Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.9600

Súmula 224/STF - - Trabalhista. Juros de mora. Contagem do prazo. CLT, art. 883.

«Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.4800

Súmula 224/STJ - 25/08/1999 - Competência. Exclusão do ente federal do feito. Restituição dos autos pelo Juiz Federal. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 122.

«Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.»

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Modelo de Embargos à Execução contra Cobrança de Taxa de Localização e Funcionamento Baseada em Quantidade de Equipamentos

Modelo de Embargos à Execução contra Cobrança de Taxa de Localização e Funcionamento Baseada em Quantidade de Equipamentos

Publicado em: 08/03/2024 Constitucional Tributário

Este modelo de embargos à execução objetiva contestar a constitucionalidade de lei municipal que institui a cobrança de Taxa de Localização e Funcionamento com base na quantidade de equipamentos importados ou nacionais, sem considerar a produtividade, uso efetivo, ou estado de conservação dos mesmos, além de questionar a ausência de fiscalização adequada por parte do poder público.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.4900

Súmula 224/TFR - 29/08/1986 - Execução. Bens não arrematados nem adjudicados. Extinção do processo. Inadmissibilidade.

«O fato de não serem adjudicados bens que, levados a leilão, deixaram de ser arrematados, não acarreta a extinção do processo de execução.»

Modelo de Petição para Retificação de Erro Material em Ata de Audiência Trabalhista

Modelo de Petição para Retificação de Erro Material em Ata de Audiência Trabalhista

Publicado em: 18/04/2024 Trabalhista

Este modelo de petição aborda a impugnação e correção de um erro material em ata de audiência, essencial para garantir a correta representação das partes e a precisão dos registros no processo trabalhista.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.3600

Orientação Jurisprudencial 224/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Aposentadoria. Complementação. Reajuste anual. Lei 9.069/1995.

«I - A partir da vigência da Medida Provisória 542, de 30/06/94, convalidada pela Lei 9.069, de 29/06/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio «rebus sic stantibus» diante da nova ordem econômica

  • Redação dada pela publicação no DEJT de 17, 18 e 20/09/2010.

II - A alteração da periodicidade do reajuste da complementação de aposentadoria – de semestral para anual –, não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês de julho 1995.»

  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005 (houve alteração somente na chamada. Súmula mantido com a redação original): «Orientação Jurisprudencial 224/TST-SDI-I - A partir da vigência da Medida Provisória 542/94, convalidada pela Lei 9.069/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio «rebus sic stantibus» diante da nova ordem econômica.»»

    Referências:
    ERR 699.542/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 23/08/2002.
    ERR 527.482/99 - Min. João O. Dalazen - DJ 08/02/2002.
    RR 524.652/99 - 1ª T. - Min. João O. Dalazen - DJ 01/12/2000.
    RR 625.453/2000 - 2ª T. - Juiz Conv. José Pedro Camargo - DJ 22/06/2001.
    RR 469.399/98 - 3ª T. - Juiz Conv. Horácio Pires - DJ 14/05/2001.
    RR 603.456/99 - 4ª T. - Min. Moura França - DJ 14/05/2001.
    RR 551.922/99 - 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJ 14/05/2001.»
  • Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 224/TST-SDJ-I - Complementação de aposentadoria. Banco Itaú. Reajuste. Lei 9.069/95 - A partir da vigência da MP 542/94, convalidada pela Lei 9.069/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio «rebus sic stantibus» diante da nova ordem econômica.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.6700

Súmula 224/TST - 19/09/1985 - Competência. Ação de cumprimento. Sindicato. Desconto assistencial. CLT, art. 625 e CLT, art. 652 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 334/TST): «Súmula 224 - A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos.» (Referências: CF/67, art. 142; CLT, arts. 625 e 652. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).

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