Modelo de Resposta à Acusação em Processo Criminal por Apropriação de Coisa Havida por Erro (Art. 169 do CP) com Preliminar de Nulidade e Pleito de Absolvição
Publicado em: 22/11/2024 Direito PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO – ART. 169 DO CÓDIGO PENAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. L., brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº ___, inscrito no CPF/MF sob o nº ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado, OAB/___ nº ___, com escritório profissional à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos autos do processo em que figura como acusado pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 169, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de L. L., imputando-lhe a prática do crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, tipificado no CP, art. 169. Segundo a exordial acusatória, o acusado teria se apropriado de bem móvel que lhe teria sido entregue por erro de terceiro, deixando de devolvê-lo ao legítimo proprietário ou de entregá-lo à autoridade competente, conforme determina o tipo penal.
A denúncia narra que, em data de ___, o acusado teria recebido indevidamente a quantia de R$ ___, transferida por engano para sua conta bancária, e, ao tomar ciência do equívoco, teria deixado de restituir o valor ao verdadeiro titular, apropriando-se do mesmo em benefício próprio.
4. PRELIMINARES
4.1. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO FORMAL DA DENÚNCIA
Inicialmente, cumpre destacar que a ausência de apresentação de resposta à acusação antes do recebimento formal da denúncia, bem como a inobservância do procedimento previsto na Lei 9.099/1995, art. 81, pode ensejar nulidade absoluta do feito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria:
“O recebimento da denúncia sem o cumprimento da Lei 9.099/1995, art. 81, que determina a apresentação de resposta à acusação, antes daquele ato, gera nulidade absoluta do feito. [...]” (TJSP, Turma Julgadora, Apelação Criminal 1500220-50.2019.8.26.0262, Rel. Des. Jocimar Dal Chiavon, J. em 01/11/2023).
Assim, requer-se a verificação do regular processamento do feito, com a declaração de nulidade caso constatada qualquer irregularidade processual.
5. DOS FATOS
Em síntese, o acusado L. L. foi surpreendido com a transferência de valor em sua conta bancária, proveniente de terceiro, sem que houvesse qualquer relação jurídica ou comercial entre as partes. Ao tomar ciência do depósito, buscou identificar a origem dos valores, não logrando êxito imediato. Em momento algum agiu com dolo ou intenção de se apropriar indevidamente do bem alheio.
Ressalta-se que, tão logo identificado o equívoco, o acusado se prontificou a restituir o valor ao legítimo proprietário, não havendo qualquer conduta que demonstre o animus de se locupletar ilicitamente. O acusado sempre esteve à disposição das autoridades para esclarecimentos e, inclusive, tentou contato com o suposto prejudicado, não obtendo resposta.
Importante destacar que não há nos autos prova inequívoca de que o acusado tenha agido com dolo, elemento subjetivo imprescindível à configuração do tipo penal em questão.
6. DO DIREITO
6.1. TIPICIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA
O crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza está previsto no CP, art. 169, que assim dispõe:
“Apropriar-se de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.”
Para a configuração do delito, exige-se que o agente tenha recebido a coisa por erro de terceiro, caso fortuito ou força da natureza e, ciente do equívoco, tenha se apropriado da coisa, deixando de devolvê-la ao legítimo proprietário ou de entregá-la à autoridade competente.
O elemento subjetivo do tipo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de se apropriar da coisa alheia, mesmo sabendo da origem indevida do bem. A ausência de dolo afasta a tipicidade subjetiva, tornando atípica a conduta.
6.2. AUSÊNCIA DE DOLO E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
No caso em tela, não restou demonstrado que o acusado agiu com dolo, tampouco que se beneficiou do valor de forma consciente e voluntária. Ademais, a conduta do acusado revela-se irrelevante sob o ponto de vista penal, po"'>...
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