Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CABISTA DE LINHA TELEFÔNICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR.
Restou incontroverso que o Reclamante sofreu acidente de trabalho, quando prestava serviço para a Reclamada, na função de cabista de linha telefônica. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil dispõe que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 932 de repercussão geral fixou a tese de que o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a atividade de cabista de linha telefônica se insere na atividade de risco, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, ao aplicar a responsabilidade objetiva, está em conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito deste Tribunal Superior. Agravo interno a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte firmou-se no sentido de que são cumuláveis a indenização por danos materiais (lucros cessantes) e o benefício previdenciário, uma vez que a Lei 8.213/91, art. 121, ao se reportar a acidente de trabalho, evidencia a natureza distinta das prestações devidas pela Previdência Social daquela que decorre da responsabilidade civil do empregador. Isso porque os lucros cessantes/pensionamento indenizatório não se confundem com o benefício previdenciário diante da natureza jurídica distinta, pois este decorre da prestação assistencial prestada pelo Estado de forma ampla. Agravo interno a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA PENSÃO. DATA DE RETORNO AO TRABALHO. A Reclamada carece de interesse recursal quanto ao pedido de limitar a pensão à data de retorno do Autor ao trabalho, uma vez que a condenação imposta na origem é nesse sentido. Agravo interno a que se nega provimento. PENSÃO. CONDENAÇÃO EM PARCELA MENSAL. REDUTOR. Não há condenação de pagamento da pensão em parcela única, mas de forma mensal, razão pela qual não há falar em aplicação do redutor. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a alteração do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou estratosférico, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, circunstâncias que, com fulcro no contexto fático probatório definido pelo acórdão guerreado, não se verificam no caso concreto, em que fixada indenização no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote