Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.3900

Súmula 267/STF - - Mandado de segurança. Descabimento contra ato passível de recurso. Lei 1.533/1951, art. 5º, II.

«Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.»

1294 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.9100

Súmula 267/STJ - 29/05/2002 - Recurso. Interposição contra decisão condenatória. Ausência de efeito suspensivo. Expedição de mandado de prisão. Possibilidade. CPP, art. 597.

«A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.»

387 Jurisprudências
Modelo de Réplica à Contestação de Seguradora em Ação de Indenização por Acidente de Trânsito

Modelo de Réplica à Contestação de Seguradora em Ação de Indenização por Acidente de Trânsito

Publicado em: 19/04/2024 Civel

Utilize este modelo para elaborar uma réplica eficaz contra a contestação de uma seguradora em uma ação de indenização por danos materiais e morais, detalhando argumentos jurídicos para refutar alegações e garantir a justa compensação.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.7900

Orientação Jurisprudencial 267/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Horas extras. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. CLT, art. 193 (incorporado à Súmula 132/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 132/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 267 - O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras.»

1 Jurisprudências
Modelo de Parecer Jurídico sobre Dispensa de Licitação de Baixo Valor conforme Lei 14.133/2021

Modelo de Parecer Jurídico sobre Dispensa de Licitação de Baixo Valor conforme Lei 14.133/2021

Publicado em: 11/01/2024 Administrativo

Análise detalhada e parecer jurídico sobre a dispensa de licitação para contratações de baixo valor sob a nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021. Este parecer aborda os aspectos legais, procedimentais e as diretrizes para a aplicação prática da lei.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.1000

Súmula 267/TST - 14/12/1987 - Bancário. Salário-hora. CLT, art. 57, CLT, art. 64 e CLT, art. 224, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 343/TST): «Súmula 267 - O bancário sujeito à jornada de 8 horas (CLT, art. 224, § 2º) tem salário-hora calculado com base no divisor 240 e não 180, que é relativo à jornada de 6 horas.» (Referências: CLT, arts. 57, 64 e 224. Res. 2, de 03/12/87 - DJU de 14/12/87).