Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação cível, majorando os honorários advocatícios de sucumbência, no qual os embargantes alegam a aplicabilidade do CDC à relação jurídica em questão, sustentando que o financiamento foi destinado à aquisição de máquinas agrícolas para atividade rural familiar, e requerem o reconhecimento da má-fé da instituição financeira e a indenização por danos morais e materiais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a relação jurídica entre os embargantes e a instituição financeira está sujeita à aplicação do CDC e se os embargantes têm direito à indenização por danos morais em razão da negativa de prorrogação da dívida e da penhora indevida de bens, além de danos morais e lucros cessantes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargantes demonstraram que o financiamento foi destinado à aquisição de máquinas agrícolas para atividade rural familiar, o que caracteriza a relação de consumo, aplicando-se o CDC.4. A omissão da instituição financeira em analisar o pedido de alongamento da dívida configura ato ilícito, passível de gerar responsabilidade por danos morais.5. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.500,00, considerando a negligência da instituição financeira e a necessidade de reparação proporcional e razoável.6. Os embargantes não comprovaram o nexo causal entre a execução indevida e os danos materiais ou lucros cessantes alegados, afastando essas pretensões.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, reconhecendo a aplicação do CDC e condenando a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.500,00, com juros e correção monetária.Tese de julgamento: A aplicação do CDC é reconhecida nas relações jurídicas que envolvem pequenos produtores rurais que adquirem maquinário agrícola na condição de destinatários finais. Considerados vulneráveis frente à instituição financeira, o silêncio diante de pedido formal de prorrogação da dívida, cuja ciência é comprovada, bem como a posterior penhora indevida de bens, configuram condutas passíveis de gerar indenização por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º; CC/2002, arts. 186, 389, p.u. 406 e 927, p.u.; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22.10.2018; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0001581-72.2017.8.16.0183, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, j. 19.05.2021; STJ, AgRg no Ag 827.452/MS, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 16.11.2010; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09.09.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 19.08.2024; Súmula 298/STJ; Súmula 54/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Banco do Brasil deve pagar R$ 7.500,00 em indenização por danos morais aos embargantes, que são pequenos produtores rurais. A decisão foi tomada porque o banco não respondeu ao pedido dos embargantes para prorrogar o pagamento de uma dívida e, mesmo assim, ajuizou uma ação de execução, o que causou problemas e constrangimentos para eles. O tribunal também reconheceu que a relação entre os embargantes e o banco deve seguir as regras do CDC, já que os embargantes compraram máquinas agrícolas para sua atividade rural. Assim, a decisão corrigiu erros do acórdão anterior e garantiu a proteção dos direitos dos embargantes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote