Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 334/STF - - Tributário. Imposto de vendas e consignações. Empreitada.
«É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do imposto de vendas e consignações, sobre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.»
Súmula 334/STJ - 14/02/2007 - Tributário. ICMS. Serviço dos provedores de acesso à Internet. Não incidência. Lei 9.472/1997, art. 60 e Lei 9.472/1997, art. 61, § 1º. Lei Complementar 87/1996, art. 2º.
«O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.»
Modelo de Ação de Alimentos para Idoso: Garantindo o Sustento na Terceira Idade
Publicado em: 27/02/2024 FamiliaModelo de petição e análise jurídica sobre ação de alimentos para idoso, fundamentada na Constituição Federal, Estatuto do Idoso e Código Civil, visando assegurar o direito de sustento de idosos por seus filhos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 334/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Recurso de revista. Administração pública. Remessa necessária («ex officio»). Inexistência de recurso ordinário voluntário de ente público. Incabível. CLT, art. 896. CPC/1973, art. 475, I.
«Incabível recurso de revista de ente público, que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.»
Modelo de Petição Inicial no Direito Processual Tributário para Contestação de Cobrança Fiscal Indevida
Publicado em: 16/11/2023 TributárioEste modelo de petição inicial é projetado para casos práticos no âmbito do Direito Processual Tributário. É adequado para contestar cobranças fiscais consideradas indevidas pelo contribuinte, com base em argumentação jurídica sólida e fundamentos legais e constitucionais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 334/TST - 12/05/1994 - Competência. Sindicato. Desconto assistencial. Recolhimento. Revisão da Súmula 224/TST. Lei 6.514/1977. CF/88, art. 114 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 59/96 - DJU DE 28/06/96).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 334 - A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenção ou acordo coletivos.» (Referências: Lei 6.514/77. Res. 26/94 - DJU de 12/05/94).