Pesquisa de Súmulas: homologacao de sentenca estrangeira
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Súmula 381/STF - 08/05/1964 - Casamento. Divórcio. Sentença. Homologação. Procuração. Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º. Súmula 420/STF.
«Não se homologa sentença de divórcio obtida por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.»
Precedente Normativo 119/TST-PNO - 20/08/1998 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Contribuições sindicais. Inobservância de preceitos constitucionais (mantido). CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, V
«A Constituição da República, (CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, V), assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.»
- Nova redação dada pela SDC em sessão de 02/06/1998 - Homologação Res. 82, de 13/08/1998, DJ 20.08.1998
- Redação anterior (da Resolução 63, de 24/10/1996. DJe 7, 8, 11/11/1996): «Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa fixando contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo. A Constituição da República, na CF/88, art. 5°, XX, e CF/88, art. 8º, V, assegura ao trabalhador o direito de livre associação e sindicalização.»
Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Documento novo. Dissídio coletivo. Sentença normativa. CPC/1973, art. 485, VII. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 402/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 402/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «20 - Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização à época no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado.
«a) a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.»
«b) a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.»
Súmula 259/STF - - Prova. Documento estrangeiro. Inscrição no registro público. Desnecessidade.
«Para produzir efeito em Juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.»
Súmula 130/TFR - 13/04/1983 - Tributário. IR. Cálculo. Ágio Cambial.
«No cálculo do Imposto de Renda, não se inclui o ágio cambial pago na aquisição da moeda estrangeira a ser remetida para o exterior a título de juros devidos.»
Súmula 174/TFR - 25/03/1985 - Tributário. IR. Remessa de divisa. Pagamento de serviços técnicos.
«A partir da vigência do Decreto-lei 1.418/75, o Imposto de Renda incide na fonte sobre a remessa de divisas para o exterior, em pagamento de serviços técnicos, de assistência técnica, administrativa e semelhantes, ali prestados por empresa estrangeira, sem prejuízo das isenções previstas no Decreto-lei 1.446/76.»
Súmula 176/TFR - 04/09/1985 - Tributário. IR. Cinema. Exploração de película cinematográfica.
«O Imposto de Renda na fonte, relativo a rendimentos decorrentes da exploração de película cinematográfica estrangeira, incide sobre a participação líquida devida ao distribuidor estrangeiro.»
Súmula 221/TFR - 18/08/1986 - Tributário. TMP. Mercadoria estrangeira em trânsito para outro porto nacional. Taxa devida no porto do destino.
«A Taxa de Melhoramento dos Portos - TMP, referente à mercadoria oriunda do estrangeiro com trânsito em porto nacional e destinada a outro porto nacional, somente é devida no destino.»
Súmula 139/TFR - 26/08/1983 - Tributário. Importação. GATT. Zona Franca de Manaus - ZFM.
«Mercadoria estrangeira importada de países signatários do GATT ou do Tratado de Montevidéu, para a Zona Franca de Manaus - ZFM, está isenta do pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.»
Orientação Jurisprudencial 104/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Decadência. Transação. Sentença homologatória de acordo. Momento do trânsito em julgado. Coisa julgada. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 831 e CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 29/04/2003):«Orientação Jurisprudencial 104/TST-SDI-II - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.»