CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 7º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 184.9109.7330.4046

1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO. TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. TRIBUTO INSTITUÍDO PELA LCM 85/2021. NORMA QUE ALTEROU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LCM 42/2009) E INCLUIU O TRECHO ENTRE OS ARTS. 150-E E 150-J. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO CAPUT E INCISO I DO §2º DO ART. 150-E DA LCM 42/2009. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COBRANÇA DE TAXA QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NO INCISO II DO CF/88, art. 145. POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO PELA UTILIZAÇÃO «EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS. POSSIBILIDADE DO ESTABELECIMENTO DE TAXA PARA COLETA DE LIXO JÁ RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 19: «A


taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF/88. TAXA PARA COLETA DE LIXO URBANO PELO MUNICÍPIO DE JACAREZINHO DE ACORDO COM OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E CTN, art. 77 e CTN art. 79. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU RAZOABILIDADE NÃO IDENTIFICADA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE COM A BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CONSUMO MÉDIO DE ÁGUA COMO FORMA DE INDIVIDUALIZAR O SERVIÇO PRESTADO. PREVISÃO QUE ESPELHA O Lei 11.445/2007, art. 35: «As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar". CORRELAÇÃO ENTRE A BASE DE CÁLCULO E NATUREZA DA TAXA. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DA CAPACIDADE ARRECADATÓRIA DE TRIBUTOS À SANEPAR. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, DE NATUREZA INDELEGÁVEL, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença de mov. 19.1 que, em autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo que a parte não tinha direito às diferenças devido ao lançamento do ITBI sobre base de cálculo superior ao preço da compra e venda do imóvel.2. Em suma, argumenta a parte reclamante a inconstitucionalidade da taxa de coleta de lixo instituída pela Lei Complementar 42/2009. Para tanto, alega que o caput e o, I do §2º do art. 150-E da norma violam o princípio da isonomia, pois isentam de tributação os imóveis da zonas rural. Aponta ofensa ao, II da CF/88, art. 145, pois a taxa de coleta de lixo instituída representa, na verdade, taxa de limpeza urbana. Defende que a base de cálculo da taxa viola a competência tributária estabelecida no CF/88, art. 156, bem como o princípio da isonomia e proporcionalidade. Reitera que a cobrança deveria ser individualizada, a partir do rateio do custo do serviço de coleta de lixo entre os produtores de lixo, pois a taxa deve ser instituída para serviço público específico e divisível. Por fim, indica violação ao princípio da hierarquia normativa. Pelo exposto, pugna pela reforma da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar a constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar instituída pela Lei Complementar Municipal 85/2021.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O estabelecimento da taxa representa cobrança vinculada, ou seja, trata-se de uma contraprestação, efetiva ou potencial, pela prestação de serviço público específico e divisível, sendo vedada a utilização de base de cálculo idêntica a de outros tributos (CTN, art. 77 e, II, CF/88, art. 145).5. Possibilidade de estabelecimento de taxa para coleta de lixo já reconhecida pelo STF, conforme Súmula Vinculante 19/STF: «A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF/88.6. Lei Complementar Municipal 85/2021 que alterou o CTN Municipal (Lei Complementar 42/2009) e estabeleceu a taxa de coleta de lixo domiciliar. Fato gerador considerado serviço específico e divisível, conforme determinação do, II da CF/88, art. 145. 7. Não verificada irregularidade pelo método de cálculo do tributo, que considera a «faixa de consumo média de água do contribuinte (art. 50-F, Lei Complementar 42/2009). Norma que espelha a Lei 11.445/2007, art. 35, bem como tem fundamento no Tema 146 do STF: «É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja identidade entre uma base e outra. Marco Legal do Saneamento Básico cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF (ADIs 6492, 6356, 6583 e 6882). Dispositivo municipal que, no mais, observa o princípio contributivo.8. Taxa de coleta de lixo urbano estabelecida pelo Município de Jacarezinho/PR que não se confunde com a taxa de limpeza urbana. 9. Isenção para imóveis rurais que atende ao disposto nos arts. 77, 79 e 176 do CTN. Cobrança que deve ser afastada dos imóveis não contemplados pela prestação do serviço de recolhimento de resíduos sólidos. No mais, ausência de verossimilhança em relação à tese de que a taxa não seria aplicada às pessoas jurídicas. 10. Não verificada irregularidade com a delegação da capacidade tributária ativa para a SANEPAR. Hipótese que não implica em alteração da competência tributária do município, de natureza indelegável. Convênio firmado entre as partes com a finalidade de facilitar a arrecadação dos valores da taxa. Arts.150-F e 150-G da LCM 42/2009 em acordo com o CTN, art. 7º. 11. No mais, destaco que esta e. Turma Recursal já pacificou entendimento quanto à constitucionalidade da Taxa de Coleta de Lixo Urbano e validade da cobrança do tributo: (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000905-44.2024.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 23.10.2024); (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001185-15.2024.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 09.10.2024); (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001845-09.2024.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 25.09.2024).IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e desprovido, a fim de preservar a sentença que reconheceu a constitucionalidade da lei que estabeleceu a cobrança da taxa de lixo no Município de Jacarezinho/PR, nos termos da fundamentação. Tese de julgamento: constitucionalidade da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar estabelecida pelo Município de Jacarezinho/PR._____Dispositivos relevantes: art. 150-E, §1º da Lei Complementar Municipal 42/2009; Lei 11.445/2007, art. 35; Lei 14.026/2020; , II da CF/88, art. 145; art. 77 e 79, ambos do CTN.Jurisprudência relevante: STF - AI 702.161, SC, Min. Roberto Barroso, julg. 15/12/2015; STF - RE 337349 - 2ª Turma - Rel. Min. Carlos Velloso - DJ 22/11/2002.... ()

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Doc. LEGJUR 246.4170.4198.7052

2 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO. TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. TRIBUTO INSTITUÍDO PELA LCM 85/2021. NORMA QUE ALTEROU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LCM 42/2009) E INCLUIU O TRECHO ENTRE OS ARTS. 150-E E 150-J. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO CAPUT E INCISO I DO §2º DO ART. 150-E DA LCM 42/2009. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COBRANÇA DE TAXA QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NO INCISO II DO CF/88, art. 145. POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO PELA UTILIZAÇÃO «EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS. POSSIBILIDADE DO ESTABELECIMENTO DE TAXA PARA COLETA DE LIXO JÁ RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 19: «A


taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF/88. TAXA PARA COLETA DE LIXO URBANO PELO MUNICÍPIO DE JACAREZINHO DE ACORDO COM OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E CTN, art. 77 e CTN art. 79. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU RAZOABILIDADE NÃO IDENTIFICADA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE COM A BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CONSUMO MÉDIO DE ÁGUA COMO FORMA DE INDIVIDUALIZAR O SERVIÇO PRESTADO. PREVISÃO QUE ESPELHA O Lei 11.445/2007, art. 35: «As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar". CORRELAÇÃO ENTRE A BASE DE CÁLCULO E NATUREZA DA TAXA. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DA CAPACIDADE ARRECADATÓRIA DE TRIBUTOS À SANEPAR. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, DE NATUREZA INDELEGÁVEL, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença de mov. 19.1 que, em autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo que a parte não tinha direito às diferenças devido ao lançamento do ITBI sobre base de cálculo superior ao preço da compra e venda do imóvel.2. Em suma, argumenta a parte reclamante a inconstitucionalidade da taxa de coleta de lixo instituída pela Lei Complementar 42/2009. Para tanto, alega que o caput e o, I do §2º do art. 150-E da norma violam o princípio da isonomia, pois isentam de tributação os imóveis da zonas rural. Aponta ofensa ao, II da CF/88, art. 145, pois a taxa de coleta de lixo instituída representa, na verdade, taxa de limpeza urbana. Defende que a base de cálculo da taxa viola a competência tributária estabelecida no CF/88, art. 156, bem como o princípio da isonomia e proporcionalidade. Reitera que a cobrança deveria ser individualizada, a partir do rateio do custo do serviço de coleta de lixo entre os produtores de lixo, pois a taxa deve ser instituída para serviço público específico e divisível. Por fim, indica violação ao princípio da hierarquia normativa. Pelo exposto, pugna pela reforma da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar a constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar instituída pela Lei Complementar Municipal 85/2021.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O estabelecimento da taxa representa cobrança vinculada, ou seja, trata-se de uma contraprestação, efetiva ou potencial, pela prestação de serviço público específico e divisível, sendo vedada a utilização de base de cálculo idêntica a de outros tributos (CTN, art. 77 e, II, CF/88, art. 145).5. Possibilidade de estabelecimento de taxa para coleta de lixo já reconhecida pelo STF, conforme Súmula Vinculante 19/STF: «A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF/88.6. Lei Complementar Municipal 85/2021 que alterou o CTN Municipal (Lei Complementar 42/2009) e estabeleceu a taxa de coleta de lixo domiciliar. Fato gerador considerado serviço específico e divisível, conforme determinação do, II da CF/88, art. 145. 7. Não verificada irregularidade pelo método de cálculo do tributo, que considera a «faixa de consumo média de água do contribuinte (art. 50-F, Lei Complementar 42/2009). Norma que espelha a Lei 11.445/2007, art. 35, bem como tem fundamento no Tema 146 do STF: «É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja identidade entre uma base e outra. Marco Legal do Saneamento Básico cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF (ADIs 6492, 6356, 6583 e 6882). Dispositivo municipal que, no mais, observa o princípio contributivo.8. Taxa de coleta de lixo urbano estabelecida pelo Município de Jacarezinho/PR que não se confunde com a taxa de limpeza urbana. 9. Isenção para imóveis rurais que atende ao disposto nos arts. 77, 79 e 176 do CTN. Cobrança que deve ser afastada dos imóveis não contemplados pela prestação do serviço de recolhimento de resíduos sólidos. No mais, ausência de verossimilhança em relação à tese de que a taxa não seria aplicada às pessoas jurídicas. 10. Não verificada irregularidade com a delegação da capacidade tributária ativa para a SANEPAR. Hipótese que não implica em alteração da competência tributária do município, de natureza indelegável. Convênio firmado entre as partes com a finalidade de facilitar a arrecadação dos valores da taxa. Arts.150-F e 150-G da LCM 42/2009 em acordo com o CTN, art. 7º. 11. No mais, destaco que esta e. Turma Recursal já pacificou entendimento quanto à constitucionalidade da Taxa de Coleta de Lixo Urbano e validade da cobrança do tributo: (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000905-44.2024.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 23.10.2024); (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001185-15.2024.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 09.10.2024); (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001845-09.2024.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 25.09.2024).IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e desprovido, a fim de preservar a sentença que reconheceu a constitucionalidade da lei que estabeleceu a cobrança da taxa de lixo no Município de Jacarezinho/PR, nos termos da fundamentação. Tese de julgamento: constitucionalidade da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar estabelecida pelo Município de Jacarezinho/PR._____Dispositivos relevantes: art. 150-E, §1º da Lei Complementar Municipal 42/2009; Lei 11.445/2007, art. 35; Lei 14.026/2020; , II da CF/88, art. 145; art. 77 e 79, ambos do CTN.Jurisprudência relevante: STF - AI 702.161, SC, Min. Roberto Barroso, julg. 15/12/2015; STF - RE 337349 - 2ª Turma - Rel. Min. Carlos Velloso - DJ 22/11/2002.... ()

