Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 236/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Não isenção de custas da autarquia seguradora.
«Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.»
Súmula 236/STJ - 18/04/2000 - Competência. Justiça do Trabalho. Juízes vinculados a diversos TRTs. Lei 7.701/88, art. 3º.
«Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízos trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.»
Modelo de Petição Inicial - Ação para Conversão de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez
Publicado em: 03/07/2023 Direito PrevidenciárioModelo de petição inicial para ação de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, fundamentado na Constituição Federal, Lei 8.213/91 e Súmula 576 do STJ. Ferramenta indispensável para advogados e partes interessadas na defesa de seus direitos previdenciários.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 236/TFR - 05/05/1987 - Tributário. Empréstimo compulsório. Princípio da anterioridade. Inaplicabilidade.
«O empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-lei 2.047/83, não está sujeito ao princípio da anterioridade.»
Modelo de Petição de Arguição de Nulidade Absoluta no Processo Penal por Inadequado Endereçamento da Petição Inicial
Publicado em: 25/01/2024 Direito Penal Processo PenalModelo de petição para arguir a nulidade absoluta de um inquérito policial, fundamentado na inadequação do endereçamento da petição inicial ao Ministério Público, em vez do Delegado de Polícia.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 236/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Jornada de trabalho. Horas in itinere. Adicional devido. CLT, art. 58, § 2º (incorporada na Súmula 90/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 90/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior ( Inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 236 - Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.»
Súmula 236/TST - 05/12/1985 - Honorários periciais. Prova pericial. Responsabilidade. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 33 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 236 - A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.» (Referências: CLT, art. 769. CPC/1973, arts. 20 e 33. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).