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Possibilidade de Inscrição do Devedor em Cadastros Restritivos nas Execuções Fiscais sem Trânsito em Julgado: Análise Jurídica e Fundamentos Constitucionais e Legais

Publicado em: 24/05/2025 Processo CivilConsumidor
Estudo detalhado sobre a possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes nas execuções fiscais, destacando a diferença entre títulos judiciais e extrajudiciais, a necessidade ou não de decisão judicial, os fundamentos constitucionais do devido processo legal, e os impactos da uniformização jurisprudencial pelo STJ no rito dos recursos repetitivos, visando garantir a efetividade da cobrança fiscal e proteger os direitos do executado.

TESE

No âmbito das execuções fiscais, discute-se a possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes mediante decisão judicial, ainda que não haja trânsito em julgado, destacando-se que o credor pode, nos casos de títulos extrajudiciais, proceder à inscrição diretamente, sem necessidade de intervenção judicial, enquanto se aguarda definição pelo rito dos recursos repetitivos. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)


ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina processual tributária e de execução fiscal ressalta que a inscrição do devedor em cadastros restritivos é medida de coerção indireta para estimular o pagamento ou composição da dívida. Conforme leciona Hugo de Brito Machado, “a execução fiscal comporta meios atípicos de cobrança, desde que observados os princípios constitucionais e a legalidade estrita”. A inscrição depende da natureza do título: títulos judiciais demandam cautela e, em regra, a intervenção judicial, ao passo que títulos extrajudiciais permitem ao credor a inscrição direta, por força da presunção de certeza e liquidez.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ evidencia o conflito entre a efetividade da cobrança fiscal e a garantia do devido processo legal. Ao suspender processos semelhantes e afetar o recurso ao rito repetitivo, o tribunal reconhece a relevância da matéria e sua repercussão nacional. A medida visa uniformizar o entendimento quanto à (im)possibilidade de intervenção judicial para inscrição em cadastros restritivos durante a execução fiscal, evitando decisões contraditórias e promovendo segurança jurídica.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV (princípios do devido processo legal e do contraditório).

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 6.830/1980, art. 1º (Lei de Execução Fiscal)
CPC/2015, art. 139, IV (prerrogativa do juiz de determinar medidas coercitivas atípicas)
Lei 8.078/1990, art. 43 (direitos do consumidor quanto a cadastros de inadimplentes)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica do STF ou STJ diretamente aplicável ao tema, mas pode haver analogia com a Súmula 546/STJ (inscrição em dívida ativa).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na uniformização da jurisprudência sobre a possibilidade de inscrição em cadastros restritivos por decisão judicial nas execuções fiscais, com impacto direto na efetividade da cobrança fiscal e na proteção dos direitos fundamentais do executado. O desfecho do julgamento repetitivo poderá consolidar critérios objetivos para a atuação dos magistrados e credores, influenciando práticas administrativas e processuais em todo o país, além de fortalecer a segurança jurídica e o respeito aos direitos processuais do devedor.

ANÁLISE CRÍTICA

A afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos demonstra maturidade institucional do STJ, ao reconhecer a multiplicidade e relevância da controvérsia. Os fundamentos jurídicos sopesam a efetividade da execução frente ao direito de defesa do executado, sendo necessário evitar medidas excessivas que possam violar princípios constitucionais. Em termos práticos, a decisão futura do STJ impactará a rotina dos órgãos fazendários, do Poder Judiciário e dos próprios devedores, podendo agilizar a recuperação de créditos públicos ou impor salvaguardas mais rigorosas ao direito de defesa nas execuções fiscais. A argumentação evidencia ponderação entre interesse público e garantia individual, aspecto essencial para a legitimidade das medidas coercitivas no processo executivo.


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