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Doc. LEGJUR 315.5076.3443.5438

3 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO. TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. TRIBUTO INSTITUÍDO PELA LCM 85/2021. NORMA QUE ALTEROU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LCM 42/2009) E INCLUIU O TRECHO ENTRE OS ARTS. 150-E E 150-J. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO CAPUT E INCISO I DO §2º DO ART. 150-E DA LCM 42/2009. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COBRANÇA DE TAXA QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NO INCISO II DO CF/88, art. 145. POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO PELA UTILIZAÇÃO «EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS. POSSIBILIDADE DO ESTABELECIMENTO DE TAXA PARA COLETA DE LIXO JÁ RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 19: «A


taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF/88. TAXA PARA COLETA DE LIXO URBANO PELO MUNICÍPIO DE JACAREZINHO DE ACORDO COM OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E CTN, art. 77 e CTN art. 79. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU RAZOABILIDADE NÃO IDENTIFICADA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE COM A BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CONSUMO MÉDIO DE ÁGUA COMO FORMA DE INDIVIDUALIZAR O SERVIÇO PRESTADO. PREVISÃO QUE ESPELHA O Lei 11.445/2007, art. 35: «As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar". CORRELAÇÃO ENTRE A BASE DE CÁLCULO E NATUREZA DA TAXA. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DA CAPACIDADE ARRECADATÓRIA DE TRIBUTOS À SANEPAR. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, DE NATUREZA INDELEGÁVEL, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença de mov. 19.1 que, em autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo que a parte não tinha direito às diferenças devido ao lançamento do ITBI sobre base de cálculo superior ao preço da compra e venda do imóvel.2. Em suma, argumenta a parte reclamante a inconstitucionalidade da taxa de coleta de lixo instituída pela Lei Complementar 42/2009. Para tanto, alega que o caput e o, I do §2º do art. 150-E da norma violam o princípio da isonomia, pois isentam de tributação os imóveis da zonas rural. Aponta ofensa ao, II da CF/88, art. 145, pois a taxa de coleta de lixo instituída representa, na verdade, taxa de limpeza urbana. Defende que a base de cálculo da taxa viola a competência tributária estabelecida no CF/88, art. 156, bem como o princípio da isonomia e proporcionalidade. Reitera que a cobrança deveria ser individualizada, a partir do rateio do custo do serviço de coleta de lixo entre os produtores de lixo, pois a taxa deve ser instituída para serviço público específico e divisível. Por fim, indica violação ao princípio da hierarquia normativa. Pelo exposto, pugna pela reforma da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar a constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar instituída pela Lei Complementar Municipal 85/2021.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O estabelecimento da taxa representa cobrança vinculada, ou seja, trata-se de uma contraprestação, efetiva ou potencial, pela prestação de serviço público específico e divisível, sendo vedada a utilização de base de cálculo idêntica a de outros tributos (CTN, art. 77 e, II, CF/88, art. 145).5. Possibilidade de estabelecimento de taxa para coleta de lixo já reconhecida pelo STF, conforme Súmula Vinculante 19/STF: «A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF/88.6. Lei Complementar Municipal 85/2021 que alterou o CTN Municipal (Lei Complementar 42/2009) e estabeleceu a taxa de coleta de lixo domiciliar. Fato gerador considerado serviço específico e divisível, conforme determinação do, II da CF/88, art. 145. 