Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 229/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Indenização acidentária não exclui a do direito comum. Decreto-lei 7.036, de 10/11/44, art. 31. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.»
Súmula 229/STJ - 08/10/1999 - Seguro. Prazo prescricional. Prescrição. Pedido de pagamento. Suspensão.
«O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.»
Modelo de Petição para Mandado de Segurança Individual - Guia Passo a Passo
Publicado em: 16/06/2023 AdministrativoPrecisando impetrar um Mandado de Segurança Individual? Confira nosso modelo completo da petição inicial. Com este guia, você terá uma compreensão mais clara do processo e uma referência para formular sua petição de forma adequada e eficaz.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 229/TFR - 03/12/1986 - Seguridade social. Pensão. Mãe do segurado.
«A mãe do segurado tem direito à pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo não exclusiva.»
Modelo de Petição Inicial para Ação de Cancelamento de Contrato de Compra e Venda - Defenda Seus Direitos
Publicado em: 19/06/2023 ConsumidorAcesse nosso modelo de petição inicial para Ação de Cancelamento de Contrato de Compra e Venda e entenda como a legislação brasileira pode auxiliar na defesa dos seus direitos como consumidor. Saiba como iniciar um processo legal para cancelar um contrato e obter restituição de valores pagos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 229/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Servidor público. Estabilidade. Celetista. Empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. CF/88, art. 41 (incorporada à Súmula 390/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 390/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 229 - Estabilidade. Art. 41, CF/88. Celetista. Empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.»
Súmula 229/TST - 19/09/1985 - Jornada de trabalho. Sobreaviso. Eletricitários. CLT, art. 244, § 2º.
«Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 229 - Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à razão de 1/3 do salário normal.» (Referências: CLT, arts. 4º, 8º, e 244, § 2º. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).