Pesquisa de Súmulas: intimacao de oficio
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Súmula 155/STF - - Carta precatória. Prova testemunhal. Testemunha. Falta de intimação. Nulidade relativa. CPP, art. 222, CPP, art. 571 e CPP, art. 572.
«É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.»
Súmula 431/STF - 08/07/1964 - Recurso criminal. Julgamento. Intimação da pauta. CPP, art. 660, § 2º, CPP, art. 664 e CPP, art. 667.
«É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.»
Súmula 190/TFR - 14/11/1985 - Execução fiscal. Penhora. Intimação pessoal. Publicação de que trata a Lei 6.830/1980, art. 12. CPC/1973, art. 236 e CPC/1973, art. 237.
«A intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o art. 12 da Lei de Execuções Fiscais.»
Súmula 240/TFR - 04/09/1987 - Execução fiscal. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública. Lei 6.830/1980, art. 25.
«A intimação de representante judicial da Fazenda Pública, nos embargos à execução fiscal, será feita pessoalmente.»
Súmula 30/TST - - Intimação da sentença. CLT, art. 851, § 2º.
«Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (CLT, art. 851, § 2º), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula 37/TST - - Prazo. Intimação. Sentença. Súmula 197/TST (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 32/94 - DJU 12/05/94).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 37 - O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.» (Res. 57/70 - DO-GB de 27/11/70. Súmula cancelada por dispor de forma diversa da Súmula 197/TST).
Súmula 49/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Registro. Impugnação pelo Ministério Público. Intimação pessoal. Prazo de cinco dias da Lei Complementar 64/1990, art. 3º.
«O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da Lei Complementar 64/1990, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital, caso em que é excepcionada a regra que determina a sua intimação pessoal.»
Enunciado 4/FONAJE_FE - - Ações repetitivas ou de massa. Ausência de advogado. Impossibilidade de auto intimação eletrônica. Ciência dos atos processuais. Compromisso de comparecimento em formulário próprio.
«Na propositura de ações repetitivas ou de massa, sem advogado, não havendo viabilidade material de opção pela auto intimação eletrônica, a parte firmará compromisso de comparecimento, em prazo pr»eterminado em formulário próprio, para ciência dos atos processuais praticados. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »
Enunciado 7/FONAJE_FE - - Procurador Federal. Prerrogativa de intimação pessoal. Inocorrência.
«Nos Juizados Especiais Federais o procurador federal não tem a prerrogativa de intimação pessoal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »
Enunciado 73/FONAJE_FE - - Comunicação dos atos processuais. Intimação telefônica. Possibilidade. Requisitos. Realização diretamente com a parte. Certificação pelo servidor responsável.
«A intimação telefônica, desde que realizada diretamente com a parte e devidamente certificada pelo servidor responsável, atende plenamente aos princípios constitucionais aplicáveis à comunicação dos atos processuais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»