1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Constatado que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais e estéticos, no importe de R$ 48.431,60 (dano moral) e R$ 9.686,32 (dano estético), decorrente do reconhecimento de acidente de trabalho que resultou em incapacidade laborativa parcial e permanente, não é excessivo nem irrisório, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte Superior, não há falar-se em majoração do valor fixado pela Instância a quo. Ausente a transcendência da causa, nos termos do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO «OGMO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, não há falar-se em conhecimento do Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA «PORTOCEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Entende esta Corte Superior que o dano moral postulando em razão do reconhecimento de acidente de trabalho existe in re ipsa (deriva do próprio fato ofensivo), razão pela qual não há de se cogitar na necessidade de demonstração do efetivo abalo moral. Estando a decisão agravada em sintonia com a tese consolidada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Regional foi proferida em sintonia com a pacífica jurisprudência desta Corte, segundo a qual inexiste qualquer óbice à cumulação da pensão mensal, seja com o salário, seja com o benefício previdenciário, visto que se referem a obrigações distintas. Notadamente quanto ao benefício previdenciário, há legislação específica nesse sentido. Exegese da Lei 8.213/91, art. 121. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS «OGMO E «PORTOCEL. MATÉRIAS COMUNS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia foram devidamente apreciadas pela instância a quo . Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tópico. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR PORTURÁRIO AVULSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os trabalhadores portuários, no desempenho da função de estivador, enfrentam, diariamente, fator de risco superior àqueles a que está sujeito o trabalhador em geral. Nesse contexto, não há como afastar o enquadramento da atividade como de risco, o que autoriza o reconhecimento da responsabilidade objetiva, conforme prevista no Código Civil. Julgados. Não demonstrada a transcendência do Recurso por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tópico. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. Visando prevenir afronta à norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se, com isso, o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravos de Instrumento conhecidos e providos, no tema. RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS «OGMO E «PORTOCEL. MATÉRIA COMUM. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º, que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recursos de Revista conhecidos e providos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CABISTA DE LINHA TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR.
Restou incontroverso que o Reclamante sofreu acidente de trabalho, quando prestava serviço para a Reclamada, na função de cabista de linha telefônica. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil dispõe que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 932 de repercussão geral fixou a tese de que o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a atividade de cabista de linha telefônica se insere na atividade de risco, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, ao aplicar a responsabilidade objetiva, está em conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito deste Tribunal Superior. Agravo interno a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte firmou-se no sentido de que são cumuláveis a indenização por danos materiais (lucros cessantes) e o benefício previdenciário, uma vez que a Lei 8.213/91, art. 121, ao se reportar a acidente de trabalho, evidencia a natureza distinta das prestações devidas pela Previdência Social daquela que decorre da responsabilidade civil do empregador. Isso porque os lucros cessantes/pensionamento indenizatório não se confundem com o benefício previdenciário diante da natureza jurídica distinta, pois este decorre da prestação assistencial prestada pelo Estado de forma ampla. Agravo interno a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA PENSÃO. DATA DE RETORNO AO TRABALHO. A Reclamada carece de interesse recursal quanto ao pedido de limitar a pensão à data de retorno do Autor ao trabalho, uma vez que a condenação imposta na origem é nesse sentido. Agravo interno a que se nega provimento. PENSÃO. CONDENAÇÃO EM PARCELA MENSAL. REDUTOR. Não há condenação de pagamento da pensão em parcela única, mas de forma mensal, razão pela qual não há falar em aplicação do redutor. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a alteração do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou estratosférico, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, circunstâncias que, com fulcro no contexto fático probatório definido pelo acórdão guerreado, não se verificam no caso concreto, em que fixada indenização no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário da reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, reconhecendo o vínculo empregatício, deferindo verbas rescisórias, indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho, honorários periciais e advocatícios, e isentando a reclamante do pagamento de honorários sucumbenciais. A reclamada impugnou a competência da Justiça do Trabalho, a regularidade da petição inicial, a extensão da condenação, os honorários, a justiça gratuita e a multa por embargos declaratórios.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há diversas questões em discussão: (i) definir a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação; (ii) analisar a regularidade da petição inicial quanto à indicação dos valores dos pedidos; (iii) avaliar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante; (iv) definir se houve vínculo empregatício e o consequente direito às verbas rescisórias; (v) estabelecer se houve acidente de trabalho, a responsabilidade da reclamada e o direito a indenização por danos materiais e morais; (vi) definir o valor dos honorários periciais e advocatícios; (vii) determinar a validade da multa por embargos declaratórios.III. RAZÕES DE DECIDIR. A competência da Justiça do Trabalho é mantida, pois o pedido principal é o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas. A alegação da reclamada de relação jurídica comercial não se sustenta pela ausência de contrato escrito e pela confissão da contratação para trabalho temporário. A jurisprudência do STF sobre terceirização não se aplica ao caso, tratando-se de distinguishing. A petição inicial é considerada regular, pois a estimativa de valores para os pedidos não impede o acesso à justiça, em conformidade com o CLT, art. 840 e a IN 41/2018 do TST. Os benefícios da justiça gratuita são mantidos em razão da declaração de pobreza da reclamante e da presunção de veracidade desta declaração, conforme previsto no CPC e na Súmula 463/TST. O vínculo empregatício é confirmado pela prova oral e documental, demonstrando a prestação de serviços sob subordinação e não eventualidade, além da ausência de contrato escrito como autônomo. A confissão da reclamada em depoimento pessoal sobre a contratação para trabalho temporário reforça o vínculo empregatício. O acidente de trabalho é considerado comprovado pelas provas testemunhais e pericial, configurando culpa da reclamada pela ausência de medidas de segurança e falta de socorro à reclamante. A responsabilidade da reclamada por danos morais e materiais decorrentes do acidente é confirmada. A pensão mensal por danos materiais é mantida, mas o cálculo do FGTS é reformulado para excluir as férias indenizadas e o aviso prévio. Os honorários periciais são reduzidos para valor mais adequado à jurisprudência do Tribunal. A condenação da reclamada em honorários advocatícios é mantida, com a condenação da reclamante também em honorários, sob condição suspensiva de exigibilidade conforme entendimento do STF na ADI 5766. A multa por embargos declaratórios é mantida em razão da natureza procrastinatória dos embargos opostos pela reclamada.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: A competência da Justiça do Trabalho prevalece em ações que buscam o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas, mesmo com alegação de relação comercial, na ausência de contrato escrito e com prova da prestação de serviços com subordinação e não eventualidade. Em ações trabalhistas, a estimativa de valores na petição inicial, dentro dos limites da lei, é permitida para garantir o acesso à justiça. A presunção de veracidade da declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça prevalece até prova em contrário. Em acidente de trabalho, a responsabilidade da empregadora pode ser presumida com a prova do dano, do nexo causal e da ausência de comprovação de culpa exclusiva do trabalhador, configurando-se a obrigação de indenizar por danos morais e materiais. A pensão por danos materiais em razão de acidente de trabalho deve ser paga enquanto perdurar a incapacidade parcial e temporária comprovada, sem limitação de tempo ou idade. O FGTS não incide sobre férias indenizadas e aviso prévio indenizado. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais deve observar o princípio da sucumbência, com a possibilidade de condenação do trabalhador beneficiário de justiça gratuita, sob condição suspensiva de exigibilidade. Embargos de declaração que buscam a rediscussão de temas já decididos são considerados procrastinatórios, sujeitos à multa.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, XXII, art. 114; CLT, arts. 2º, 3º, 157, 775, 790, 791-A, 840, 895, 897-A, 899; CPC, arts. 98, 99, 330, 1013, 1022, 1026; Lei 7.115/83; Lei 8.036/90, art. 26-A; Lei 8.213/91, art. 121; Lei 13.467/17; IN 41/2018 do TST; CC, arts. 186, 187, 927, 949, 950.Jurisprudência relevante citada: Súmula 393/TST; Súmula 439, Súmula 463/TST; OJ 195, OJ 42 da SDI-I do TST; ADI 5766 do STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA
lEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA. NEXO DE CONCAUSA DE 20%. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Reconhecida a transcendência social da causa e, ainda, ante possível violação dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 e 950 do Código Civil, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA. NEXO DE CONCAUSA DE 20%. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional, de que a reclamante é portadora de lesão na coluna, que ensejou incapacidade parcial, na ordem de 12,5%, constatado o nexo de concausa de 20% entre a doença e a atividade exercida no ambiente laborativo durante três anos, o valor indenizatório arbitrado - quatro mil reais - mostra-se excessivamente baixo a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NEXO DE CONCAUSA DE 20%. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA REQUERIDA PELA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da cumulação de pensão mensal a título de lucros cessantes com o benefício previdenciário detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º II, da CLT. Não há impedimento para a cumulação dos benefícios previdenciários decorrentes de acidente do trabalho com a pensão mensal, deferida como indenização por dano material, pois possuem naturezas jurídicas diversas, não havendo, por consequência, razão para abatimento. Nos termos do CCB, art. 950, a pensão tem por finalidade a reparação do dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou diminuiu sua capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação por ele sofrida. Tem como fundamento ato ilícito praticado pelo empregador (CF/88, art. 7º, XXVIII), cuja finalidade não é a reposição salarial, e sim o ressarcimento pela incapacidade laborativa do empregado no período do afastamento. O benefício previdenciário percebido pela autora, de outra parte, não implica a exclusão, mesmo parcial, da reparação integral pelo dano a ele causado em decorrência de ilícito praticado pela empresa, notadamente quando caracterizada sobejamente sua responsabilidade pela ocorrência do evento danoso, por se tratarem de verbas de natureza e fontes distintas, como se pode depreender do teor da Lei 8.213/91, art. 121, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Tal proposição é reiterada no Decreto 611 de 1992, no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social e na Súmula 229/STF. A obrigação de indenizar o dano material decorrente de acidente do trabalho independe dos rendimentos pagos pela Previdência Social, pois advém da responsabilidade civil. Inviável, nessas circunstâncias, qualquer dedução ou compensação entre parcelas de natureza jurídica de origem diversa. Precedentes da SDBI-1 do TST. Como o nexo foi de concausa de 20%, a ela é devida, portanto, pensão mensal no valor de 20% de sua última remuneração, a ser paga, no caso, em parcela única. Nesse contexto, vale ressaltar que a opção da autora pelo pagamento da pensão em parcela única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que teria direito em relação à percepção da pensão que seria paga mensalmente. Isso porque a antecipação temporal das parcelas devidas, as quais deveriam ser pagas no decorrer de meses, em um montante único e imediato implica, certamente, a necessária adequação do somatório global, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte reclamante. Referida adequação é necessária para se adaptar a parcela única aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização. Nesse sentido, a jurisprudência notória e atual desta Corte Superior tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%, redutor esse que deve incidir apenas sobre as prestações vincendas na data do pagamento da respectiva condenação. Além disso, quanto ao limite etário, a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, quando a pensão mensal é convertida em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítima na data do acidente de trabalho (ou doença ocupacional a ele equiparada), com base na Tábua Completa de Mortalidade do IBGE, a qual fornece estimativa de sobrevida do cidadão brasileiro. Ressalvas do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o entendimento do Tribunal Regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVIII. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANOS EMERGENTES. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA. Defende o reclamante o direito à percepção de indenização por danos materiais a título de danos emergentes. No entanto, em sentido contrário, o Tribunal de origem concluiu que o recorrente não comprovou os danos alegados. Consignou que «é fato incontroverso que a ré, enquanto vigente o contrato de trabalho, custeou todas as despesas do tratamento médico e fisioterápico realizado pelo autor e até a data da prolação da sentença, em 28.DEZ.2022, não foram comprovados, pelo autor, quaisquer valores despendidos com medicamentos ou tratamentos vinculados à lesão advinda do acidente. Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pelo recorrente só poderia ser feita com o revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Segundo o entendimento desta Corte, a indenização por danos materiais (lucros cessantes) e o benefício previdenciário são cumuláveis, uma vez que a Lei 8.213/91, art. 121, ao se referir a acidente do trabalho, evidencia a natureza distinta das prestações devidas pela Previdência Social daquela que decorre da responsabilidade civil da empresa. Inviável, nessas circunstâncias, qualquer dedução ou compensação entre parcelas de natureza jurídica de origem diversa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJMG DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM PENSIONAMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE. REDUÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA PENSÃO VITALÍCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pelo Município de Lambari contra sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com pensionamento ajuizada por José Vicente Lucas. O Município foi condenado ao pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e indenização por danos morais fixada em R$ 40.000,00, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. APLICAÇÃO DE DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca da aplicação de redutor ao pagamento da pensão mensal em parcela única detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a possível violação do art. 950 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. APLICAÇÃO DE DESÁGIO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Cinge-se a controvérsia em determinar se deve haver deságio no valor arbitrado à indenização por danos materiais quando paga em parcela única. No caso em análise, o Regional determinou o pagamento da pensão em parcela única, sem aplicar o redutor. Porém, a jurisprudência desta Corte se apresenta no sentido de que o pagamento da indenização em parcela única, nos termos do art. 950 do CC, requer a aplicação de deságio sobre o montante calculado para evitar o enriquecimento sem