Modelo de Contestação à Ação Trabalhista por Reconhecimento de Vínculo Empregatício de MEI

Publicado em: 14/02/2024 Trabalhista
Este modelo de contestação trabalhista é elaborado para responder a uma ação que busca o reconhecimento de vínculo empregatício de um trabalhador rural registrado como Microempreendedor Individual (MEI), destacando os fundamentos legais e jurisprudenciais aplicáveis.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [Localidade]

Processo nº: [Número do Processo]

[Nome da Empresa Reclamada], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [Número do CNPJ], com sede à [Endereço da Empresa], por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional situado à [Endereço do Escritório], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação trabalhista movida por [Nome do Reclamante], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. PRELIMINARMENTE

Da Inexistência de Vínculo Empregatício

  1. Preliminarmente, cumpre esclarecer que o Reclamante é registrado como Microempreendedor Individual (MEI), com CNPJ nº [Número do CNPJ do Reclamante], realizando serviços de natureza esporádica sem caracterização de pessoalidade, habitualidade, onerosidade ou subordinação direta que configurem relação de emprego.

  2. Conforme contrato de empreitada celebrado entre as partes, o Reclamante prestou serviços autônomos, com total liberdade para definir seus horários de trabalho e sem submissão a ordens diretas, não se "'>...

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Legislação e Jurisprudência
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito: Contestação à Ação Trabalhista por MEI

Introdução

A ação trabalhista em questão desafia a definição legal e jurisprudencial de vínculo empregatício, especialmente no contexto de serviços prestados por Microempreendedores Individuais (MEI), uma categoria jurídica destinada a regularizar a situação de trabalhadores autônomos.

Contexto Fático

O Reclamante, registrado como MEI, prestou serviços esporádicos à Reclamada sob um contrato de empreitada, sem a presença dos elementos caracterizadores de uma relação de emprego, conforme definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Aspectos Jurídicos

A relação entre MEIs e contratantes, quando estruturada sob as normas do contrato de empreitada, não configura vínculo empregatício, desde que ausentes os elementos de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. A jurisprudência e a doutrina trabalhista brasileira oferecem suporte para essa distinção, visando proteger tanto os direitos dos trabalhadores quanto a liberdade econômica e a flexibilidade nas relações de trabalho.

Considerações Finais

A contestação busca esclarecer a natureza jurídica da relação estabelecida, argumentando pela inexistência de vínculo empregatício e pela legalidade do contrato de empreitada firmado, reforçando a importância de distinguir entre diferentes formas de prestação de serviço no âmbito jurídico-laboral.

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