Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 462/STF - 08/10/1964 - Trabalhista. Despedida sem justa causa. Indenização. Cálculo. CLT, art. 477. Lei 605/1949, art. 10, parágrafo único.
«No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.»
Súmula 462/STJ - 08/09/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. FGTS. Caixa Econômica Federal – CEF. Custas. Isenção. Lei 9.028/95, art. 24-A, parágrafo único. Custas. Reembolso das custas antecipadas pela parte quando sucumbente. Cabimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C.
«Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.»
Modelo de Recurso Ordinário - Razões e Contra Razões
Publicado em: 22/06/2023 TrabalhistaDescubra como elaborar um Recurso Ordinário eficaz com nosso guia passo a passo. Saiba quais aspectos fundamentais você deve considerar, entenda os prazos aplicáveis e veja como argumentar efetivamente em suas razões e contrarrazões.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 462/TST - 01/06/2015 - Verbas rescisórias. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego. CLT, art. 3º.
«A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.»
- Res. 209, de 30/05/2016 (Acrescenta a súmula. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão de Onus de Pagamento de Perícia em Ação de Desapropriação Indireta por Autor Beneficiário da Justiça Gratuita
Publicado em: 08/02/2024 Processo CivilEste modelo de agravo de instrumento é direcionado para contestar decisão que impõe o pagamento dos honorários periciais aos autores beneficiários da justiça gratuita em uma ação de desapropriação indireta contra o DNIT, argumentando com base na jurisprudência que o ônus deve ser do expropriante.
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