Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3800

Súmula 366/STF - - Citação por edital. Validade. Indicação de dispositivo da lei. CPP, art. 365, III, CPP, art. 566 e CPP, art. 572, II.

«Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.9000

Súmula 366/STJ - 26/11/2008 - Competência. Justiça Trabalhista. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Propositura por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, VI. Emenda Constitucional 45/2004 (cancelada no CC Acórdão/STJ, na sessão de 16/09/2009, pela Corte Especial).

«CANCELADA. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.»

12 Jurisprudências
Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Valores Pertencentes a Menores Incapazes com Base no Código Civil e CPC/2015

Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Valores Pertencentes a Menores Incapazes com Base no Código Civil e CPC/2015

Publicado em: 26/02/2024 Familia

Requerimento judicial promovido pelos pais de dois menores impúberes, um deles diagnosticado com autismo em alto grau, solicitando autorização judicial para levantamento de valores depositados no Banco do Nordeste do Brasil S.A., destinados ao sustento, tratamento médico e educação dos menores. Com fundamento no art. 1.689, II, do Código Civil e art. 319 do CPC/2015, o pedido destaca a necessidade de proteção ao melhor interesse das crianças, conforme o art. 227 da Constituição Federal. A petição inclui pedido de dispensa ou prestação de contas, intimação do Ministério Público e gratuidade de justiça, reforçando a relevância do princípio da dignidade e desenvolvimento integral dos menores.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7800

Orientação Jurisprudencial 366/TST-SDI-I - 20/05/2008 - Relação de emprego. Estagiário. Desvirtuamento do contrato de estágio. Reconhecimento do vínculo empregatício com a administração pública direta ou indireta. Período posterior à CF/88. Impossibiildade. Necessidade de concurso público. Súmula 363/TST. CLT, art. 3º. CF/88, art. 37, II.

«Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula 363/TST, se requeridas.»

  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

Modelo de Petição Inicial de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens

Modelo de Petição Inicial de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens

Publicado em: 14/10/2024 Civel Familia

Modelo de petição inicial que visa o reconhecimento e a dissolução de uma união estável, com a consequente partilha de bens adquiridos durante a convivência. O documento apresenta a qualificação das partes envolvidas, narrativa dos fatos que fundamentam o pedido, embasamento jurídico com base na Constituição Federal e no Código Civil, jurisprudências aplicáveis, e os pedidos, incluindo a partilha do patrimônio comum e a produção de provas.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0900

Súmula 366/TST - 20/04/2005 - Jornada de trabalho. Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada. CLT, art. 58, § 1º.

«Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).»

  • Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Nova redação a Súmula).
  • Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 366 - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-OJs 23/TST-SDI-I - Inserida em 03/06/96 e 326/TST-SDI-I - DJ 09/12/2003).»
  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

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