Modelo de Recurso de Apelação contra sentença que reconheceu abusividade em contrato de crédito consignado com Banco BMG, pleiteando indenização por danos morais, devolução em dobro e majoração de honorários
Publicado em: 21/05/2025 Processo CivilConsumidorRECURSO DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Seção Cível
Processo nº 202385000183 - Número Único: 0000350-81.2023.8.25.0075
Vara de Origem: 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE
2. PREPARO
A recorrente, J. de J. S., é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão proferida em 17/03/2023, razão pela qual está dispensada do recolhimento do preparo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 1º.
3. TEMPESTIVIDADE
A presente apelação é tempestiva, pois a sentença foi publicada em data posterior a 18/03/2016, aplicando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição do recurso, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º. A recorrente foi intimada da sentença em 10/06/2024, protocolando o presente recurso em 25/06/2024, dentro do prazo legal.
4. DOS FATOS
A recorrente, J. de J. S., aposentada e beneficiária do INSS, celebrou com o Banco BMG S/A contrato bancário na modalidade de crédito pessoal consignado, em 15 de fevereiro de 2022, no valor de R$ 2.876,03, parcelado em 12 vezes de R$ 644,20, com taxa de juros de 19,85% a.m. e 778,33% a.a.
Após a contratação, a autora passou a sofrer descontos sucessivos e elevados em sua folha de pagamento, sob a rubrica de Reserva de Margem Consignável (RMC), os quais se mostraram abusivos e superiores ao limite legalmente permitido, comprometendo sua subsistência.
Diante da abusividade dos descontos, a autora ajuizou ação revisional, pleiteando a revisão do contrato, a adequação das taxas de juros, a devolução dos valores descontados a maior, inclusive em dobro, e indenização por danos morais, ante o comprometimento de verba alimentar.
A sentença de primeiro grau reconheceu a abusividade dos descontos e determinou a readequação da taxa de juros, bem como a restituição dos valores pagos a maior (simples até 30/03/2021 e em dobro após), mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e deixou de majorar os honorários sucumbenciais, fixando sucumbência recíproca.
A presente apelação visa a reforma parcial da sentença para condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais, à devolução dos valores descontados indevidamente em dobro, e à majoração dos honorários sucumbenciais.
5. DO DIREITO
5.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 3º, § 2º, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297/STJ). A autora é hipossuficiente, cabendo ao banco o ônus de demonstrar a regularidade da contratação e dos descontos (CDC, art. 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, II).
5.2. DA ABUSIVIDADE DOS DESCONTOS E DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO
A sentença reconheceu a abusividade dos descontos, determinando a restituição simples até 30/03/2021 e em dobro após essa data, em consonância com o entendimento do STJ (EREsp 1.413.542/RS/STJ) e do CDC, art. 42, parágrafo único. Contudo, requer-se a devolução em dobro de todos os valores descontados indevidamente, pois restou configurada a má-fé do banco, que não comprovou a regularidade da contratação, agindo em afronta à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais reconhece que a cobrança indevida de valores em benefício previdenciário, sem comprovação da contratação, enseja a devolução em dobro, especialmente quando há violação da boa-fé e do dever de informação.
5.3. DO DANO MORAL
O desconto indevido de valores em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza dano moral indenizável, conforme entendimento pacífico do STJ e dos Tribunais Estaduais (Súmula 479/STJ). O sofrimento, angústia e humilhação experimentados pela autora, que teve sua única fonte de renda reduzida por ato ilícito do banco, justificam a condenação em danos morais, em valor não inferior a R$ 5.000,00, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, V e X).
5.4. DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A sentença fixou sucumbência recíproca, o que não se coaduna com a procedência substancial dos pedidos da autora. Requer-se a majoração dos honorários sucumbenciais em favor do patrono da recorrente, nos termos do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11, considerando o grau de zelo, o trabalho realizado e o tempo de tramitação do feito.
5.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso demanda a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, I) e proteção à verba alimentar. O"'>...
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