Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5005.0100

Súmula 429/STF - 08/07/1964 - Recurso administrativo. Mandado de segurança. Possibilidade contra o mesmo ato. Lei 1.533/1951, art. 5º, I.

«A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0600

Súmula 429/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. CLT, art. 4º e CLT, art. 58.

«Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.»

  • Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

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Modelo de Ação de Revisão de Empréstimo Consignado para Aposentados e Pensionistas do INSS

Modelo de Ação de Revisão de Empréstimo Consignado para Aposentados e Pensionistas do INSS

Publicado em: 24/01/2024 CivelConsumidor

Modelo de petição inicial para revisão de contrato de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS, abordando taxas de juros abusivas e exigindo transparência e informação adequada.

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Doc. LEGJUR 104.0022.2000.0700

Súmula 429/STJ - 13/05/2010 - Citação postal. Aviso de Recebimento - AR. Necessidade. CPC/1973, art. 215 e CPC/1973, art. 223, parágrafo único.

«A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.»

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Modelo de Tréplica em Ação Trabalhista: Impugnação à Réplica

Modelo de Tréplica em Ação Trabalhista: Impugnação à Réplica

Publicado em: 24/04/2024 Trabalhista

Modelo de tréplica para uso em ações trabalhistas, refutando argumentos dos reclamados e reafirmando a existência de um vínculo empregatício.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0610

Súmula 429/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. CLT, art. 4º e CLT, art. 58.

«Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.»

  • Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

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