causa do empregado e em observância ao princípio da proporcionalidade. Ressalte-se que o percentual fixado a título de deságio pelo pagamento, em parcela única, da pensão mensal deferida deve incidir somente sobre as prestações ainda não vencidas, tendo a data de pagamento da parcela única como marco. Assim, deverá a reclamada retribuir integralmente as prestações já vencidas na data em que efetuar o pagamento da referida parcela única e, relativamente às prestações vincendas, deverá ser calculado o montante correspondente e dele será abatido o aludido percentual fixado. Recurso de revista conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da cumulação de pensão mensal a título de lucros cessantes com o benefício previdenciário detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º II, da CLT. Não há impedimento para a cumulação dos benefícios previdenciários decorrentes de acidente do trabalho com a pensão mensal, deferida como indenização por dano material, pois possuem naturezas jurídicas diversas, não havendo, por consequência, razão para abatimento. Nos termos do CCB, art. 950, a pensão tem por finalidade a reparação do dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou diminuiu sua capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação por ele sofrida. Tem como fundamento ato ilícito praticado pelo empregador (CF/88, art. 7º, XXVIII), cuja finalidade não é a reposição salarial, e sim o ressarcimento pela incapacidade laborativa do empregado no período do afastamento. O benefício previdenciário percebido pelo autor, de outra parte, não implica a exclusão, mesmo parcial, da reparação integral pelo dano a ele causado em decorrência de ilícito praticado pela empresa, notadamente quando caracterizada sobejamente sua responsabilidade pela ocorrência do evento danoso, por se tratarem de verbas de natureza e fontes distintas, como se pode depreender do teor da Lei 8.213/91, art. 121, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Tal proposição é reiterada no Decreto 611 de 1992, no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social e na Súmula 229/STF. A obrigação de indenizar o dano material decorrente de acidente do trabalho independe dos rendimentos pagos pela Previdência Social, pois advém da responsabilidade civil. Inviável, nessas circunstâncias, qualquer dedução ou compensação entre parcelas de natureza jurídica de origem diversa. Precedentes da SDBI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. VALOR ARBITRADO. IN 40/2016 DO TST. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR OMISSÃO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade omitiu-se na análise do tema «valor arbitrado constante do recurso de revista do reclamante. O IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia ao recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém, no caso, isso não ocorreu. Desse modo, fica prejudicada a análise da matéria em questão.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES RECONHECIDOS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO COM OS VALORES PERCEBIDOS PELO TRABALHADOR POR FORÇA DA CLÁUSULA 28ª DA CCT, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto não se trata de caso a considerar prejudicado o exame da transcendência da causa, mas sim que demanda a sua análise expressa. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES RECONHECIDOS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO COM OS VALORES PERCEBIDOS PELO TRABALHADOR POR FORÇA DA CLÁUSULA 28ª DA CCT, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o entendimento do Tribunal Regional apresenta-se dissonante da jurisprudência desta Corte, circunstânciaaptaa demonstrar o indicador detranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida . Ademais, cabível o processamento do recurso de revista para melhor análise da tese de violação da CF/88, art. 7º, XXVIII. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES RECONHECIDOS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO COM OS VALORES PERCEBIDOS PELO TRABALHADOR POR FORÇA DA CLÁUSULA 28ª DA CCT, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Segundo o entendimento desta Corte, a indenização por danos materiais (lucros cessantes) e o benefício previdenciário são cumuláveis, uma vez que a Lei 8.213/91, art. 121, ao se referir a acidente do trabalho, evidencia a natureza distinta das prestações devidas pela Previdência Social daquela que decorre da responsabilidade civil da empresa. Inviável, nessas circunstâncias, qualquer dedução ou compensação entre parcelas de natureza jurídica de origem diversa, ainda que tal determinação esteja presente em norma coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Alega o reclamante que muito embora tenha a reclamada sido condenada ao pagamento de danos materiais, entende que «também no período de afastamento previdenciário, deve ser condenada a Reclamada ao pagamento dos danos materiais, mas em 100% dos seus salários, e não apenas a diferença do benefício previdenciário e o seu salário, como assim definiu a origem. A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte firmou-se no sentido de que são cumuláveis a indenização por danos materiais (lucros cessantes) e o benefício previdenciário, uma vez que a Lei 8.213/91, art. 121, ao se reportar a acidente de trabalho, evidencia a natureza distinta das prestações devidas pela Previdência Social daquela que decorre da responsabilidade civil do empregador. Isso porque os lucros cessantes/pensionamento indenizatório não se confundem com o benefício previdenciário diante da natureza jurídica distinta, pois este decorre da prestação assistencial prestada pelo Estado de forma ampla. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA .
O Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, em razão dos óbices consagrados nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Na minuta do agravo de instrumento, a parte não impugna os referidos óbices, limitando-se a dizer que demonstrou o dissenso de teses. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso se encontra desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Consoante estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, ao suscitar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão anteriormente articulada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência do suposto vício . No caso presente, a Recorrente não transcreveu o trecho dos embargos de declaração, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV como óbice ao processamento da revista. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Conforme a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, a indenização por danos materiais e o benefício previdenciário têm naturezas distintas e, portanto, não se confundem, tampouco se excluem, razão pela qual não há óbice à sua cumulação. Precedentes. 2. Estando o acórdão regional contrário à jurisprudência pacífica desta Corte, resta configurada a transcendência política do debate. 3. Ofensa aa Lei 8.213/91, art. 121. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ Previdenciário e processual civil. Acidente de trânsito. Ação regressiva previdenciária do INSS. Deficiência na motivação e ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
1 - No enfrentamento da matéria, o Colegiado originário consignou (fl. 966, e- STJ; grifos acrescidos): «Embora a r. sentença tenha reconhecido a não incidência dos Lei 8.213/1991, art. 120 e Lei 8.213/1991, art. 121 para embasar a ação regressiva do INSS em razão de acidente não laboral, entendeu que a legitimidade da ação poderia decorrer da responsabilidade geral extracontratual, o que também improcede, tendo em vista que a matéria deve ser tratada dentro dos princípios de direito público e não na regulamentação privada prevista no Código Civil, como bem referido na decisão acima. Tanto é assim que tramita no Congresso Nacional projeto de lei (PL 6.832/16) para que seja incluído o acidente de trânsito, ao lado do acidente laboral, como justificativa para o direito de regresso pelo INSS. Trata-se, no entanto, de lei in fieri, ou seja, despojada ainda de existência, validade e eficácia". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento do Tribunal Regional apresenta-se em dissonância com o desta Corte, circunstânciaaptaa demonstrar o indicador detranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Segundo o entendimento desta Corte, a indenização por danos materiais (lucros cessantes) e o benefício previdenciário são cumuláveis, uma vez que a Lei 8.213/91, art. 121, ao se referir a acidente do trabalho, evidencia a natureza distinta das prestações devidas pela Previdência Social daquela que decorre da responsabilidade civil da empresa. Inviável, nessas circunstâncias, qualquer dedução ou compensação entre parcelas de natureza jurídica de origem diversa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. Fica prejudicada a análise da transcendência em relação à matéria do recurso de revista não admitida pelo primeiro juízo de admissibilidade e que a parte não interpõe agravo de instrumento, consoante a Instrução Normativa 40/2016 do TST. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. PENSIONAMENTO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Regional manteve a sentença que, reconhecendo a incapacidade laboral decorrente de doença ocupacional, indeferiu a cumulação do benefício previdenciário com a indenização por danos materiais sob a forma de pensionamento, ao fundamento de que «não há as perdas de ganhos futuros a justificar a reparação patrimonial capaz de autorizar o pagamento de pensionamento, pois o benefício previdenciário eliminou o prejuízo material e não vejo possibilidade de cumulação do aludido benefício com a indenização por reparação civil, ante a disposição da CF/88, art. 7º, XXVIII « . É cediço que a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte firmou-se no sentido de que são cumuláveis a indenização por danos materiais (lucros cessantes) e o benefício previdenciário, uma vez que a Lei 8.213/91, art. 121, ao se reportar a acidente de trabalho, evidencia a natureza distinta das prestações devidas pela Previdência Social daquela que decorre da responsabilidade civil do empregador. Isso porque os lucros cessantes/pensionamento indenizatório não se confundem com o benefício previdenciário diante da natureza jurídica distinta, pois este decorre da prestação assistencial prestada pelo Estado de forma ampla. Precedentes. Assim, considerando a jurisprudência desta Corte, há de ser reconhecida a transcendência política da causa, com o conhecimento e provimento do recurso de revista diante da possibilidade de cumulação do benefício previdenciário com a indenização por danos materiais (pensionamento), decorrente de doença ocupacional. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Dispositivos não examinados pela corte de origem. Falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 283/STF.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE. AÇÃO REGRESSIVA. LEI 8.213/1991, art. 120 e LEI 8.213/1991, art. 121. NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE E DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUTORIZAÇÃO. ART. 21, § 1º, DO RISTF. PRECEDENTES.
