Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 410/STF - 08/07/1964 - Locação. Retomada. Dispensa de prova de necessidade para uso próprio.
«Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.»
Súmula 410/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Violação de lei. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.
«A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ 109/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Parecer Jurídico sobre a Renovação de Contrato de Prestação de Serviços Públicos sem Licitação
Publicado em: 22/04/2024 AdministrativoAnálise detalhada sobre a legalidade da renovação de contrato com uma companhia estatal para serviços de saneamento sem processo licitatório, com indicações de alternativas legais para continuidade do serviço.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 410/STJ - 16/12/2009 - Execução. Obrigação de fazer ou não fazer. Descumprimento da obrigação. Multa. Prévia intimação pessoal do devedor. Necessidade. CPC/1973, art. 632.
«A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.»
Modelo de Recurso Especial: Usucapião de Imóvel Próprio Após Desapropriação Parcial pela PMSP
Publicado em: 01/02/2024 Direito ImobiliárioModelo de Recurso Especial abordando a usucapião de imóvel próprio após desapropriação parcial pela PMSP, desafiando a aplicação do princípio de saisine e do requisito temporal após a morte do titular.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Repouso Semanal Remunerado - RSR. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. CF/88, art. 7º, XV. Violação. Lei 605/1949, art. 1º.
«Viola o art. 7º, XV, da CF/88 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seupagamento em dobro.»
- DJe 22, 25 e 26/10/2010.