Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.9600

Súmula 224/STF - - Trabalhista. Juros de mora. Contagem do prazo. CLT, art. 883.

«Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.4800

Súmula 224/STJ - 25/08/1999 - Competência. Exclusão do ente federal do feito. Restituição dos autos pelo Juiz Federal. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 122.

«Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.»

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Modelo de Petição Inicial para Ação de Nulidade de Marca - Guia Completo

Modelo de Petição Inicial para Ação de Nulidade de Marca - Guia Completo

Publicado em: 21/06/2023 Empresa

Confira nosso guia completo com um modelo de petição inicial para Ação de Nulidade de Marca. Baseado na Lei da Propriedade Industrial e na Constituição Federal, este material é indispensável para profissionais do Direito e interessados em Direito da Propriedade Intelectual.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.4900

Súmula 224/TFR - 29/08/1986 - Execução. Bens não arrematados nem adjudicados. Extinção do processo. Inadmissibilidade.

«O fato de não serem adjudicados bens que, levados a leilão, deixaram de ser arrematados, não acarreta a extinção do processo de execução.»

Petição de Denúncia Contra Atos Ilegais do Prefeito e Presidente da Câmara Municipal

Petição de Denúncia Contra Atos Ilegais do Prefeito e Presidente da Câmara Municipal

Publicado em: 18/12/2023 AdministrativoConstitucional

Este modelo de petição é destinado a formalizar uma denúncia contra irregularidades cometidas pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, relacionadas à aprovação de contas do exercício financeiro de 2020/2021. A petição aborda as violações legais e constitucionais, solicitando as devidas investigações e sanções.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.3600

Orientação Jurisprudencial 224/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Aposentadoria. Complementação. Reajuste anual. Lei 9.069/1995.

«I - A partir da vigência da Medida Provisória 542, de 30/06/94, convalidada pela Lei 9.069, de 29/06/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio «rebus sic stantibus» diante da nova ordem econômica

  • Redação dada pela publicação no DEJT de 17, 18 e 20/09/2010.

II - A alteração da periodicidade do reajuste da complementação de aposentadoria – de semestral para anual –, não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês de julho 1995.»

  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005 (houve alteração somente na chamada. Súmula mantido com a redação original): «Orientação Jurisprudencial 224/TST-SDI-I - A partir da vigência da Medida Provisória 542/94, convalidada pela Lei 9.069/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio «rebus sic stantibus» diante da nova ordem econômica.»»

    Referências:
    ERR 699.542/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 23/08/2002.
    ERR 527.482/99 - Min. João O. Dalazen - DJ 08/02/2002.
    RR 524.652/99 - 1ª T. - Min. João O. Dalazen - DJ 01/12/2000.
    RR 625.453/2000 - 2ª T. - Juiz Conv. José Pedro Camargo - DJ 22/06/2001.
    RR 469.399/98 - 3ª T. - Juiz Conv. Horácio Pires - DJ 14/05/2001.
    RR 603.456/99 - 4ª T. - Min. Moura França - DJ 14/05/2001.
    RR 551.922/99 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 14/05/2001.»
  • Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 224/TST-SDJ-I - Complementação de aposentadoria. Banco Itaú. Reajuste. Lei 9.069/95 - A partir da vigência da MP 542/94, convalidada pela Lei 9.069/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio «rebus sic stantibus» diante da nova ordem econômica.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.6700

Súmula 224/TST - 19/09/1985 - Competência. Ação de cumprimento. Sindicato. Desconto assistencial. CLT, art. 625 e CLT, art. 652 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 334/TST): «Súmula 224 - A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos.» (Referências: CF/67, art. 142; CLT, arts. 625 e 652. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).

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