Pesquisa de Súmulas: citacao mandado
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Súmula 106/STJ - - Prazo prescricional. Prescrição e decadência. Não acolhimento. Citação. Demora inerente aos mecanismo da justiça. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220.
«Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.»
Súmula 204/STJ - 19/03/1998 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Juros de mora. Incidência a partir da citação válida. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 1.536, § 2º.
«Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.»
Modelo de Alegações Finais em Ação de Indenização por Danos Morais
Publicado em: 17/10/2023 CivelProcesso CivilAcesse um modelo completo de alegações finais para ser utilizado em ações de indenização por danos morais. Estruturado com fundamentos legais e constitucionais para guiar sua argumentação perante o juízo.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 282/STJ - 13/05/2004 - Ação monitória. Citação edital. Admissibilidade. CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 1.102-B.
«Cabe a citação por edital em ação monitória.»
Súmula 309/STJ - 04/05/2005 - Prisão civil. Família. Alimentos. Últimas três prestações anteriores a citação e as que se vencerem no curso do processo. CPC/1973, art. 732, CPC/1973, art. 733, § 1º.
«O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.»
- Redação publicada no DJ. 19/04/2006.
- Redação anterior : «Súmula 309/STJ - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo.»
Súmula 46/trf1 - 30/01/2003 - FGTS. Juros moratórios. Incidência a partir da citação.
«Na hipótese de descumprimento da obrigação de corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS, no tempo certo, como previsto em lei, devem incidir juros moratórios no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, independentemente do levantamento ou da disponibilização dos aludidos saldos antes do cumprimento da decisão judicial.»
Súmula 12/TNU - - FGTS. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Ação que reclama diferenças de correção monetária. Súmula 163/STF. Súmula 252/STJ.
«Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não evantamento do saldo, parcial ou integralmente.»
Súmula 71/trf4 - 08/10/2004 - FGTS. Juros moratórios. Correção monetária. Ações que pedem a diferença. Incidência a partir da citação.
«Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.»
Súmula 75/trf4 - 02/02/2006 - Seguridade social. Previdência social. Ação previdenciária. Juros moratórios. Taxa de 12% ao ano, contados da citação. Súmula 204/STJ.
«Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da citação.»
Orientação Jurisprudencial 336/TST-SDI-I - 04/05/2004 - Recurso de revista. Embargos. Recurso não conhecido com base em orientação jurisprudencial. Desnecessário o exame das violações legais e constitucionais alegadas na revista (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 06/02/2012). CLT, art. 894 e CLT, art. 896. Lei 11.496/2007.
«Estando a, Decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.»
- Res. 178/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (Nova redação a Orientação Jurisprudencial 336/TST-SDI-I -).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 336 - Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações legais e constitucionais alegadas, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.»
Referências:
ERR 216.535/1995 - Ac. 4808/1997 - Min. Francisco Fausto - DJ 24/10/1997 - Decisão unânime.
EDAGERR 424.882/1998 - Juiz Conv. Georgenor Franco - DJ 06/09/2002 - Decisão unânime.
ERR 474.437/1998 - Juiz Conv. Georgenor Franco - DJ 31/10/2002 - Decisão unânime.
ERR 544.641/1999 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 25/04/2003 - Decisão unânime.
ERR 724.993/2001 - Min. João O. Dalazen - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.
EDRR 516.892/1998 - 3ª T. - Juiz Conv. Paulo Roberto Sifuentes - DJ 07/03/2003 - Decisão unânime.
RR 374.354/1997 - 5ª T. - Juiz Conv. Guedes de Amorim - DJ 08/02/2002 - Decisão unânime.»
Enunciado 55/FONAJE_FE - - Ausência de citação do réu ou litisconsorte necessário. Nulidade do processo em qualquer fase em que se encontre. Declaração de ofício nos próprios autos do processo. Possibilidade.
«A nulidade do processo por ausência de citação do réu ou litisconsorte necessário pode ser declarada de ofício pelo juiz nos próprios autos do processo, em qualquer fase, ou mediante provocação das partes, por simples petição. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»