Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 335/STF - - Competência. Contrato. Validade de cláusula de eleição do foro. CCB/1916, art. 42.
«É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.»
Súmula 335/STJ - 07/05/2007 - Locação. Benfeitorias. Renúncia à indenização e ao direito de retenção. Possibilidade. Lei 8.245/1991, art. 35.
«Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.»
Modelo de Petição Inicial - Regulamentação de Guarda e Visitas de Menor
Publicado em: 03/10/2023 CivelConstitucional Familia Menor MenorModelo atualizado e completo para ação de regulamentação de guarda e visitas de menor, baseado nos princípios constitucionais e legais que garantem a convivência familiar e no melhor interesse da criança.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 335/TST-SDI-I - 04/05/2004 - Servidor público. Administração pública. Concurso público. Contrato nulo. Efeitos. Conhecimento do recurso por violação da CF/88, art. 37, II e § 2º.
«A nulidade da contratação sem concurso público, após a CF/1988, bem como a limitação de seus efeitos, somente poderá ser declarada por ofensa ao art. 37, II, se invocado concomitantemente o seu § 2º, todos da CF/88.»
Modelo de Petição Inicial para Ação de Reivindicação de Propriedade
Publicado em: 28/06/2023 Direito ImobiliárioAcesse nosso completo modelo de petição inicial para ação de reivindicação de propriedade. Desenvolvido com base em preceitos legais, sumulas e diretrizes da Constituição Federal, é ideal para profissionais do direito que buscam um recurso eficiente para garantir os direitos de propriedade de seus clientes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 335/TST - 12/05/1994 - Recurso de revista. Agravo de instrumento. Embargos. Revisão das Súmula 183/TST e Súmula 195/TST. CLT, art. 894, CLT, art. 896 e CLT, art. 897 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 353/TST): «Súmula 335 - São incabíveis embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais contra decisão proferida em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, salvo quando a controvérsia se referir a pressupostos extrínsecos do próprio agravo.» (Res. 27/94 - DJU de 12/05/94).