7. Não verificada irregularidade pelo método de cálculo do tributo, que considera a «faixa de consumo média de água do contribuinte (art. 50-F, Lei Complementar 42/2009). Norma que espelha a Lei 11.445/2007, art. 35, bem como tem fundamento no Tema 146 do STF: «É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja identidade entre uma base e outra. Marco Legal do Saneamento Básico cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF (ADIs 6492, 6356, 6583 e 6882). Dispositivo municipal que, no mais, observa o princípio contributivo.8. Taxa de coleta de lixo urbano estabelecida pelo Município de Jacarezinho/PR que não se confunde com a taxa de limpeza urbana. 9. Isenção para imóveis rurais que atende ao disposto nos arts. 77, 79 e 176 do CTN. Cobrança que deve ser afastada dos imóveis não contemplados pela prestação do serviço de recolhimento de resíduos sólidos. No mais, ausência de verossimilhança em relação à tese de que a taxa não seria aplicada às pessoas jurídicas. 10. Não verificada irregularidade com a delegação da capacidade tributária ativa para a SANEPAR. Hipótese que não implica em alteração da competência tributária do município, de natureza indelegável. Convênio firmado entre as partes com a finalidade de facilitar a arrecadação dos valores da taxa. Arts.150-F e 150-G da LCM 42/2009 em acordo com o CTN, art. 7º. 11. No mais, destaco que esta e. Turma Recursal já pacificou entendimento quanto à constitucionalidade da Taxa de Coleta de Lixo Urbano e validade da cobrança do tributo: (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000905-44.2024.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 23.10.2024); (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001185-15.2024.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 09.10.2024); (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001845-09.2024.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 25.09.2024).IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e desprovido, a fim de preservar a sentença que reconheceu a constitucionalidade da lei que estabeleceu a cobrança da taxa de lixo no Município de Jacarezinho/PR, nos termos da fundamentação. Tese de julgamento: constitucionalidade da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar estabelecida pelo Município de Jacarezinho/PR._____Dispositivos relevantes: art. 150-E, §1º da Lei Complementar Municipal 42/2009; Lei 11.445/2007, art. 35; Lei 14.026/2020; , II da CF/88, art. 145; art. 77 e 79, ambos do CTN.Jurisprudência relevante: STF - AI 702.161, SC, Min. Roberto Barroso, julg. 15/12/2015; STF - RE 337349 - 2ª Turma - Rel. Min. Carlos Velloso - DJ 22/11/2002.... ()

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Doc. LEGJUR 251.2757.3435.8121

4 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO. TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. TRIBUTO INSTITUÍDO PELA LCM 85/2021. NORMA QUE ALTEROU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LCM 42/2009) E INCLUIU O TRECHO ENTRE OS ARTS. 150-E E 150-J. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO CAPUT E INCISO I DO §2º DO ART. 150-E DA LCM 42/2009. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COBRANÇA DE TAXA QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NO INCISO II DO CF/88, art. 145. POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO PELA UTILIZAÇÃO «EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS. POSSIBILIDADE DO ESTABELECIMENTO DE TAXA PARA COLETA DE LIXO JÁ RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 19: «A


taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF/88. TAXA PARA COLETA DE LIXO URBANO PELO MUNICÍPIO DE JACAREZINHO DE ACORDO COM OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E CTN, art. 77 e CTN art. 79. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU RAZOABILIDADE NÃO IDENTIFICADA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE COM A BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CONSUMO MÉDIO DE ÁGUA COMO FORMA DE INDIVIDUALIZAR O SERVIÇO PRESTADO. PREVISÃO QUE ESPELHA O Lei 11.445/2007, art. 35: «As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar". CORRELAÇÃO ENTRE A BASE DE CÁLCULO E NATUREZA DA TAXA. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DA CAPACIDADE ARRECADATÓRIA DE TRIBUTOS À SANEPAR. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, DE NATUREZA INDELEGÁVEL, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença de mov. 19.1 que, em autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo que a parte não tinha direito às diferenças devido ao lançamento do ITBI sobre base de cálculo superior ao preço da compra e venda do imóvel.2. Em suma, argumenta a parte reclamante a inconstitucionalidade da taxa de coleta de lixo instituída pela Lei Complementar 42/2009. Para tanto, alega que o caput e o, I do §2º do art. 150-E da norma violam o princípio da isonomia, pois isentam de tributação os imóveis da zonas rural. Aponta ofensa ao, II da CF/88, art. 145, pois a taxa de coleta de lixo instituída representa, na verdade, taxa de limpeza urbana. Defende que a base de cálculo da taxa viola a competência tributária estabelecida no CF/88, art. 156, bem como o princípio da isonomia e proporcionalidade. Reitera que a cobrança deveria ser individualizada, a partir do rateio do custo do serviço de coleta de lixo entre os produtores de lixo, pois a taxa deve ser instituída para serviço público específico e divisível. Por fim, indica violação ao princípio da hierarquia normativa. Pelo exposto, pugna pela reforma da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar a constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar instituída pela Lei Complementar Municipal 85/2021.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O estabelecimento da taxa representa cobrança vinculada, ou seja, trata-se de uma contraprestação, efetiva ou potencial, pela prestação de serviço público específico e divisível, sendo vedada a utilização de base de cálculo idêntica a de outros tributos (CTN, art. 77 e, II, CF/88, art. 145).5. Possibilidade de estabelecimento de taxa para coleta de lixo já reconhecida pelo STF, conforme Súmula Vinculante 19/STF: «A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF/88.6. Lei Complementar Municipal 85/2021 que alterou o CTN Municipal (Lei Complementar 42/2009) e estabeleceu a taxa de coleta de lixo domiciliar. Fato gerador considerado serviço específico e divisível, conforme determinação do, II da CF/88, art. 145. 7. Não verificada irregularidade pelo método de cálculo do tributo, que considera a «faixa de consumo média de água do contribuinte (art. 50-F, Lei Complementar 42/2009). Norma que espelha a Lei 11.445/2007, art. 35, bem como tem fundamento no Tema 146 do STF: «É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja identidade entre uma base e outra. Marco Legal do Saneamento Básico cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF (ADIs 6492, 6356, 6583 e 6882). Dispositivo municipal que, no mais, observa o princípio contributivo.8. Taxa de coleta de lixo urbano estabelecida pelo Município de Jacarezinho/PR que não se confunde com a taxa de limpeza urbana. 9. Isenção para imóveis rurais que atende ao disposto nos arts. 77, 79 e 176 do CTN. Cobrança que deve ser afastada dos imóveis não contemplados pela prestação do serviço de recolhimento de resíduos sólidos. No mais, ausência de verossimilhança em relação à tese de que a taxa não seria aplicada às pessoas jurídicas. 10. Não verificada irregularidade com a delegação da capacidade tributária ativa para a SANEPAR. Hipótese que não implica em alteração da competência tributária do município, de natureza indelegável. Convênio firmado entre as partes com a finalidade de facilitar a arrecadação dos valores da taxa. Arts.150-F e 150-G da LCM 42/2009 em acordo com o CTN, art. 7º. 11. No mais, destaco que esta e. Turma Recursal já pacificou entendimento quanto à constitucionalidade da Taxa de Coleta de Lixo Urbano e validade da cobrança do tributo: (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000905-44.2024.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 23.10.2024); (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001185-15.2024.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 09.10.2024); (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001845-09.2024.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 25.09.2024).IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e desprovido, a fim de preservar a sentença que reconheceu a constitucionalidade da lei que estabeleceu a cobrança da taxa de lixo no Município de Jacarezinho/PR, nos termos da fundamentação. Tese de julgamento: constitucionalidade da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar estabelecida pelo Município de Jacarezinho/PR._____Dispositivos relevantes: art. 150-E, §1º da Lei Complementar Municipal 42/2009; Lei 11.445/2007, art. 35; Lei 14.026/2020; , II da CF/88, art. 145; art. 77 e 79, ambos do CTN.Jurisprudência relevante: STF - AI 702.161, SC, Min. Roberto Barroso, julg. 15/12/2015; STF - RE 337349 - 2ª Turma - Rel. Min. Carlos Velloso - DJ 22/11/2002.... ()

