Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MANTENDO A INVIABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO NO PRESENTE CASO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova em «Ação de Cobrança cumulada com Pedido de Indenização Material e Danos Morais, em que os agravantes, agricultores, alegam serem destinatários finais do seguro agrícola e requerem a aplicação das normas consumeristas em razão de sua hipossuficiência técnica e jurídica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova em relação ao seguro agrícola contratado pelos agravantes.III. Razões de decidir3. Os agravantes, como produtores rurais, são considerados destinatários finais do seguro agrícola, configurando relação de consumo.4. Foi demonstrada a hipossuficiência técnica dos agravantes em relação à seguradora, o que justifica a aplicação do CDC.5. A inversão do ônus da prova não é automática e deve ser analisada caso a caso; na situação em apreço, a distribuição estática do ônus da prova é suficiente para a defesa dos interesses dos agravantes.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para determinar a incidência do CDC, mantendo a inviabilidade da inversão do ônus probatório.Tese de julgamento: O produtor rural é considerado destinatário final do seguro agrícola, configurando-se como consumidor para efeitos do CDC, sendo a inversão do ônus da prova desnecessária quando a distribuição estática do ônus probatório é suficiente para a defesa dos interesses do consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 6º; CPC/2015, arts. 373, I e II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0115057-11.2024.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, j. 24.04.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0007021-92.2022.8.16.0112, Rel. Desª Ana Claudia Finger, j. 24.03.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0057753-54.2024.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 11.11.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0120105-48.2024.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, j. 24.04.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0131168-70.2024.8.16.0000, Rel. Des. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, j. 24.04.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0123609-62.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 24.04.2025.... ()
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