Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.2800

Súmula 56/STF - - Administrativo. Militar reformado. Pena disciplinar. Sujeição.

«Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.»

36 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.8000

Súmula 56/STJ - - Desapropriação. Servidão. Juros compensatórios devidos. CF/88, art. 5º, XXIV.

«Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.»

13 Jurisprudências
Modelo de Recurso Especial para Violação de Lei Federal e Divergência Jurisprudencial

Modelo de Recurso Especial para Violação de Lei Federal e Divergência Jurisprudencial

Publicado em: 30/04/2024 Processo Civil

Acesse um modelo detalhado de Recurso Especial destinado ao Superior Tribunal de Justiça para casos de violação de lei federal ou divergência jurisprudencial.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.8100

Súmula 56/TFR - 24/10/1980 - Aposentadoria estatutária. Ferroviário. Opção pela CLT após 35 anos.

«Faz jus à aposentadoria estatutária o ferroviário servidor da administração direta que haja optado pelo regime da CLT após implementar 35 (trinta e cinco) anos de serviço efetivo.»

Embargos de Declaração em Ação Judicial por Protesto Indevido de Duplicata - Modelo de Petição

Embargos de Declaração em Ação Judicial por Protesto Indevido de Duplicata - Modelo de Petição

Publicado em: 06/02/2024 Civel

Modelo de embargos de declaração contra omissão em despacho saneador em ação judicial sobre protesto indevido de duplicatas sem aceite, incluindo fundamentação legal e pedido de reforma da decisão.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5017.1900

Súmula 56/trf4 - - FGTS. Correção monetária. CEF. Legitimidade passiva.

«Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.4900

Precedente Normativo 56/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Constitucional (positivo). Decreto-lei 2.012/1983, Decreto-lei 2.024/1983 e Decreto-lei 2.045/83.

«São constitucionais os Decs.-leis 2.012/83, 2.024/83 e 2.045/83. (Ex-PN 86).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.6800

Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - - Gratificação especial e/ou anuênios. Nossa Caixa-Nosso Banco S/A. Regulamento.

«Nossa Caixa-Nosso Banco (Caixa Econômica do Estado de São Paulo). Regulamento. Gratificação especial e/ou anuênios. Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.4100

Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução definitiva. Pendência de recurso extraordinário. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 541.

«Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.3200

Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Servidor público. Anistia. Efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade. Efeito retroativo. Vedação. Lei 8.878/1994.

«Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ 221/TST-SDI-I - inserida em 20/06/2001)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.9900

Súmula 56/TST - 24/10/1974 - Balconista. Comissão. Revista pela Súmula 340/TST (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 340/TST): «Súmula 56 - O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.» (Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74).

Doc. LEGJUR 122.2064.3000.0100

Súmula 56/trf2 - 08/06/2011 - Fazenda pública. Juros de mora. Juros moratórios. Inconstitucionalidade da expressão «haverá a incidência uma única vez», constante da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação Lei 11.960/2009, art. 5º). CF/88, art. 100, caput e §§ 1º, 5º e 12.

«É inconstitucional a expressão «haverá a incidência uma única vez», constante do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009. »