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Doc. LEGJUR 209.8366.9505.2914

5 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. MUNICÍPIO DE JACAREZINHO. TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. TRIBUTO INSTITUÍDO PELA LCM 85/2021. NORMA QUE ALTEROU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LCM 42/2009) E INCLUIU O TRECHO ENTRE OS ARTS. 150-E E 150-J. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO CAPUT E INCISO I DO §2º DO ART. 150-E DA LCM 42/2009. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COBRANÇA DE TAXA QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NO INCISO II DO CF/88, art. 145. POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO PELA UTILIZAÇÃO «EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS. POSSIBILIDADE DO ESTABELECIMENTO DE TAXA PARA COLETA DE LIXO JÁ RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 19: «A


taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF/88. TAXA PARA COLETA DE LIXO URBANO PELO MUNICÍPIO DE JACAREZINHO DE ACORDO COM OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E CTN, art. 77 e CTN art. 79. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU RAZOABILIDADE NÃO IDENTIFICADA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE COM A BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CONSUMO MÉDIO DE ÁGUA COMO FORMA DE INDIVIDUALIZAR O SERVIÇO PRESTADO. PREVISÃO QUE ESPELHA O Lei 11.445/2007, art. 35: «As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar". CORRELAÇÃO ENTRE A BASE DE CÁLCULO E NATUREZA DA TAXA. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DA CAPACIDADE ARRECADATÓRIA DE TRIBUTOS À SANEPAR. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, DE NATUREZA INDELEGÁVEL, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença de mov. 17.1 que, em autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo que a parte não tinha direito às diferenças devido ao lançamento do ITBI sobre base de cálculo superior ao preço da compra e venda do imóvel.2. Em suma, argumenta a parte reclamante a inconstitucionalidade da taxa de coleta de lixo instituída pela Lei Complementar 42/2009. Para tanto, alega que o caput e o, I do §2º do art. 150-E da norma violam o princípio da isonomia, pois isentam de tributação os imóveis da zonas rural. Aponta ofensa ao, II da CF/88, art. 145, pois a taxa de coleta de lixo instituída representa, na verdade, taxa de limpeza urbana. Defende que a base de cálculo da taxa viola a competência tributária estabelecida no CF/88, art. 156, bem como o princípio da isonomia e proporcionalidade. Reitera que a cobrança deveria ser individualizada, a partir do rateio do custo do serviço de coleta de lixo entre os produtores de lixo, pois a taxa deve ser instituída para serviço público específico e divisível. Por fim, indica violação ao princípio da hierarquia normativa. Pelo exposto, pugna pela reforma da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em determinar a constitucionalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar instituída pela Lei Complementar Municipal 85/2021.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O estabelecimento da taxa representa cobrança vinculada, ou seja, trata-se de uma contraprestação, efetiva ou potencial, pela prestação de serviço público específico e divisível, sendo vedada a utilização de base de cálculo idêntica a de outros tributos (CTN, art. 77 e, II, CF/88, art. 145).5. Possibilidade de estabelecimento de taxa para coleta de lixo já reconhecida pelo STF, conforme Súmula Vinculante 19/STF: «A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF/88.6. Lei Complementar Municipal 85/2021 que alterou o CTN Municipal (Lei Complementar 42/2009) e estabeleceu a taxa de coleta de lixo domiciliar. Fato gerador considerado serviço específico e divisível, conforme determinação do, II da CF/88, art. 145. 7. Não verificada irregularidade pelo método de cálculo do tributo, que considera a «faixa de consumo média de água do contribuinte (art. 50-F, Lei Complementar 42/2009). Norma que espelha a Lei 11.445/2007, art. 35, bem como tem fundamento no Tema 146 do STF: «É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja identidade entre uma base e outra. Marco Legal do Saneamento Básico cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF (ADIs 6492, 6356, 6583 e 6882). Dispositivo municipal que, no mais, observa o princípio contributivo.8. Taxa de coleta de lixo urbano estabelecida pelo Município de Jacarezinho/PR que não se confunde com a taxa de limpeza urbana. 9. Isenção para imóveis rurais que atende ao disposto nos arts. 77, 79 e 176 do CTN. Cobrança que deve ser afastada dos imóveis não contemplados pela prestação do serviço de recolhimento de resíduos sólidos. No mais, ausência de verossimilhança em relação à tese de que a taxa não seria aplicada às pessoas jurídicas. 10. Não verificada irregularidade com a delegação da capacidade tributária ativa para a SANEPAR. Hipótese que não implica em alteração da competência tributária do município, de natureza indelegável. Convênio firmado entre as partes com a finalidade de facilitar a arrecadação dos valores da taxa. Arts.150-F e 150-G da LCM 42/2009 em acordo com o CTN, art. 7º. 11. No mais, destaco que esta e. Turma Recursal já pacificou entendimento quanto à constitucionalidade da Taxa de Coleta de Lixo Urbano e validade da cobrança do tributo: (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000905-44.2024.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 23.10.2024); (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001185-15.2024.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 09.10.2024); (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001845-09.2024.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 25.09.2024).IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e desprovido, a fim de preservar a sentença que reconheceu a constitucionalidade da lei que estabeleceu a cobrança da taxa de lixo no Município de Jacarezinho/PR, nos termos da fundamentação. Tese de julgamento: constitucionalidade da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar estabelecida pelo Município de Jacarezinho/PR._____Dispositivos relevantes: art. 150-E, §1º da Lei Complementar Municipal 42/2009; Lei 11.445/2007, art. 35; Lei 14.026/2020; , II da CF/88, art. 145; art. 77 e 79, ambos do CTN.Jurisprudência relevante: STF - AI 702.161, SC, Min. Roberto Barroso, julg. 15/12/2015; STF - RE 337349 - 2ª Turma - Rel. Min. Carlos Velloso - DJ 22/11/2002.... ()

