Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 304/STF - - Mandado de segurança. Inexistência de coisa julgada. Possibilidade de ação própria.
«Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.»
Súmula 304/STJ - 22/11/2004 - Prisão civil. Depositário judicial. Encargo não assumido expressamente. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, LXVII.
«É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.»
Modelo de Declaração de Quitação de Valores Recebidos do Espólio
Publicado em: 19/04/2024 Sucessão TrabalhistaModelo de declaração para reconhecimento de quitação total de valores recebidos relacionados a um contrato de trabalho, após o falecimento do empregador, assegurando a inexistência de futuras reivindicações trabalhistas contra o espólio.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Honorários advocatícios. Assistência judiciária. Declaração de pobreza. Comprovação. Lei 5.584/1970, art. 14, § 2º. Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º. Lei 1.060/1950, art. 1º. CLT, art. 790, § 3º (cancelada).
«CANCELADA - Atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei 7.510/1986, que deu nova redação à Lei 1.060/1950) .»
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Cancela a súmula. Cancelada em
decorrência da sua aglutinação ao item I da Súmula 463/TST).
Modelo de Petição para Retificação de Erro Material em Ata de Audiência Trabalhista
Publicado em: 18/04/2024 TrabalhistaEste modelo de petição aborda a impugnação e correção de um erro material em ata de audiência, essencial para garantir a correta representação das partes e a precisão dos registros no processo trabalhista.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 304/TST - 05/12/1992 - Correção monetária. Empresas em liquidação extrajudicial ou intevenção. ADCT da CF/88, art. 46. Revisão das Súmula 185/TST e Súmula 284/TST.
«Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 2/1992, DJ 05/11/92.