do processo 1000510-60.2024.5.02.0038, ajuizado pela testemunha em questão contra a reclamada, na qual ela declina horários diversos, não podendo, pois, seu depoimento ser considerado como válido elemento de prova. Assim, os registros de ponto foram acertadamente considerados válidos. Nesse contexto, era ônus da reclamante a indicação de eventuais diferenças entre o sobrelabor prestado e o comprovadamente quitado (CLT, art. 818 e CPC, art. 373, I), o que não constato na manifestação de ID. 827afab, na qual se limitou a recorrente a impugnar a validade dos controles de ponto apresentados. Por conseguinte, por não corretamente apontadas diferenças de horas extras impagas, nego provimento ao recurso. No tocante ao intervalo intrajornada, também improcede o inconformismo. Na hipótese, os cartões de ponto carreados aos autos apresentam a pré-assinalação do intervalo intrajornada, com a indicação diária da pausa usufruída, no sentido do quanto disposto no art. 74, §2º, da CLT, não tendo sido infirmados por quaisquer outros elementos de prova, não havendo falar, por conseguinte, em ausência de fruição da pausa em comento. Nego provimento.Da indenização por danos moraisO dano moral exige prova cabal e convincente da violação à imagem, à honra, à liberdade, ao nome etc. ou seja, ao patrimônio ideal do trabalhador.O art. 186 do Código Civil estabelece quatro pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil, quais sejam: ação ou omissão, culpa ou dolo, relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima. A prova testemunhal produzida, contudo, nada esclareceu a respeito dos fatos alegados na inicial, eis que a questão sequer foi abordada. Nesse contexto, não se desvencilhou a reclamante do ônus de prova que a ela competia, nos moldes do CLT, art. 818 e do CPC/2015, art. 373, I, aflorando indevido, pois, o pagamento da indenização a título de danos morais. Mantenho.Dos honorários advocatíciosIn casu, a presente reclamação foi distribuída na vigência da Lei 13.467/17, a qual introduziu o art. 791-A à CLT. Mostra-se razoável, assim, a adoção dos novos parâmetros trazidos pelo dispositivo em comento. Nesse sentido, é o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do C. TST. De outra parte, diante do julgamento proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na apreciação da ADI Acórdão/STF, que, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT), e, considerando o teor do voto vencedor, do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, bem como decisão prolatada na Reclamação Constitucional 52.837/PB, emergem devidos honorários advocatícios a cargo da reclamante, cuja exigibilidade, contudo, permanece suspensa, tal como constou da r. sentença, na forma do §4º, do CLT, art. 791-A remetendo-se à fase de execução a avaliação de sua quitação. Mantenho.
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14 - STJ Propriedade industrial. Marca. Prazo prescricional. Marca nominativa. Uso por terceiro. Sinal de caráter comum. Não configuração. Expressão que não guarda relação com o serviço que identifica. Pretensão inibitória. Prescrição. Prazo de 10 anos. Reparação de danos. Violação permanente. Prazo de 5 anos. Marco inicial que se renova a cada dia. Direito de exclusividade. Violação. Uso indevido de marca reconhecido. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a violação da marca da recorrida. Lei 9.279/1996, art. 124, VI. Lei 9.279/1996, art. 129, caput. Lei 9.279/1996, art. 225. CCB/2002, art. 205.
«... Da violação da marca da recorrida. ... ()
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15 - TJRJ EMENTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTICULARES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORA QUE ERA PASSAGEIRA DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO PRIMEIRO RÉU, DE PROPRIEDADE DA SEGUNDA AUTORA. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO PELO PRIMEIRO DEMANDADO. VENDA DO VEÍCULO NÃO COMPROVADA. PROPRIETÁRIA QUE ADOTOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS AO PERMITIR A CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO PRIMEIRO RÉU. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA SEGUNDA RÉ E O EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. DEMANDANTE QUE RESTOU PARAPLÉGICA EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE NO PERCENTUAL DE 50%. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. APÓLICE SEM COBERTURA PARA ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS ¿ APP. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RECLAMANTE, POIS INTEMPESTIVO. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DOS DEMANDADOS PARA REDUZIR O PENSIONAMENTO PARA O VALOR EQUIVALENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO E JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO À SEGUNDA DEMANDADA. PROVIMENTO DO APELO DA LITISDENUNCIADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 878) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A REPARAR OS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS, PELA AUTORA, REFERENTES ÀS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES; DANO ESTÉTICO DE R$10.000,00; DANOS MORAIS, NO MONTANTE DE R$80.000,00, E; PENSIONAMENTO VITALÍCIO, NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. JULGOU, AINDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA PARA CONDENAR A DENUNCIADA A RESSARCIR A SEGURADA, QUANTO À CONDENAÇÃO SOFRIDA NA AÇÃO PRINCIPAL, NO QUE TANGE AOS DANOS MATERIAIS E CORPORAIS. RAZÕES DE DECIDIREm juízo de admissibilidade, constata-se que o recurso interposto pela Autora não preenche os requisitos para conhecimento. In casu, a decisão que rejeitou os embargos de declaração, opostos contra a sentença, foi publicada em 20/08/2024, consoante certidão de index 1083. Todavia, a apelação da Requerente foi distribuída somente em 27/11/2024 (index 1117), sendo, portanto, intempestiva. ... ()
