1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM MÓVEL. VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO A TERCEIRO. ALEGADA FRAUDE EM DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA. DOCUMENTO ASSINADO EM BRANCO PELO PROPRIETÁRIO. FÉ PÚBLICA NOTARIAL. TRADIÇÃO E POSSE DO BEM. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE MÁ-FÉ OU FRAUDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação anulatória c/c reintegração de posse. ... ()
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2 - TJRJ Apelação Cível. Ação anulatória de consolidação de propriedade de imóvel. Execução extrajudicial fundada na Lei 9.514/97. Sentença de improcedência do pedido inicial. Insurgência da autora. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de demanda em que a autora pleiteou a anulação da consolidação de propriedade de bem imóvel nas mãos do credor fiduciário, por ilegalidades cometidas no procedimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar se há nulidades no procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei 9.514/97, que resultou na consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário. III. Razões de decidir 3. É fato incontroverso que a autora se encontrava inadimplente com as prestações mensais do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária e Outras Avenças sob o 10140707002, firmado com o banco réu, o qual traz cláusulas claras, quanto à possibilidade de consolidação da propriedade do imóvel nas mãos do credor fiduciário, em caso de inadimplemento das prestações e ausência de purga da mora. 4. Compulsando os autos, verifica-se que a autora foi intimada pessoalmente para purgar a mora, nos termos da Lei 9.514/1997, art. 26, em 27/06/2020, consoante se vê de fls. 179/180 (e.doc 000179), mas permaneceu inerte, o que se extrai do conteúdo da certidão do Oficial do Registro de Títulos e Documentos e da subsequente certidão da Substituta do 8º Ofício de Registro de Imóveis (e.doc 000179), sendo certo que ambos gozam de fé pública (Lei 8.935/1994, art. 3º) e restou clara a finalidade do ato. 5. Ausente a purga da mora ou qualquer contestação, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, foi averbada na matrícula do imóvel a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, sendo posteriormente designadas datas para a realização da Leilão extrajudicial, consoante o disposto na Lei 9.514/1997, art. 27, com redação antiga, antes das alterações trazidas pela Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023, sendo a devedora devidamente intimada, por telegrama, com comprovante de recebimento. 6. Questão referente ao prazo de designação das datas da Leilão extrajudicial que perdeu o sentido, uma vez que os leilões foram suspensos. Ausência, de toda sorte, de evidência de desrespeito ao disposto na Lei 9.514/1997, bem como de prejuízo para a demandante, diante de sua ciência inequívoca das datas aprazadas. 7. Alegação de falta de exigibilidade do título executivo, que não foi objeto do pedido inicial, constituindo violação ao princípio da congruência, correlação ou adstrição e indevida inovação em sede recursal. IV. Dispositivo Recurso a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 141, arts. 26, 26-A e 27, todos da Lei 9.514/1997. Jurisprudência relevante citada: AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025; (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023; 0936728-07.2023.8.19.0001 - Apelação. Des(a). Camilo Ribeiro Ruliere - Julgamento: 20/03/2025 - Décima Câmara de Direito Privado (antiga 1ª Câmara Cível); 0004470-49.2018.8.19.0031 - Apelação. 1ª Ementa. Des(a). Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva - Julgamento: 05/05/2025 - Segunda Câmara de Direito Privado (antiga 3ª Câmara Cível); 0031856-26.2018.8.19.0202 - Apelação. 1ª Ementa. Des(a). Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues - Julgamento: 24/10/2024 - Décima Nona Câmara de Direito Privado (antiga 25ª Câmara Cível).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA EM VENDA E COMPRA DE IMÓVEL C/C COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE O FALECIDO PAI (VENDEDOR) DA AUTORA E OS RÉUS (COMPRADORES). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de ação declaratória de cláusula resolutiva tácita em negócio jurídico de compra e venda de bem imóvel (gleba de terras - sítio), celebrado entre o já falecido pai da autora, na condição de vendedor, e os litisconsortes passivos, na condição de compradores, em cúmulo simples com a cobrança de parcelas vencidas e não pagas. ... ()
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4 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. PROCURAÇÃO. PODERES EXPRESSOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
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5 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. PROCURAÇÃO. PODERES EXPRESSOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
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6 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE ÓBITO C/C DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. REGISTROS PÚBLICOS QUE POSSUEM NATUREZA DE DEFINITIVIDADE. ANULAÇÃO LIMINAR QUE CONTRARIA A NATUREZA DOS ASSENTAMENTOS CARTORÁRIOS. MOMENTO PROCESSUAL PREMATURO. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a medida liminar pleiteada pela agravante, consistente na anulação de certidão de óbito lavrada em seu nome.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a anulação de certidão de óbito em sede liminar.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Sob a ótica da imutabilidade e definitividade do registro, qualquer alteração nos assentamentos cartorários deve ser precedida de uma cognição exauriente a partir de extensa dilação probatória, a fim de garantir a segurança jurídica que os registros públicos representam.4. No mais, eventuais atos da vida civil praticados pela agravante seriam de difícil reversão, o que desautoriza a concessão da medida liminar pleiteada, que é satisfativa.IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.__________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, §3º.Lei 8.935/94, art. 3º. Jurisprudência relevante citada:TJAL, AI 0808241-30.2022.8.02.0000, Rel. Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario, 4ª C. Cível, j. 2.10.2023.... ()
