Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 234/STF - - Honorários advocatícios. Seguridade social. Ação de acidente de trabalho. Cabimento. Lei 1.060/1950.
«São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.»
Súmula 234/STJ - 09/02/2000 - Ministério público. Fase investigatória. Participação. Ação penal. Denúncia. Inexistência de impedimento. CF/88, art. 129, I e VI. CPP, art. 112.
«A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.»
Modelo de Petição Inicial para Transferência de Valor Bloqueado para Conta Judicial
Publicado em: 19/10/2023 Processo CivilModelo prático de petição inicial destinado à solicitação de transferência de valores bloqueados em contas correntes para contas judiciais, com embasamento em princípios constitucionais e do Código de Processo Civil.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 234/TFR - 12/12/1986 - Ação rescisória. Medida cautelar. Coisa julgada.
«Não cabe medida cautelar em ação rescisória para obstar os efeitos da coisa julgada.»
Modelo de Petição Inicial para Nomeação de Administrador Provisório para Associação
Publicado em: 01/12/2023 CivelProcesso CivilEste modelo de petição inicial é destinado à solicitação de nomeação de um administrador provisório para uma associação (Loja Maçônica), com o objetivo de realizar a atualização e legalização da entidade, incluindo a organização de assembleia para eleição da nova diretoria e o arquivamento de atas no cartório de registro de pessoas jurídicas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 234/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Jornada de trabalho. Horas extras. Folha Individual de Presença - FIP instituída por norma coletiva. Prova testemunhal. Prevalência. CLT, art. 74, § 2º (incorporada à Súmula 338/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 338/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 234 - A presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.»
Súmula 234/TST - 19/09/1985 - Bancário. Subchefe. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 234 - O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º, do art. 224, da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, art. 224, § 2º). Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.