Pesquisa de Súmulas Federais
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Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - FGTS. Opção retroativa. Concordância do empregador. Necessidade. Lei 8.036/1990, art. 14. CF/88, art. 5º, XXII (direito de propriedade) e XXXVI (direito adquirido).
«A concordância do empregador é indispensável para que o empregado possa optar retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. (ex-OJ 146/TST-SDI-I - inserida em 27/11/98)»
Súmula 39/TST - - Periculosidade. Adicional. Posto de gasolina. Lei 2.573/1955, art. 2º. CLT, art. 193.
«Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei 2.573, de 15/08/55).»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Modelo de Petição de Impugnação à Penhora de Trator Agrícola por Impenhorabilidade
Publicado em: 31/08/2023 CivelEste é um modelo completo de petição inicial para impugnar a penhora de um trator agrícola com base na impenhorabilidade, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 39/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Competência legislativa da União. Vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Súmula 647/STF. CF/88, art. 21, XIV.
«Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.»
Súmula 39/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Processos de registro de candidatura.
«Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.»
Enunciado 39/CRPS - 17/04/2018 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Menor. Habilitação tardia. Pagamento. Data da Entrada do Requerimento - DAR (revogado).
- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Já contemplado em súmula que trata da união estável e da dependência econômica).
- Redação anterior (da Res. 25, de 27/02/2018. DOU de 17/04/2018): «Enunciado 39/CRPS - A habilitação tardia de menores, sejam estes incapazes ou ausentes, em benefícios previdenciários já com dependentes anteriormente habilitados, somente produzirá efeitos financeiros a contar da Data de Entrada do Requerimento (DER), sendo incabível a retroação da Data de Início do Pagamento (DIP) para permitir a entrega de valores a partir do fato gerador do benefício.»
Enunciado 39/FONAJE_FE - - Custas para recorrer. Recolhimento de forma integral. Prazo de 48 horas seguintes à interposição do recurso.
«Não sendo caso de justiça gratuita, o recolhimento das custas para recorrer deverá ser feito de forma integral nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal, no prazo da Lei 9.099/1995. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »