Pesquisa de Súmulas: intimacao de oficio
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Súmula 273/STJ - 19/09/2002 - Carta precatória. Defesa. Intimação da expedição. Processo penal. Prova testemunhal. Desnecessidade de outra intimação da data da audiência no Juízo deprecado. CPP, art. 222. CF/88, art. 5º, LV.
«Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.»
Súmula 51/trf1 - 11/12/2013 - Administrativo. Exame Nacional do Ensino Médio - Enem. Acesso às provas apenas para fins pedagógicos e recurso exclusivamente de ofício.
«É legítimo o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que prevê acesso às provas apenas para fins pedagógicos e recurso exclusivamente de ofício.»
Modelo de Acordo para Regularização de Pensão Alimentícia, Revogação de Prisão Civil e Alteração de Guarda
Publicado em: 16/02/2024 FamiliaEste modelo de acordo judicial é destinado à resolução de pendências relativas à pensão alimentícia, incluindo a regularização do pagamento, a revogação de prisão civil por inadimplência e a modificação do regime de guarda dos filhos, a ser apresentado na vara de família.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 45/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Registro de candidaturas. Enelegibilidade. Conhecimento de ofício. Preservação do contraditório e da ampla defesa.
«Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.»
Enunciado 55/FONAJE_FE - - Ausência de citação do réu ou litisconsorte necessário. Nulidade do processo em qualquer fase em que se encontre. Declaração de ofício nos próprios autos do processo. Possibilidade.
«A nulidade do processo por ausência de citação do réu ou litisconsorte necessário pode ser declarada de ofício pelo juiz nos próprios autos do processo, em qualquer fase, ou mediante provocação das partes, por simples petição. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 86/FONAJE_FE - - Sede recursal. Pedido de tutela de urgência. Deferimento de ofício. Possibilidade.
«A tutela de urgência em sede de turmas recursais pode ser deferida de ofício. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 201/FONAJE_FE - - Aposentadoria por invalidez. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Concessão de ofício do adicional de 25%. Possibilidade.
«Na hipótese de aposentadoria por invalidez, é possível a concessão de ofício do adicional de 25%, no caso de necessidade de assistência permanente de terceiro. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 33/STJ - - Competência relativa. Declaração de ofício. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 112.
«A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.»
Súmula 381/STJ - 05/05/2009 - Consumidor. Banco. Contratos bancário. Cláusula abusiva. Conhecimento de ofício pelo Juiz da abusividade. Impossibilidade. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 51.
«Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.»
Súmula 23/trf3 - 10/03/2006 - Competência. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Seção Judiciária. Divisão territorial e não funcional. Competência é relativa. Declinação de ofício. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 112. Súmula 33/STJ.
«É territorial e não funcional a divisão da Seção Judiciária de São Paulo em Subseções. Sendo territorial, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, conforme dispõe o art. 112 do CPC e Súmula 33/STJ.»
Orientação Jurisprudencial 9/TST-SDI-I - - Recurso. Alçada. Cabimento apenas da remessa necessário (de ofício). Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. Lei 5.584/1970. CPC/1973, art. 475, I (incorporada à Súmula 303/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 303/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 07/11/94): «Orientação Jurisprudencial 9 - Tratando-se de decisão contrária à entidade pública, cabível a remessa de ofício mesmo de processo de alçada.»