Lei 8.245, de 18/10/1991
Seção VI - DAS BENFEITORIAS(Ir para)
- Locação. Benfeitorias necessárias e úteis. Indenização
- Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.