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Doc. LEGJUR 566.5663.5732.5757

6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS, INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA O PATAMAR GERAL DE 18%. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA DECISÃO DE MÉRITO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS CONCESSIONÁRIAS, PARA COMPELI-LAS A PREVER A ALÍQUOTA GERAL DE ICMS DE 18% NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGRAVANTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA QUE, ALÉM DE NÃO FIGURAREM NO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, AGEM COMO MERAS AGENTES ARRECADADORAS DO TRIBUTO, NOS LIMITES DAS DETERMINAÇÕES DO ENTE TRIBUTANTE, QUE DETÉM A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO EM COMENTO. INTELIGÊNCIA DO CTN, art. 7º. MEDIDA PRETENDIDA PELA AGRAVANTE QUE SE MOSTRA INÓCUA, POR NÃO SER APTA A OBTER O RESULTADO ALMEJADO. DECISÃO A QUO QUE SE CONFIRMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1816.7335

7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. ISSQN. Base de cálculo. Exclusão dos valores relativos a tributos federais. ADPF 190. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Recurso não provido.


1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0381.7376

8 - STJ R advogados. Patrícia bressan linhares gaudenzi. Ba021278 marcio alban salustino. Ba036022 agravante. Uniabrapp. Universidade corporativa da previdencia complementar advogados. Patrícia bressan linhares gaudenzi. Ba021278 marcio alban salustino. Ba036022 agravante. Sindapp. Sindicato nacional das entidades fechadas de previdencia complementar advogados. Patrícia bressan linhares gaudenzi. Ba021278 marcio alban salustino. Ba036022 agravante. Icss instituto de certificacao institucional e dos profissionais de seguridade social advogados. Patrícia bressan linhares gaudenzi. Ba021278 marcio alban salustino. Ba036022 agravado. Fazenda nacional ementa processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Restabelecimento de alíquotas. Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada. Competência tributária. Delegabilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Princípio da legalidade. Violação. Matéria constitucional. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.


1 - A prestação jurisdicional se exauriu satisfatoriamente, afastando-se, na hipótese, a alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8207.9745

9 - STJ Tributário. Processual civil. Violação a Lei Complementar 116/2003, art. CTN, art. 7º, CTN, art. 142 e CTN, art. 149. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Efetivo debate pelo tribunal de origem. Ausência. Alegação de afronta ao CTN, art. 97. Princípio da legalidade. Matéria insuscetível de exame em recurso especial. ISS. Arbitramento. Apreciação de direito local. Súmula 280/STF. Serviços prestados. Valor real. Comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio. Cotejo analítico. Falta de demonstração.


