Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.1500

Súmula 343/STF - - Ação rescisória. Decisão baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

«Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.»

1689 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.6700

Súmula 343/STJ - 21/09/2007 - Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Necessidade da presença de advogado. Princípio da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.

«É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.»

57 Jurisprudências
Modelo de Recurso contra Multa de Trânsito por Avanço de Sinal Apagado

Modelo de Recurso contra Multa de Trânsito por Avanço de Sinal Apagado

Publicado em: 18/03/2024 Trânsito

Modelo de recurso para contestar multa de trânsito aplicada por avanço de sinal, com a alegação de que o sinal estava apagado, no DETRAN/RJ.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.5500

Orientação Jurisprudencial 343/TST-SDI-I - 22/06/2004 - Penhora. Execução. Empresa privada. Sucessão posterior pelo Poder Público. Execução por precatório. Desnecessidade. CF/88, art. 100.

«É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/88.»

Modelo de Contestação à Ação Trabalhista por Reconhecimento de Vínculo Empregatício de MEI

Modelo de Contestação à Ação Trabalhista por Reconhecimento de Vínculo Empregatício de MEI

Publicado em: 14/02/2024 Trabalhista

Este modelo de contestação trabalhista é elaborado para responder a uma ação que busca o reconhecimento de vínculo empregatício de um trabalhador rural registrado como Microempreendedor Individual (MEI), destacando os fundamentos legais e jurisprudenciais aplicáveis.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.8600

Súmula 343/TST - 30/08/1995 - Bancário. Salário-hora. Divisor. CLT, art. 224, § 2º. Revisão da Súmula 267/TST. CF/88, art. 7º, XIII (cancelada).

«(CANCELADA). O bancário sujeito à jornada de 8 horas (CLT, art. 224, § 2º), após a CF/88, tem salário-hora calculado com base no divisor 220, não mais 240.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

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