1. A atuação monocrática, com observância das balizas estabelecidas no art. 21, §1º, RISTF, não traduz violação ao princípio da colegialidade, especialmente na hipótese em que a decisão reproduz compreensão consolidada da Corte. 2. É inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise demanda o reexame de fatos e provas da causa e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Súmula 279/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de multa do CPC, art. 1.021, § 4º. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STF Seguridade social. Recurso Extraordinário. Tema 932/STF. Julgamento do mérito. Trabalhista. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Direito do trabalho. Responsabilidade civil. Natureza jurídica da responsabilidade do empregador de reparar danos a empregado, decorrentes de acidente do trabalho. Efetiva proteção aos direitos sociais. Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho. Compatibilidade da CF/88, art. 7, XXVIII com o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Aplicabilidade pela justiça do trabalho. CF/88, art. 5º, II, X, XXVI. Súmula 331/TST. Lei 8.213/1991, art. 121. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 59 e CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 932/STJ - Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese jurídica fixada: - O CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com a CF/88, art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Descrição: - Recurso Extraordinário no qual se discute, à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII, CF/88, art. 37, § 6º, CF/88, art. 59 e CF/88, art. 97, a aplicação da teoria do risco, prevista no CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho.»
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TRF2 Seguridade social. Direito administrativo. Apelação. INSS. Ação regressiva. Benefício previdenciário. Acidente de trabalho. Culpa concorrente. Ressarcimento. Possibilidade. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 120. Lei 8.213/1991, art. 121.
«1 - Reforma-se em parte a sentença que liberou o empregador do dever de ressarcir o INSS dos valores despendidos com benefícios previdenciários relativos a acidente de trabalho - auxílio-doença e auxílio-acidente - , que resultou no esmagamento de dois dedos da mão esquerda de borracheiro e posterior amputação decorrente de lesão provocada por suspensor - suporte pneumático acionado na cabine do caminhão que, ao encher-se de ar, levanta os eixos e as rodas para economizar pneus e combustível - enquanto trocava pneu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TRF3 Seguridade social. Civil e processo civil. Ação de regresso. Constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 120. Inexistência de Bis in idem em relação ao SAT/RAT. Pressupostos da responsabilidade civil subjetiva. Ônus da prova. Encargos. Apelação desprovida. Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 121.
«1 - A Lei 8.213/1991, art. 120 e Lei 8.213/1991, art. 121 asseguram ao INSS o direito de regresso contra o empregador nos casos de negligência do empregador quanto às normas padrão de segurança e higiene no ambiente de trabalho. E, com a Emenda Constitucional 20/1998, restou expressamente estabelecido que tanto a Previdência Social quanto o setor privado são responsáveis pela cobertura do risco de acidente do trabalho. Essa responsabilidade funda-se na premissa de que os danos gerados culposamente pelo empregador ao INSS, decorrente de acidente do trabalho, não podem e não devem ser suportados por toda a sociedade em razão de atitude ilícita da empresa que não cumpre normas do ambiente de trabalho, além de possuir o escopo de evitar que o empregador continue a descumprir as normas relativas à segurança do trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST Seguridade social. Recurso de revista da arcelormittal tubarão comercial S/A. Matéria específica. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Compensação com benefício previdenciário.
«A pensão mensal possui caráter indenizatório resultante da invalidez decorrente de acidente de trabalho, não se confundindo com o pagamento de benefício previdenciário, o qual não serve de parâmetro para a exclusão ou redução dos valores reconhecidos a título de indenização a cargo do empregador. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - STJ Processual civil. Ação regressiva. Acidente do trabalho. INSS. Seguro de acidente do trabalho. Sat. Compatibilidade. Discussão de matéria constitucional em recurso especial. Impossibilidade. Competência do STF.
«1 - É assente no Superior Tribunal de Justiça que a contribuição ao SAT não exime o empregador da sua responsabilização por culpa em acidente de trabalho, conforme Lei 8.213/1991, art. 120. A propósito: AgRg no REsp 1.551.105/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/4/2016; AgRg no REsp 1.458.315/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º9.2014; AgRg no REsp 1.452.783/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/10/2014; (REsp 1666241/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2017; REsp 506.881/SC, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca; Quinta Turma, DJ 17/11/2003; e EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 973.379/RS, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, DJe 14/6/2013. ... ()