Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.8700

Súmula 44/TST - - Aviso prévio. Cessação da atividade. CLT, art. 487.

«A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.

Doc. LEGJUR 122.2053.7000.0200

Súmula 44/TNU - 14/12/2011 - Seguridade social. Aposentadoria por idade. Carência. Lei 8.213/1991, art. 142.

«Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.»

1 Jurisprudências
Modelo de Petição Inicial para Ação de Exclusão de Sócio - Guia Completo

Modelo de Petição Inicial para Ação de Exclusão de Sócio - Guia Completo

Publicado em: 21/06/2023 Empresa

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Doc. LEGJUR 154.3123.4000.0000

Súmula Vinculante 44/STF-SVI - 17/04/2015 - Recurso extraordinário. Concurso público. Exame psicotécnico. Repercussão geral. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Exame psicotécnico. Previsão em lei em sentido material. Indispensabilidade. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.»

Doc. LEGJUR 165.5050.1010.0000

Súmula 44/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Medida cautelar. Poder geral de cautela. Lei Complementar 64/1990, art. 26-C.

«O disposto no art. 26-C da Lei Complementar 64/1990 não afasta o poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo Código de Processo Civil.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.3600

Enunciado 44/FONAJE_FE - - Ação rescisória. Descabimento nos Juizados Especiais. Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995.

«Não cabe ação rescisória no Juizado Especial Federal. A Lei 9.099/1995, art. 59, está em consonância com os princípios do sistema processual dos Juizados Especiais, aplicando-se também aos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »