Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.4200

Súmula 170/STF - - Enfiteuse. Resgate. Instituição antes do CCB. Admissibilidade. CCB/1916, art. 693.

«É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.9400

Súmula 170/STJ - 31/10/1996 - Competência. Cumulação de pedidos. Estatutário e trabalhista. Servidor público. CF/88, art. 114.

«Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.»

183 Jurisprudências
Modelo de Petição de Acordo no Cumprimento Provisório de Sentença com Parcelamento de Honorários de Sucumbência

Modelo de Petição de Acordo no Cumprimento Provisório de Sentença com Parcelamento de Honorários de Sucumbência

Publicado em: 17/02/2025 CivelProcesso Civil

Petição apresentada pelo requerido em processo de cumprimento provisório de sentença, com fundamento nos artigos 922 e 924, III do CPC/2015, solicitando a homologação de acordo para parcelamento de honorários de sucumbência. O acordo prevê entrada e seis parcelas mensais subsequentes, com suspensão do processo executivo até o cumprimento integral do ajuste e extinção após quitação total, conforme os princípios de celeridade e economia processual. Inclui jurisprudências relevantes e detalhamento dos pedidos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.9500

Súmula 170/TFR - 04/12/1984 - Seguridade social. Pensão. Viúva. Novo casamento.

«Não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício.»

5 Jurisprudências
Modelo de Recurso de Apelação contra sentença que reconheceu abusividade em contrato de crédito consignado com Banco BMG, pleiteando indenização por danos morais, devolução em dobro e majoração de honorários

Modelo de Recurso de Apelação contra sentença que reconheceu abusividade em contrato de crédito consignado com Banco BMG, pleiteando indenização por danos morais, devolução em dobro e majoração de honorários

Publicado em: 21/05/2025 Processo CivilConsumidor

Recurso de apelação interposto por beneficiária do INSS contra Banco BMG, visando a reforma parcial da sentença que reconheceu descontos abusivos em crédito consignado, requerendo indenização por danos morais, devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e majoração dos honorários advocatícios, com fundamentação no Código de Defesa do Consumidor, jurisprudência do STJ e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e boa-fé objetiva.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.8200

Orientação Jurisprudencial 170/TST-SDI-I - - Insalubridade. Adicional. Lixo urbano. CLT, art. 189 (incorporada à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I).

«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 170 - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.1300

Súmula 170/TST - 11/10/1982 - Sociedade de economia mista. Custas. Decreto-lei 779/1969.

«Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-lei 779/1969

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 50/TST.

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.5400

Enunciado 170/FONAJE_FE - - Conciliadores. Atuação na fase pré-processual. Inaplicabilidade das exigências previstas na Lei 13.140/2015, art. 11.

«Aos conciliadores que atuarem na fase pré-processual não se aplicam as exigências previstas na Lei 13.140/2015, art. 11. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»