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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.2100

Orientação Jurisprudencial 209/TST-SDI-I - - Recurso. Férias forense. Suspensão dos prazos recursais. RITST, art. 181, I, e RITST, art. 148 (incorporada à Súmula 262/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 262/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 209 - Recesso forense. Suspensão dos prazos recursais. RITST arts. 148, e 181, I.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.7600

Súmula 4/STF - 31/12/1969 - Imunidade parlamentar. Congressista nomeado Ministro de Estado. CF/46, art. 44 e CF/46, art. 45 (cancelada).

«Cancelada no Inq. 104, j. em 26/08/1981 - DJ 02/10/1981 - Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado

58 Jurisprudências
Modelo de Petição de Impugnação aos Honorários Periciais e Pedido de Justiça Gratuita

Modelo de Petição de Impugnação aos Honorários Periciais e Pedido de Justiça Gratuita

Publicado em: 18/03/2024 Processo Civil

Modelo de petição para impugnar os honorários periciais pré-estimados e contestar a responsabilidade de pagamento pela parte executada, incluindo pedido de justiça gratuita com base na condição de aposentado de baixa renda e idoso.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5001.9600

Súmula 124/STF - - Tributário. Imposto de venda e consignações. Café. IBC. Estado do Espírito Santo.

«É inconstitucional o adicional do imposto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sobre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.1000

Súmula 138/STF - - Tributário. Seguro. Taxa contra fogo incidente sobre o prêmio. Estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade.

«É inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente sobre prêmio de seguro contra fogo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5005.2400

Súmula 452/STF - 08/10/1964 - Competência. Oficiais e praças de Bombeiros do Estado da Guanabara. Hipótese de competência da Justiça Estadual.

«Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a justiça comum por crime anterior a Lei 427, de 11/10/48

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5006.2100

Súmula 549/STF - 10/12/1969 - Tributário. Taxa de bombeiros. Pernambuco. Constitucionalidade. Revoga a Súmula 274/STF.

«A taxa de bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a Súmula 274/STF

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.2100

Enunciado 136/FONAJE_FE - - Concessão de medicamentos. Cumprimento da decisão judicial prioritariamente pelo Estado ou Município.

«O cumprimento da decisão judicial que conceder medicamentos deve ser feito prioritariamente pelo Estado ou Município (aquele que detenha a maior capacidade operacional) ainda que o ônus de financiamento caiba à União. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4800

Enunciado 7/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Auxílio doença. Incapacidade antes da perda da qualidade de segurado. Falta de contribuição posterior não prejudica o direito às prestações. Revisão dos parâmetros médicos. Devolução de valores. Boa-fé objetiva. Segurado temporariamente incapaz. Auxílio acidente. Cumulação com aposentadoria. Súmula 53/TNU, Súmula 72/TNU. Súmula 25/AGU, Súmula 26/AGU, Súmula 75/AGU. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 76.

«Não há direito a benefício por incapacidade quando o seu fato gerador é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, salvo agravamento ou progressão da doença.

I - Fixada a Data de Início da Incapacidade (DII) antes da perda da qualidade de segurado, a falta de contribuição posterior não prejudica o seu direito às prestações previdenciárias.

II - Não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia incapacitante para a concessão de prestações previdenciárias.

III - A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não enseja a devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva.

IV - É devido o auxílio-doença ao segurado temporariamente incapaz, de forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela que permita sua reabilitação para outras atividades laborais.

V - Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza que resulte sequelas definitivas e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores a 11/11/1997, data da publicação da Medida Provisória 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997.

VI - Não se aplica o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, para justificar a retroação do termo inicial do benefício auxílio doença requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, nos casos em que a perícia médica fixar o início da atividade anterior à data de entrada do requerimento, tendo em vista que esta hipótese não implica em ciência pretérita da Previdência Social.»

Fundamentação:

Súmula 53/TNU, Súmula 72/TNU.

Enunciado 8/CRPS, Enunciado 28/CRPS, Enunciado 38/CRPS.

PARECER/CONJUR/MPS 18/13.

Súmula 25/AGU, Súmula 26/AGU, Súmula 75/AGU.

Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º.

Dificuldade de realização de perícia dentro de um prazo razoável pelo INSS leva o segurado a ter que trabalhar doente. A tendência é piorar com a falta de servidores e com a perícia saindo da estrutura do INSS.

REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 09/04/2013.

  • Redação anterior (Original. Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de enunciado aprovado em 1993, dificilmente sendo objeto de requerimentos ou recursos. Ademais, tal questão já está pacificada na Lei 8.213/1991, art. 11, I, «c», «e», «f» e V, «e» e Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, «X»): «Seguridade social. CRPS. Tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira. Impossibilidade de ser computado. Salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro. «Enunciado 7/CRPS - O tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira não pode ser computado, salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro onde o trabalho, prestado num, seja contado no outro, para os efeitos dos benefícios ali previstos.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 6º.
    Prejulgado 5-B.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.7500

Súmula 3/STF - 31/12/1969 - Imunidade parlamentar. Deputado estadual. Justiça do Estado. CF/46, art. 45, CF/46, art. 18 e CF/46, art. 7º, VII, «b». CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º.

«SUPERADA - A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita a Justiça do Estado

  • «a Súmula 3/STF não mais subsiste em face da nova ordem jurídica fundada na vigente Constituição republicana.» (STF. Rec. Extr. Acórdão/STF - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - J. em 15/12/2005 - DJ 07/04/2006 - Pleno).

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5001.7900

Súmula 107/STF - - Tributário. Imposto do selo de 3% do Paraná. Produtos remetidos para fora do Estado. Inconstitucionalidade.

«É inconstitucional o imposto de selo de 3%, «ad valorem», do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado