Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 340/STF - - Usucapião. Bens dominicais. Bens públicos. Impossibilidade de aquisição. CCB/1916, art. 67.
«Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.»
Súmula 340/STJ - 13/08/2007 - Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Hermenêutica. Lei aplicável. Lei 8.213/1991, art. 16, IV e Lei 8.213/1991, art. 74.
«A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.»
Ação de Despejo por Falta de Pagamento
Publicado em: 25/05/2023 Direito ImobiliárioAcesse nosso modelo de petição de Ação de Despejo por Falta de Pagamento. Baseado na Lei do Inquilinato, este documento oferece orientações claras e completas para auxiliar na elaboração de sua petição.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 340/TST-SDI-I - 04/05/2004 - Recurso ordinário. Efeito devolutivo. Profundidade. CPC/1973, art. 515, § 1º. Aplicação (incorporada à Súmula 393/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 393/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (DJ 22/06/2004): «Orientação Jurisprudencial 340 - O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC/1973, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.»
Modelo de Recurso de Revista - Jornada Extraordinária e Compensação de Jornada de Motoristas
Publicado em: 17/04/2024 TrabalhistaExplore um modelo de recurso de revista que desafia um acórdão sobre jornada extraordinária, enfatizando a compensação de jornada acordada para motoristas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 340/TST - 17/02/1995 - Jornada de trabalho. Comissão. Comissionista. Horas extras. Revisão da Súmula 56/TST. CLT, art. 59.
«O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 340 - O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões a elas referentes.» (Res. 40/95 - DJU 17/02/95).