Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.5800

Súmula 286/STF - - Recurso extraordinário. Não conhecimento. Orientação do STF firmada. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.»

15 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.1000

Súmula 286/STJ - 13/05/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Confissão de dívida ou renegociação. Possibilidade de discussão de eventuais ilegalidades nos contratos anteriores. CDC, art. 51.

«A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.»

116 Jurisprudências
Modelo de Petição Inicial com Pedido de Tutela de Urgência no Âmbito Cível, Trabalhista e Administrativo

Modelo de Petição Inicial com Pedido de Tutela de Urgência no Âmbito Cível, Trabalhista e Administrativo

Publicado em: 16/11/2023 AdministrativoProcesso Civil Trabalhista

Este modelo de petição inicial é uma ferramenta versátil que pode ser adaptada para casos nos âmbitos cível, trabalhista e administrativo, incluindo pedidos de tutela de urgência. Contém todos os elementos essenciais exigidos pela legislação processual e exemplos de pedidos de tutela, tanto antecipada quanto cautelar.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.9800

Orientação Jurisprudencial 286/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Mandato tácito. Ata de audiência. Configuração. Súmula 164/TST. CLT, art. 897, § 5º, I. CPC/1973, art. 37.

«I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.

  • Orientação com redação dada pela Res. 167, de 26/04/2010 (DJ 30/04/2010, 3 e 04/05/2010).

II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.»

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 286 - A juntada da ata de audiência, em que está consignada a presença do advogado do agravado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.»

    Referências:
    EAIRR 597.391/99 - Min. Rider de Brito - DJ 30/06/2000.
    EAIRR 565.587/99 - Min. José Luiz Vasconcellos - DJ 04/08/2000.
    EAIRR 648.150/2000 - Min. Brito Pereira - DJ 02/02/2001.
    EAIRR 618.584/99 - Min. Vantuil Abdala - DJ 09/02/2001.
    EAIRR 661.363/2000 - Min. Vantuil Abdala - DJ 21/09/2001.
    EAIRR 696.213/2000 - Min. Milton de Moura França - DJ 28/09/2001.
    EAIRR 731.475/2001 - Red. Min. Rider de Brito - DJ 14/06/2002.
    EAIRR 735.362/2001 - Red. Min. Rider de Brito - DJ 21/06/2002.
    EAGAIRR 690.778/2000 - Juíza Conv. Maria de Assis Calsing - DJ 08/11/2002.»

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Modelo de Ação de Alimentos para Idoso: Garantindo o Sustento na Terceira Idade

Modelo de Ação de Alimentos para Idoso: Garantindo o Sustento na Terceira Idade

Publicado em: 27/02/2024 Familia

Modelo de petição e análise jurídica sobre ação de alimentos para idoso, fundamentada na Constituição Federal, Estatuto do Idoso e Código Civil, visando assegurar o direito de sustento de idosos por seus filhos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.2900

Súmula 286/TST - 18/03/1988 - Sindicato. Substituição processual. Convenção coletiva. Legitimidade. CPC/1973, art. 6º. CLT, art. 857 e CLT, art. 872.

«A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Súmula com redação dada pela Res. 98, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000.
  • Redação anterior : «Súmula 286 - O sindicato não é parte legítima para propor, como substituto processual, demanda que vise à observância de convenção coletiva.» (Referências: CPC/1973, art. 6º. CLT, arts. 857 e 872, parágrafo único. Res. 19, de 11/03/88 - DJU de 18/03/88).

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