Pesquisa de Súmulas: igualdade das partes
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Súmula 117/STJ - - Julgamento. Pauta. Publicação. Prazo de 48h. Nulidade. CPC/1973, art. 184, § 2º e CPC/1973, art. 552, § 1º.
«A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.»
Súmula 42/TFR - 03/06/1980 - Desapropriação. Impossibilidade de Suspensão. Dúvida sobre domínio.
«Salvo convenção das partes, o processo expropriatório não se suspende por motivo de dúvida fundada sobre o domínio.
Súmula 14/trf2 - - Recurso. Remessa necessária. Proibição para agravar condenação imposta à Fazenda Pública.
«A remessa necessária não pode ser provida para agravar a condenação imposta à Fazenda Pública, haja ou não recurso voluntário das partes.»
Súmula 133/TST - 11/10/1982 - Recurso. Embargos infringentes (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 133 - Para o julgamento dos embargos infringentes, nas Juntas, é desnecessária a notificação das partes.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82). Referências: TST - E-RR 2.474/62 - Ac. TP 507, de 21/10/63 - Rel. Min. Amaro Barreto - DO-GB III, embargos infringentes nas JCJ. Ex-Prejulgado 4/TST.
Enunciado 55/FONAJE_FE - - Ausência de citação do réu ou litisconsorte necessário. Nulidade do processo em qualquer fase em que se encontre. Declaração de ofício nos próprios autos do processo. Possibilidade.
«A nulidade do processo por ausência de citação do réu ou litisconsorte necessário pode ser declarada de ofício pelo juiz nos próprios autos do processo, em qualquer fase, ou mediante provocação das partes, por simples petição. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Seguridade social. Acidente de trabalho. Acordo homologado. Prevalência. Impossibilidade. Violação da Lei 8.213/1991, art. 118.
«Não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei, porquanto o caráter imperativo dessa última restringe o campo de atuação da vontade das partes.»
Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Ação rescisória. Ministério Público. Legitimidade restrita. Hipóteses do CPC/1973, art. art. 487, I e III. CLT, art. 836 (Cancelada).
«(Cancelada RES. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
- Redação anterior (inserida em 07/12/98): «Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDC - A teor do disposto no art. 487, I e III, do CPC/1973, o Ministério Público apenas detém legitimidade para propor ação rescisória nas hipótese em que tenha sido parte no processo no qual proferida a decisão rescindenda; nas quais deixou de manifestar-se ou intervir na lide, quando por previsão legal expressa deveria tê-lo feito, ou ainda naquelas em que a sentença resultou de colusão das partes, com o intuito de fraudar a lei.»
Súmula 425/TST - 30/04/2010 - Capacidade postulatória. Advogado. Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. CLT, art. 791.
«O jus postulandi das partes, estabelecido na CLT, art. 791, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.»
- Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
Enunciado 83/FONAJE_FE - - Representação por não advogados. Forma habitual. Existência de fins econômicos. Impossibilidade. Lei 10.259/2001, art. 10, caput.
«A Lei 10.259/2001, art. 10, caput, não autoriza a representação das partes por não advogados de forma habitual e com fins econômicos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 176/FONAJE_FE - - Juizados Especiais Federais. Extinção do processo. Desnecessidade de prévia intimação pessoal das partes. Inaplicabilidade de oportunização de correção de vício estabelecida no CPC/2015. Princípio da especialidade. Lei 9.099/1995, art. 51, § 1º. CPC/2015, art. 317.
«A previsão contida na Lei 9.099/1995, art. 51, § 1º, afasta a aplicação do CPC/2015, art. 317 no âmbito dos juizados especiais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»