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7 - TJPR Direito das sucessões. Agravo de instrumento. Ação anulatória de negócio jurídico. Alegação de vício de consentimento na cessão de direitos hereditários. Tutela de urgência parcialmente deferida. Determinação de anotação na matrícula do imóvel em questão pelo juízo a quo. Pretensão de ampliação da tutela. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento contra decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência em sede de ação anulatória, determinando apenas anotação na matrícula do imóvel sobre a existência da ação. 2. Agravante alega vício de consentimento em Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários e busca medidas relacionadas a contrato de arrendamento anterior. 3. Inicialmente o recurso foi distribuído à 18ª Câmara Cível, sendo declinada a competência em razão da matéria principal se referir a direito das sucessões, com redistribuição à 12ª Câmara Cível. II. Questão em discussão3. Verificar a necessidade de ampliação da tutela de urgência para incluir medidas relacionadas ao contrato de arrendamento com o pagamento de sacas de soja.III. Razões de decidir4. Anotação na matrícula do imóvel que é medida suficiente e adequada neste momento processual, assegurando publicidade da lide. 5. Ausência de elementos probatórios suficientes, nesta fase, para presumir invalidade dos negócios jurídicos celebrados. 6. Cessão de direitos hereditários e contrato de arrendamento que são negócios jurídicos distintos e autônomos. 7. Fé pública do tabelião que confere presunção de veracidade ao ato, demandando prova robusta em contrário. 8. Necessidade de dilação probatória e contraditório para análise aprofundada do mérito.IV. Dispositivo e tese9. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão de primeiro grau. Tese de julgamento: «Em ação anulatória de negócio jurídico baseada em alegação de vício de consentimento em Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, a anotação da existência da demanda na matrícula do imóvel em litígio é medida suficiente e adequada como tutela de urgência, não se justificando, nesta fase processual e sem a devida instrução probatória, a concessão de medidas que antecipem o mérito da causa ou interfiram em negócios jurídicos distintos, como contratos de arrendamento, ainda que relacionados ao mesmo imóvel._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Lei 8.935/94, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 17ª Câmara Cível - 0089812-95.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Tito Campos de Paula - J. 09.12.2024. TJPR - 20ª Câmara Cível - 0008198-68.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Substituta Renata Estorilho Baganha - J. 12.07.2024.... ()
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8 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO ENVOLVENDO ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. ALEGAÇÃO DE NÃO OUTORGA DA PROCURAÇÃO UTILIZADA NO NEGÓCIO JURÍDICO. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de nulidade do contrato particular de compra e venda do imóvel, cumulada com compensatória por danos morais. Alega o Autor que o referido bem imóvel lhe pertence, não tendo outorgado a procuração utilizada no negócio jurídico celebrado em 1999, o qual somente teve conhecimento em agosto de 2024, quando foi intimado para desocupar o mesmo. Pretende a concessão da tutela antecipada, para fins de suspender os efeitos da procuração em comento, bem como para declarar a indisponibilidade do bem junto ao 4º RGI. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Os embargos de terceiro podem ser opostos por quem não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Ação de despejo c/c cobrança distribuída em 2007. Inexistência de anotação no RGI. Escritura de compra e venda do imóvel realizada em 2001, anos antes da distribuição da ação de despejo. Apesar de a escritura pública não ter sido levada a registro, o STJ admite que o comprador, com posse efetiva sobre o imóvel adquirido, tem legitimidade para invocar a tutela dos embargos de terceiro independentemente de a escritura pública de compra e venda não ter sido levada a registro. Alegação de fraude na escritura de compra e venda não comprovada. Escritura pública lavrada de forma legítima por notário, tabelião e oficial de registro, tem fé pública por previsão da Lei 8.935/1994, art. 3º. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do Desembargador Relator.... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -
Sentença que julgou a ação improcedente - Insurgência da autora - Alegação de cerceamento de defesa - Descabimento - O julgamento antecipado da lide deve se dar pelo julgador de piso quando, pelos elementos de prova já presentes, puder formar adequadamente seu convencimento, dispensando-se os demais atos instrutórios, como ocorre no caso - Alegação quanto à propriedade do bem afastada, principalmente, pela manifestação do oficial de registro, que é dotado de fé pública, nos termos da Lei 8.935/94, art. 3º - Sentença integralmente mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de execução hipotecária. Réu. Citação por edital. Nomeação da defensoria pública da união como curadora especial. Alegações de nulidade na citação editalícia e de comparecimento espontâneo dos réus para afastar a necessidade de curadoria especial. Nulidade no edital. Não ocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ. Apresentação de acordo extrajudicial pelo exequente. Comparecimento espontâneo dos executados. Não caracterização. Súmula 83/STJ.
