Pesquisa de Súmulas: dano moral cheque nao emitido pelo correntista e pago
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Enunciado 193/FONAJE_FE - - Intimações por Whatsapp ou congêneres. Inexistência de prévia anuência da parte ou advogado. Certificação nos autos da visualização da mensagem pelo destinatário. Recibo de leitura.
«Para a validade das intimações por Whatsapp ou congêneres, caso não haja prévia anuência da parte ou advogado, faz-se necessário certificar nos autos a visualização da mensagem pelo destinatário, sendo suficiente o recibo de leitura, ou recebimento de resposta à mensagem enviada. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 27/CRPS - 25/10/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Contribuinte individual. Hipóteses de necessidade ou não de recolhimento das contribuições. Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a» (suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 4, de 19/10/2006. D.O. 25/10/2006): «Enunciado 27/CRPS - Cabe ao contribuinte individual comprovar a interrupção ou o encerramento da atividade pela qual vinha contribuindo, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição. A concessão de benefícios previdenciários, requeridos pelo contribuinte individual em débito, é condicionada ao recolhimento prévio das contribuições em atraso, ressalvada a alteração introduzida pelo Decreto 4.729/2003, no Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e no Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a», que, a partir da competência Abril/2003, torna presumido o recolhimento das contribuições descontadas dos contribuintes individuais pela empresa contratante de seus serviços.»
Súmula 2/STF - - Extradição. Estrangeiro. Liberdade vigiada. Prisão superior a 60 dias. Decreto-lei 941/69, art. 95, § 1º. Decreto-lei 394/38, art. 9º.
«Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias.»
- Obs.: Verifica-se na leitura do acórdão do HC 47663 (DJ de 27/11/1970), do Tribunal Pleno, que a aplicação da Súmula 2/STF está obstada pelo art. 95, § 1º, do Decreto-lei 941/69. Em decisão monocrática exarada na Ext 890 (DJ de 29/8/2003), o Ministro Relator entendeu que a Súmula 2/STF não mais prevalece em nosso sistema de direito positivo, desde a revogação, pelo Decreto-lei 941/69 (art. 95, § 1º), do art. 9º do Decreto-lei 394/38, sob cuja égide foi editada a formulação sumular em questão. Nesse sentido veja também as seguintes decisões monocráticas: Ext 766 (DJ de 29/11/1999) e Ext 870 (DJ de 8/10/2003).
- RISTF/80, art. 213.
Súmula 25/STF - - Administrativo. Presidente de autarquia. Demissão pelo Presidente da República. CF/46, art. 87, V e CF/46, art. 188, parágrafo único. CCB/1916, art. 1.316, I.
«A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.»
Súmula 31/STJ - - Seguro. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Mais de um imóvel financiado na mesma localidade. CCB/1916, art. 1.432. Lei 4.380/1964, art. 9º, § 1º.
«A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.»
Súmula 290/STJ - 13/05/2004 - Seguridade social. Previdência privada. Benefício. Devolução de contribuição efetuada pelo patrocinador. Inadmissibilidade. Lei 6.435/1977, art. 42, V. Decreto 81.240/78, art. 31, § 2º.
«Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.»
Súmula 294/STJ - 09/09/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Cláusula potestativa. Comissão de permanência. Taxa média calculada pelo Banco Central. Inexistência de potestatividade. CCB/1916, art. 115. Lei 4.595/1964, art. 4º, IX e Lei 4.595/1964, art. 9º. Súmula 30/STJ. CDC, art. 51.
«Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.»
Súmula 296/STJ - 09/09/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Juros moratórios. Comissão de permanência. Inacumulabilidade. Taxa média do mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil. CDC, art. 51.
«Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.»
Súmula 162/TFR - 06/09/1984 - Servidor público. Militar. Diária de Asilado. Substituição pelo Auxílio-invalidez.
«É legítima a substituição da antiga Diária de Asilado concedida ao militar inativo, pelo Auxílio-Invalidez, desde que não importe em diminuição do total de seus proventos.»
Súmula 21/trf2 - 07/03/2002 - Servidor público. Militar. Diária de asilado. Substituição pelo auxílio-invalidez. Possibilidade. Decreto-lei 957/1969. Súmula 162/TFR.
«A diária de asilado concedida ao militar pode ser substituída pelo auxílio-invalidez, desde que não resulte em redução do montante global de seus proventos.»