Modelo de Petição de Acordo no Cumprimento Provisório de Sentença com Parcelamento de Honorários de Sucumbência

Publicado em: 17/02/2025 CivelProcesso Civil
Petição apresentada pelo requerido em processo de cumprimento provisório de sentença, com fundamento nos artigos 922 e 924, III do CPC/2015, solicitando a homologação de acordo para parcelamento de honorários de sucumbência. O acordo prevê entrada e seis parcelas mensais subsequentes, com suspensão do processo executivo até o cumprimento integral do ajuste e extinção após quitação total, conforme os princípios de celeridade e economia processual. Inclui jurisprudências relevantes e detalhamento dos pedidos.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCAL]

Processo nº: [número do processo]

Requerente: [nome do requerente]

Requerido: [nome do requerido]

PREÂMBULO

[Nome do requerido], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 922 e 924, III do CPC/2015, apresentar a presente PETIÇÃO DE ACORDO, nos seguintes termos:

DOS FATOS

Trata-se de cumprimento provisório de sentença relativo a honorários de sucumbência, no qual o executado, ora requerido, busca a composição amigável com o exequente, visando à quitação do débito de forma parcelada. Após tratativas entre as partes, foi acordado o pagamento do valor devido mediante entrada e seis parcelas mensais subsequentes, conforme detalhado abaixo.

O presente acordo tem como objetivo garantir a satisfação do crédito do exequente de maneira célere e eficaz, além de evitar o prolongamento desnecessário do processo e custos adicionais para ambas as partes.

DO DIREITO

O artigo 922 do CPC/2015 prevê que o processo executivo pode ser suspenso durante o prazo concedido para o cumprimento da obrigação, conforme pactuado pelas partes. Ademais, o artigo 924, III do CPC/2015 estabelece que a extinção do processo executivo somente ocorre com a satisfação integral da obrigação.

No caso em tela, o acordo celebrado entre as partes não implica novação da dívida, mas sim o parcelamento do débito, sendo imprescindível a suspensão do processo até o cumprimento integral do ajuste. Tal medida está em consonância com os princípios da celeridade, eficiência e economia processual, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional e preservando os direitos do credor.

O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 840) também reconhece a validade da transação como meio de prevenir ou extinguir litígios, desde que respeitados os requisitos legais e a autonomia das partes.

JURISPRUDÊNCIAS...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de um processo executivo, no qual o requerido, em cumprimento provisório de sentença referente a honorários de sucumbência, requereu a homologação de um acordo judicial para quitação do débito de forma parcelada. As partes ajustaram os termos do acordo, incluindo entrada e seis parcelas subsequentes.

O requerente pleiteia a homologação do acordo, a suspensão do processo executivo até o cumprimento integral do débito e, ao final, a extinção do processo com a satisfação da obrigação.

Fundamentação

O artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, passo à análise dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados pelas partes.

Dos Fatos e do Direito

O artigo 922 do Código de Processo Civil de 2015 prevê que o processo executivo pode ser suspenso quando houver prazo concedido para o cumprimento da obrigação pactuada. Ainda, o artigo 924, inciso III, dispõe que o processo será extinto com a satisfação integral da obrigação.

No caso em tela, a transação realizada entre as partes, conforme disposto no artigo 840 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002), é válida e eficaz como meio de prevenir ou extinguir litígios, desde que respeitados os requisitos legais. Ademais, a homologação do acordo atende aos princípios da celeridade, eficiência e economia processual, promovendo uma solução adequada e consensual entre as partes.

A jurisprudência dos tribunais superiores também corrobora a validade de acordos judiciais com pagamento parcelado, impondo a suspensão do processo executivo durante o prazo de adimplemento. A título de exemplo, destaco o seguinte precedente:

  • STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 15/10/2024: \"A homologação de acordo judicial com previsão de adimplemento parcelado impõe a suspensão do processo executivo nos termos do CPC, art. 922.\"

Análise do Pedido

O acordo celebrado entre as partes observa os requisitos de validade do negócio jurídico, garantindo tanto o cumprimento da obrigação quanto a preservação dos direitos do credor. A homologação do acordo não implica novação da dívida, mas apenas sua reestruturação, permitindo maior eficácia na solução do litígio.

Assim, a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo encontra amparo no CPC/2015, art. 922, e assegura a retomada do processo em caso de descumprimento, sem prejuízo ao credor.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 922 e 924, III do Código de Processo Civil de 2015, e no artigo 840 do Código Civil Brasileiro, VOTO para:

  1. Conhecer do pedido formulado pelo requerido;
  2. Homologar o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
    • Pagamento de entrada no valor de R$ [valor da entrada], a ser efetuado até [data];
    • Pagamento do saldo remanescente em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ [valor de cada parcela], com vencimento no dia [dia do vencimento] de cada mês;
    • Cláusula de quitação integral dos honorários de sucumbência devidos no processo principal, após o pagamento da última parcela.
  3. Suspender o processo executivo até o cumprimento integral do acordo, conforme disposto no artigo 922 do CPC/2015;
  4. Extinguir o processo executivo, com fundamento no artigo 924, III do CPC/2015, após a quitação integral do débito.

Determino, ainda, a intimação das partes para ciência e cumprimento das obrigações pactuadas.

Conclusão

Por estas razões, julgo procedente o pedido e determino a homologação do acordo, com a consequente suspensão do processo executivo, nos termos acima delineados.

Assim voto.

____________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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