1 - Embora os recorrentes tenham apontado vulneração do CPC/1973, art. 535, II, observa-se que nas razões do recurso especial limitaram-se a indicar omissão e ausência de prequestionamento sem, contudo, explicitar e indicar de maneira clara e precisa os pontos efetivamente omissos do acórdão impugnado, não indicando, também, as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária e nem demonstrando a relevância delas para o julgamento do feito. Sendo genéricas as alegações que tentam fundamentar a apontada vulneração, de rigor a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Desapropriação indireta. Perícia. Fraude ou simulação. Inocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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13 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) possui finalidade lucrativa, não havendo a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista da CF/88, art. 236 e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.
«1 - A alegada violação do CPC/1973, art. 535 não ocorreu, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência de omissão ou contradição. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se, na origem, de ação popular objetivando o reconhecimento e condenação de atos de improbidade administrativa praticados por deputado estadual. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para declarar nulos pagamentos feitos ao réu pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e condená-lo a devolver a importância recebida, devidamente atualizada, condenando-o, ainda, ao pagamento das verbas sucumbenciais. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()
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15 - TJCE Enfiteuse. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento com resgate de aforamento. Incidência do CCB/1916. Ausência da constituição da enfiteuse, certificada pelo oficial do cartório de registro de imóveis. Documentos que gozam de fé pública e autorizam o reconhecimento da veracidade das informações. Nulidade do gravame com a exclusão da expressão correspondente e levantamento do valor consignado a título de laudêmio. Possibilidade. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida em sua integralidade. CPC/2015, art. 549.
«1 - Cinge-se a pretensão recursal na reforma da sentença que declarou a nulidade da enfiteuse sobre o imóvel objeto da matrícula 34.515 e determinou a exclusão da expressão «com o domínio útil do terreno em que se acha encravada, foreiro aos herdeiros de João Fontenelle, com o consequente levantamento do valor consignado pela própria parte autora, ora recorrida, com base na informação prestada pelo Cartório Imobiliário da inexistência de constituição do referido gravame sobre o bem em comento. ... ()
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16 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9º, § 1º do Decreto-lei 406/1968, pois, além da finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do CF/88, art. 236 e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental do contribuinte a que se nega provimento.
«1 - A delegação de serviços notariais e de registro não enseja sociedade empresarial, com personalidade jurídica própria, capaz de constituir patrimônio distinto de seu titular, nem esse pode ser conceituado como empresário; predomina nessa atividade a prestação de serviço público em caráter personalíssimo, tanto que o notário e o registrador são profissionais do direito, dotados de fé pública (Lei 8.935/1994, art. 3º), investidos por meio de concurso público (CF/88, art. 236, § 3º), estando, ademais, sob a supervisão do Poder Judiciário. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Processual civil. Constitucional. Impossibilidade. Usucapião. Terreno de marinha. Regime de ocupação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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18 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito. Afronta ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Contrato de cessão. Registro em cartório. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Decisão mantida.
«1. Não há afronta ao CPC, art. 535, de 1973 quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. ... ()
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19 - STF Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Dano material. Omissões e atos danosas de tabeliães e registradores. Atividade delegada. CF/88, art. 236. Responsabilidade do tabelião e do oficial de registro. Responsabilidade civil do Estado. Natureza jurídica. Caráter primário, solidário ou subsidiário da responsabilidade estatal. Responsabilidade objetiva ou subjetiva. Controvérsia. Denunciação da lide. CF/88, art. 37, § 6º. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f. CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
««Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 236, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães.... ()
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20 - STF Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Direito administrativo. Recurso extraordinário. Dano material. Atos e omissões danosas de notários e registradores. Atividade delegada. Responsabilidade civil do delegatário e do estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. Serventias extrajudiciais. CF/88, art. 236, § 1º. Responsabilidade objetiva do estado pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Possibilidade. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f. CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 236, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães.
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