Lei 8.935, de 18/11/1994

Art.
Título I - DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS (Ir para)
Capítulo I - NATUREZA E FINS(Ir para)
Art. 1º

- Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.