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16 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MANTENDO A INVIABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO NO PRESENTE CASO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova em «Ação de Cobrança cumulada com Pedido de Indenização Material e Danos Morais, em que os agravantes, agricultores, alegam serem destinatários finais do seguro agrícola e requerem a aplicação das normas consumeristas em razão de sua hipossuficiência técnica e jurídica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova em relação ao seguro agrícola contratado pelos agravantes.III. Razões de decidir3. Os agravantes, como produtores rurais, são considerados destinatários finais do seguro agrícola, configurando relação de consumo.4. Foi demonstrada a hipossuficiência técnica dos agravantes em relação à seguradora, o que justifica a aplicação do CDC.5. A inversão do ônus da prova não é automática e deve ser analisada caso a caso; na situação em apreço, a distribuição estática do ônus da prova é suficiente para a defesa dos interesses dos agravantes.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para determinar a incidência do CDC, mantendo a inviabilidade da inversão do ônus probatório.Tese de julgamento: O produtor rural é considerado destinatário final do seguro agrícola, configurando-se como consumidor para efeitos do CDC, sendo a inversão do ônus da prova desnecessária quando a distribuição estática do ônus probatório é suficiente para a defesa dos interesses do consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 6º; CPC/2015, arts. 373, I e II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0115057-11.2024.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, j. 24.04.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0007021-92.2022.8.16.0112, Rel. Desª Ana Claudia Finger, j. 24.03.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0057753-54.2024.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 11.11.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0120105-48.2024.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, j. 24.04.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0131168-70.2024.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 24.04.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0123609-62.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 24.04.2025.... ()
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17 - TJRJ Consumidor. Demanda ajuizada visando à execução dos reparos necessários ao pleno e adequado funcionamento do sistema de coleta de esgoto na localidade onde reside a autora, bem como pretendendo uma compensação pelos danos morais que alega ter sofrido pelas más condições de saneamento em torno de sua residência. Extinção do processo sem resolução do mérito, considerando tratar-se de direito coletivo (ação civil pública). Direito individual da autora distinto do interesse coletivo. Interesse difuso em jogo que não afasta o reconhecimento da existência de um interesse individual da demandante em obter providência que melhore suas condições pessoais de vida. Legitimidade passiva e ativa devidamente configuradas. Pedido certo e determinado, atendendo aos requisitos do CPC/1973, art. 286. Sentença reformada para que seja dado regular andamento ao feito. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. Precedente do STJ. CDC, arts. 81, parágrafo único, III e 104. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 5º. CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 286.
«... Considerou o juízo de primeiro grau que não teria a autora legitimidade para ajuizar a demanda, por se tratar o caso de direito difuso, e a legitimidade para adotar as medidas judiciais seria do Ministério Público por meio de Ação Civil Pública. ... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Abandono afetivo. Prazo prescricional. Compensação por danos morais, por abandono afetivo e alegadas ofensas. Decisão que julga antecipadamente o feito para, sem emissão de juízo acerca do seu cabimento, reconhecer a prescrição. Paternidade conhecida pelo autor, que ajuizou a ação com 51 anos de idade, desde a sua infância. Fluência do prazo prescricional a contar da maioridade, quando cessou o poder familiar do réu. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 149/STF. CF/88, art. 5º V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 9º, CCB/1916, art. 168, CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 384 e CCB/1916, art. 392, III.