1 - É inviável o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação a Lei Complementar 116/2003, art. 7º, CTN, art. 142 e CTN, art. 149, quando a matéria neles inserta não foi apreciada pela instância judicante de origem, apesar da oposição de embargos, tampouco houve invocação, nas razões de recurso especial, de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, a fim de suprir eventual omissão. Incidência, à espécie, da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8815.1420

10 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. ICMS. Substituição tributária. Margem de valor agregado. Súmula 7/STJ. Violação do CTN, art. 7º e CTN, art. 97. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Ao acolhimento da preliminar não basta a simples oposição dos aclaratórios na origem. É necessária a demonstração, de forma fundamentada que: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanear a omissão; (c) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma. Tais demonstrações não ocorreram in casu, razão pela qual incide o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0290.1162.6617

11 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Alínea «b». Ausência de ato de governo local. Súmula 284/STF. Violação do CTN, art. 7º e CTN, art. 9º, I, e CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 926. Súmula 211/STJ. Pleito rescisório. Fundamento constitucional. Competência do STF. Julgamento ampliado. Dispositivo sem comando normativo. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.


1 - A Lei Estadual 11.348/2000 não se confunde com ato de governo local, razão pela qual a interposição do especial pela alínea «b» atrai a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0250.9879.2419

12 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Foro competente. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação a fundamento basilar do acórdão. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.


1 -Diante da ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca da Lei 6830/1980, art. 1º, Lei 6830/1980, art. 2º, Lei 6830/1980, art. 5º, CTN, art. 7º, CTN, art. 127 e CPC/2015, art. 44, CPC/2015, art. 53, III, «d», e CPC/2015, art. 797, deveria a parte agravante ter apresentado, no recurso especial, tópico específico alegando possível violação ao CPC/2015, art. 1.022, demonstrando em qual ponto o Juízo a quo foi omisso e de que forma a análise daquela matéria poderia comprometer a verdade dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9149.1100

13 - STJ Tributário e processual civil. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. PIS e Cofins. Majoração de alíquota. Matéria constitucional.


1 - A indicada afronta a Lei 10.637/2002, art. 1º, a Lei 10.833/2003, art. 1º e ao 1Decreto-lei 1.598/1977, art. 12 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os arts. tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9642.1727

14 - STJ Tributário e processual civil. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 489, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento deficiente. Súmula 284/STF.


1 - O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando-lhe seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula do STJ, sem que haja violação da competência deste Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.0581.0847

15 - STJ tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Contribuição adicional de que trata o Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência de omissão. Inconformismo. Legitimidade ativa ad causam do Senai para promover a cobrança judicial da contribuição adicional. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2655.9001.4400

16 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação ordinária visando a cobrança da contribuição prevista no Decreto-lei 3.855/1941, art. 144 e Lei 4.870/1965, art. 64. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Inconformismo. Ilegitimidade ativa da cooperativa, destinatária de parte dos recursos, para cobrar, em face de usina de açúcar e álcool, a aludida contribuição. Precedentes do STJ. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Embargos declaratórios opostos com propósito de prequestionamento. Súmula 98/STJ. Ausência de caráter protelatório. Afastamento da multa. Recurso especial parcialmente provido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 207.2573.4000.0800

17 - STF Tributário. Constitucional. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Contribuição para o seu financiamento. Inépcia parcial da inicial. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Estímulo ao cooperativismo como forma de organização da atividade econômica. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 174, § 2º. Possibilidade de instituição por lei ordinária. Ausência de exame da recepção ou não da exação pela Emenda Constitucional 33/2001. Lei 9.868/1999, art. 3º, I. Lei 9.868/1999, art. 4º. CTN, art. 7º.


«1 - Ação direta que argui a inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 7º, Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 8º, Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 9º e Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 11 (após reedições, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 8º, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 9º, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 10 e Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 12) que autorizaram a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP - e, para financiá-lo, instituíram uma contribuição substitutiva das anteriormente pagas pelas sociedades cooperativas às entidades do chamado «Sistema S. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.8971.0002.3300

18 - STJ Tributário. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial relativamente à matéria constitucional.


«I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende a declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue a parte autora ao recolhimento da taxa de controle e fiscalização ambiental. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo negou-se provimento ao recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6911.7004.5600

19 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.6514.3002.1700

20 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Majoração de alíquota da CSLL. Dispositivos não prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Acórdão a quo com enfoque constitucional. Rediscussão da matéria. Impossibilidade em recurso especial. Competência reservada ao STF.


«1 - Os dispositivos ditos violados (CTN, art. 7º e CTN, art. 97, II) não foram examinados pelo Tribunal de origem nem foram objeto dos Embargos de Declaração. O recurso carece, portanto, de prequestionamento, requisito para o acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()

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