«... 3. A matéria em debate cinge-se à questão da ocorrência ou não da prescrição, reconhecida pela Corte de origem, para ajuizamento de ação por filho contando cinquenta e um anos de anos de idade, buscando compensação por danos morais decorrentes de afirmados abandono afetivo e humilhações ocorridas quando autor ainda era menor de idade. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DUAS VEZES, E DE RECEPTAÇÃO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 157, §2º, II, E §2º-A, I, 2 VEZES, E 180, N/F DO art. 69, TODOS DO CP). RÉUS QUE, MEDIANTE GRAVE AMEÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM O VEÍCULO HONDA HRV, O TELEFONE CELULAR E DEMAIS PERTENCES DA VÍTIMA F.S.C.L. NO DIA SEGUINTE, OS ACUSADOS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM O VEÍCULO HB20 DO LESADO J.J.R. E OUTROS OBJETOS. NA OCASIÃO, LOGO APÓS O 2º ROUBO, O DENUNCIADO HIGOR FOI PRESO NA POSSE DE UM REVÓLVER CALIBRE 38, COM UMA MUNIÇÃO INTACTA, CONDUZINDO UM VEÍCULO FIAT SIENA, PRODUTO DE ROUBO NA ÁREA DA 35ª DP. O RÉU FABRICIO, AO SER ABORDADO, LOGO ATRÁS, CONDUZIA O VEÍCULO HB20 SUBTRAÍDO MINUTOS ANTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 14 (QUATORZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, AMBOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DOS VALORES DE R$ 6.350,00 À VÍTIMA F.S.C.L E DE R$ 6.000,00 AO OFENDIDO J.J.R, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. INVALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. RECONHECIMENTO DOS RÉUS, POR FOTOGRAFIA (VÍTIMA F.S.C.L) E PESSOALMENTE (OFENDIDO J.J.R) EM SEDE POLICIAL, E RENOVADO EM JUÍZO, SEM SOMBRA DE DÚVIDA. DESNECESSIDADE DAS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. PRECEDENTE DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES, ANTE A CERTEZA DE QUE OS DOIS DENUNCIADOS PARTICIPARAM DAS EMPREITADAS CRIMINOSAS, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. NO CASO DO 1º CRIME DE ROUBO, É REITERADA A JURISPRUDÊNCIA ASSENTANDO A PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA FAZER INCIDIR A CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, DESDE QUE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. PRECEDENTES DO STJ. LAUDO PERICIAL QUE NÃO PODE SER EXIGIDO COMO ÚNICA PROVA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO ATUAR DESVALORADO, POIS NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA, BASTANDO QUE AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ATESTEM A PRESENÇA DO ARTEFATO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO REFERENTE AO 2º ROUBO QUE SE AFASTA. O ARMAMENTO APREENDIDO EM PODER DO RÉU HIGOR, UM REVÓLVER CALIBRE 38, COM UMA MUNIÇÃO INTACTA, NÃO FOI PERICIADO. NECESSÁRIO O LAUDO DE EXAME PERICIAL PARA ATESTAR SUA POTENCIALIDADE OFENSIVA. EXIGÊNCIA PREVISTA NO CPP, art. 158. INCABÍVEL, NA HIPÓTESE, A ADOÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PARA SUPRIR A FALTA DO EXAME PERICIAL, NOS TERMOS DO CPP, art. 167. BENEFÍCIO DA DÚVIDA EM FAVOR DOS RÉUS. INOBSTANTE TAL REALIDADE, PERMANECE HÍGIDA A ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA DO CRIME DE ROUBO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM COMENTO, NÃO É CRÍVEL QUE OS APELANTES NÃO SOUBESSEM DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO FIAT SIENA. A DEFESA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA DE PRODUZIR PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE OS APELANTES NÃO TINHAM CONSCIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO. MERA NEGATIVA QUANTO AO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DO BEM ADQUIRIDO QUE NÃO SE MOSTRA HÁBIL A AFASTAR A CONDENAÇÃO. DOLO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUE SE EXTRAI DAS PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, CABENDO À DEFESA APRESENTAR PROVA DA ORIGEM LÍCITA DO BEM OU DE EVENTUAL CONDUTA CULPOSA. REGRA DE REPARTIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO PREVISTA NO CPP, art. 156. PRECEDENTES DO STJ. INCABÍVEL A PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA A MODALIDADE CULPOSA. REDIMENSIONAMENTO, DE OFÍCIO, SOMENTE DAS PENAS QUANTO AO 2º CRIME DE ROUBO, MANTIDA A DOSIMETRIA DO 1º DELITO DE ROUBO E DO ILÍCITO DE RECEPTAÇÃO. EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS, AS PENAS-BASES FORAM FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES GENÉRICAS. NO QUE TANGE AO APELANTE HIGOR, EMBORA PUDESSEM SER CONSIDERADOS OS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA NAS DUAS PRIMEIRAS FASES DA DOSIMETRIA, CONFORME ANOTAÇÕES CONSTANTES EM SUA FAC, NÃO HOUVE TAL RECONHECIMENTO NA SENTENÇA ATACADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE RECURSAL, POR SE TRATAR DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. NA TERCEIRA FASE, DESCARTADA PELO JUÍZO A QUO A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, art. 68. EM RAZÃO DO AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO 2º CRIME DE ROUBO, A REPRIMENDA NÃO PODERÁ SER AUMENTADA POR ESTA SEGUNDA INSTÂNCIA. INEXISTENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA. EM RAZÃO DO CONCURSO MATERIAL, AS PENAS FINAIS DE AMBOS OS RECORRENTES TOTALIZAM 11 (ONZE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 36 (TRINTA E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. MANTIDO O REGIME FECHADO, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «A, AMBOS DO CP. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS ÀS VÍTIMAS, UMA VEZ QUE FIXADOS OS VALORES EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO E, DE OFÍCIO, AFASTA-SE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO REFERENTE AO 2º ROUBO, REDIMENSIONANDO-SE AS REPRIMENDAS DE AMBOS OS RÉUS, NOS TERMOS SUPRACITADOS, RESTANDO INALTERADOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA ATACADA.
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20 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Fato do produto. Cigarro. Tabagismo. Fumo. Fundamentação. Da ação e seus fundamentos. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 12, e ss. CDC, art. 18, e ss. e CDC, art. 27. CCB, art. 177. Inaplicabilidade. CCB/2002, art. 205. Lei 9.294/96.
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